CLEPTOMANIA, O ROUBO PATOLÓGICO
Uma vez eu estava num supermercado e vi uma triste cena de um guarda prendendo uma mulher que estava roubando. Acompanhei o desconforto da jovem aparentemente rica com joias, bem vestida. Pouco depois o gerente chegou e rapidamente dispensou o guarda dizendo; - essa é a moça doente que falei pra vocês. Os pais dela resolvem tudo. Ela é doente. É cleptomaníaca.
A moça olhou rapidamente envergonhada para todos nós, baixou a cabeça, entregou os objetos e o gerente a levou até a sala.
Fiquei pasma . Nessa época eu fazia Faculdade de Psicologia e fui saber de meu professor sobre o problema.
Fiquei sabendo que a doença é chamada Cleptomania – Roubo Patológico, transtorno reconhecido como uma doença crônica em muitos indivíduos e tem significativas repercussões psicológicas, sociais e legais. O transtorno cleptomaníaco, termo usado para
caracterizar pessoas que tem o impulso de roubar objetos desnecessários ou de pequeno valor, já teve destaque na teledramartugia. A novela "América" um dos grandes sucessos da Rede Globo, no ano de 2005, mostrou para o país com a personagem Haydée, interpretada pela atriz Christiane Torloni, como se comporta o indivíduo que sofre dessa doença. Mas além da ficção o transtorno atinge muitas pessoas na vida real, que sofrem e convivem com a cleptomania.
Sua classificação como um dos transtornos de controle dos impulsos, se deu em 1980, há aproximadamente 30 anos, mas sua confirmação como legitimo transtorno psiquiátrico, tem se dado nos últimos 15 anos. O aspecto essencial da cleptomania, consiste no fracasso recorrente à relutância ao ato de furtar objetos, sem que estes estejam ligados à sua necessidade ou valor financeiro. Em uma analise de aspectos jurídicos, biológicos, psiquiátricos e psicológicos, busca-se identificar as principais características deste transtorno
À medida que a busca específica de tratamento para cleptomania é bem rara, é importante que os clínicos reconheçam o transtorno e examinem os pacientes apropriadamente. Vários tratamentos têm sido úteis em estudos de caso e em pequenos estudos de tratamento, mas é preciso mais pesquisas que examinem a etiologia e o tratamento.
O tratamento com base em antidepressivos se apóia na hipótese de que os cleptomaníacos possuem uma disfunção ou uma diminuição da quantidade de serotonina e dopamina (neurotransmissores responsáveis pelo controle do impulso) no espaço entre dois neurônios, essa disfunção provoca o descontrole do impulso e, conseqüentemente, pode levar os quadros de ansiedade e depressão.
A cleptomania, também denominada furto compulsivo, pode ser um transtorno bastante comum que resulta em angústia e conseqüências legais significativas. A impulsividade ocorre quando: há mudanças no curso da ação sem que seja feito um julgamento consciente prévio; ocorrem comportamentos impensados; se manifesta com uma tendência a agir com menor nível de planejamento em comparação a indivíduos com mesmo nível intelectual. Os pacientes com cleptomania vivenciam uma crescente tensão antes do furto e, logo após cometê-lo, apresentam uma sensação de prazer, gratificação ou alívio, seguido de culpa, vergonha e arrependimento; com a adequada percepção de que seu ato é errado e sem sentido. Alguns pacientes negam tais sentimentos e caracterizam o ato como “automático” ou como expressão de um hábito. Eles não planejam os furtos e, não consideram a possibilidade de serem presos. Podem relatar amnésia durante o ato de roubar. Os objetos não são furtados por sua utilidade imediata ou seu valor monetário; o portador do transtorno pode querer descartá-los, dá-los ou até mesmo acumulá-los.
Na classificação internacional de doenças (CID-10,) a cleptomania recebe o nome oficial de roubo patológico, porem de acordo com as definições do código penal, a pratica cleptomaníaca se identifica com furto e não roubo, uma vez que, o cleptomaníaco não usa violência no ato de subtração. O Código Penal determina para furto reclusão de 1 a 4 anos ; e para roubo de 4 a 10 anos, e se o roubo ocorreu com o uso de arma, esta pena ainda pode ser aumentada em até 50%. A cleptomania também pode, em alguns casos, ser classificada como furto qualificado, que, dentre outras questões esta, o abuso de confiança, pois em diversas situações é o que acontece. A cleptomania geralmente tem fundo depressivo e pode estar associada a transtornos de humor, alimentares e de ansiedade.
Com a realidade inerente ao sistema prisional, no Brasil, o preconceito ou a ignorância quanto ao problema da cleptomania pode levar a grandes injustiças, inclusive no que se referem ao tratamento deste transtorno, que podem ser observadas quando os cleptomaníacos são penalizados com a restrição de sua liberdade, sem o diagnóstico preciso da sua condição por um profissional habilitado para tratar desta.
Atualmente a população prisional possui insuficiência de recursos financeiros para que sejam tratados tais sujeitos por psicólogos, além de observar-se que a defesa judicial de tantos processos oriundos sempre de pequenos delitos são prejudicados quando esta é condição de justificação para sua liberdade. Assim, defende-se que um olhar especial a estes indivíduos deve ser dado pelo legislador brasileiro, de forma a dar o tratamento legal que estes indivíduos precisam, além do que isto implica em uma mudança de pensamento social, que deixe de ser menos punitiva para ser mais humanista.
Uma vez eu estava num supermercado e vi uma triste cena de um guarda prendendo uma mulher que estava roubando. Acompanhei o desconforto da jovem aparentemente rica com joias, bem vestida. Pouco depois o gerente chegou e rapidamente dispensou o guarda dizendo; - essa é a moça doente que falei pra vocês. Os pais dela resolvem tudo. Ela é doente. É cleptomaníaca.
A moça olhou rapidamente envergonhada para todos nós, baixou a cabeça, entregou os objetos e o gerente a levou até a sala.
Fiquei pasma . Nessa época eu fazia Faculdade de Psicologia e fui saber de meu professor sobre o problema.
Fiquei sabendo que a doença é chamada Cleptomania – Roubo Patológico, transtorno reconhecido como uma doença crônica em muitos indivíduos e tem significativas repercussões psicológicas, sociais e legais. O transtorno cleptomaníaco, termo usado para
caracterizar pessoas que tem o impulso de roubar objetos desnecessários ou de pequeno valor, já teve destaque na teledramartugia. A novela "América" um dos grandes sucessos da Rede Globo, no ano de 2005, mostrou para o país com a personagem Haydée, interpretada pela atriz Christiane Torloni, como se comporta o indivíduo que sofre dessa doença. Mas além da ficção o transtorno atinge muitas pessoas na vida real, que sofrem e convivem com a cleptomania.
Sua classificação como um dos transtornos de controle dos impulsos, se deu em 1980, há aproximadamente 30 anos, mas sua confirmação como legitimo transtorno psiquiátrico, tem se dado nos últimos 15 anos. O aspecto essencial da cleptomania, consiste no fracasso recorrente à relutância ao ato de furtar objetos, sem que estes estejam ligados à sua necessidade ou valor financeiro. Em uma analise de aspectos jurídicos, biológicos, psiquiátricos e psicológicos, busca-se identificar as principais características deste transtorno
À medida que a busca específica de tratamento para cleptomania é bem rara, é importante que os clínicos reconheçam o transtorno e examinem os pacientes apropriadamente. Vários tratamentos têm sido úteis em estudos de caso e em pequenos estudos de tratamento, mas é preciso mais pesquisas que examinem a etiologia e o tratamento.
O tratamento com base em antidepressivos se apóia na hipótese de que os cleptomaníacos possuem uma disfunção ou uma diminuição da quantidade de serotonina e dopamina (neurotransmissores responsáveis pelo controle do impulso) no espaço entre dois neurônios, essa disfunção provoca o descontrole do impulso e, conseqüentemente, pode levar os quadros de ansiedade e depressão.
A cleptomania, também denominada furto compulsivo, pode ser um transtorno bastante comum que resulta em angústia e conseqüências legais significativas. A impulsividade ocorre quando: há mudanças no curso da ação sem que seja feito um julgamento consciente prévio; ocorrem comportamentos impensados; se manifesta com uma tendência a agir com menor nível de planejamento em comparação a indivíduos com mesmo nível intelectual. Os pacientes com cleptomania vivenciam uma crescente tensão antes do furto e, logo após cometê-lo, apresentam uma sensação de prazer, gratificação ou alívio, seguido de culpa, vergonha e arrependimento; com a adequada percepção de que seu ato é errado e sem sentido. Alguns pacientes negam tais sentimentos e caracterizam o ato como “automático” ou como expressão de um hábito. Eles não planejam os furtos e, não consideram a possibilidade de serem presos. Podem relatar amnésia durante o ato de roubar. Os objetos não são furtados por sua utilidade imediata ou seu valor monetário; o portador do transtorno pode querer descartá-los, dá-los ou até mesmo acumulá-los.
Na classificação internacional de doenças (CID-10,) a cleptomania recebe o nome oficial de roubo patológico, porem de acordo com as definições do código penal, a pratica cleptomaníaca se identifica com furto e não roubo, uma vez que, o cleptomaníaco não usa violência no ato de subtração. O Código Penal determina para furto reclusão de 1 a 4 anos ; e para roubo de 4 a 10 anos, e se o roubo ocorreu com o uso de arma, esta pena ainda pode ser aumentada em até 50%. A cleptomania também pode, em alguns casos, ser classificada como furto qualificado, que, dentre outras questões esta, o abuso de confiança, pois em diversas situações é o que acontece. A cleptomania geralmente tem fundo depressivo e pode estar associada a transtornos de humor, alimentares e de ansiedade.
Com a realidade inerente ao sistema prisional, no Brasil, o preconceito ou a ignorância quanto ao problema da cleptomania pode levar a grandes injustiças, inclusive no que se referem ao tratamento deste transtorno, que podem ser observadas quando os cleptomaníacos são penalizados com a restrição de sua liberdade, sem o diagnóstico preciso da sua condição por um profissional habilitado para tratar desta.
Atualmente a população prisional possui insuficiência de recursos financeiros para que sejam tratados tais sujeitos por psicólogos, além de observar-se que a defesa judicial de tantos processos oriundos sempre de pequenos delitos são prejudicados quando esta é condição de justificação para sua liberdade. Assim, defende-se que um olhar especial a estes indivíduos deve ser dado pelo legislador brasileiro, de forma a dar o tratamento legal que estes indivíduos precisam, além do que isto implica em uma mudança de pensamento social, que deixe de ser menos punitiva para ser mais humanista.