Considerações a respeito do projeto "Mais Médicos", recém-lançado pelo Governo.

No nosso entender, antes de emitirmos nosso pon-

to-de-vista a este respeito, há que se ter em mente que :

. Inúmeros são os indivíduos procedentes do interior, com destino à Ca-

pital para estudarem Medicina, EM UNIVERSIDADES.

. Por serem públicas tais universidades, E MANTIDAS - através do

pagamento de impostos - pela população SÃO GRATUITAS : pela ma-

nutenção, durante 6 anos, desses estudantes, pagamos : o valor

das mensalidades, a residência médica, os livros de pesquisas, os

cursos curriculares, enfim, tudo.

E o que tem ocorrido logo que tais estudantes -

MANTIDOS POR NÓS - concluem o curso ? Ou abrem clínicas particu-

lares ou vão trabalhar em hospitais particulares E, QUASE SEMPRE ,

COM SEDE NA CAPITAL.

Enquanto isso, a rede pública de saúde sofre

com a falta de médicos, principalmente as cidades do interior, para

onde esses, agora, médicos, não querem ir, sob a justificativa, já

batida, de que para lá não vão POR ABSOLUTA FALTA DE CONDI-

ÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA DOS HOSPITAIS SEDIADOS NAQUELAS

CIDADES DO INTERIOR.

Há que haver uma reciprocidade : se esses mé-

dicos FORMADOS PELAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS foram totalmente

beneficiados com o custeio de sua formatura, NADA MAIS JUSTO QUE

RETRIBUAM ISSO ATRAVÉS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - quando do

período de estágio - NOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA, INCLUSIVE

DO INTERIOR.

Para não alegarem que algum colega foi benefi-

ciado na indicação da cidade para onde foi (cidades mais próximas da

capital), usar-se-ia o critério que não permitiria tal comentário : o sor-

teio : seriam relacionados os nomes das cidades com falta de médico,

e cada um desses estagiários tiraria um "papelzinho". A cidade indica-

da nesse papelzinho era para onde ele deveria ir.

Isso não representaria cerceamento do direito

de escolha. Tratar-se-ia tão-somente da aplicação da reciprocidade :

se nós pagamos a formatura deles, nada mais justo do que ele retri-

buir isso através da prestação de serviço na área em que foi bene-

ficiada, ficando condicionada a liberação de seu diploma de médico

à comprovação (pelo prefeito da cidade) de ter prestado serviço,

durante seu estágio DE 2 ANOS, numa das cidades interioranas.

Mas, tal critério - por uma questão de justi-

ça - NÃO SERIA APLICADO ÁQUELES MÉDICOS QUE SE FORMARAM

EM FACULDADES PARTICULARES DE MEDICINA, porque, neste caso,

eles (através de seus pais) teriam custeado seus estudos e, portanto,

não se aplicaria a lei da citada reciprocidade.

Voltando à alegação desses médicos de que

não querem ir trabalhar no interior do Brasil, pela falta de infra-estru-

tura, O GOVERNO TEM COMO ANULAR TAL ALEGAÇÃO : Os investi-

mentos na saúde não seriam só na construção de hospitais, mas

também E PRINCIPALMENTE em tudo que é necessário para o seu

funcionamento : leitos em quantidade mininamente satisfatório, equi-

pamentos de última geração, enfim...tudo que pudesse facilitar o

desempenho desses médicos.

Havendo em cada um dos hospitais do in -

terior essa estrutura mínima, ESTARIA CORTADO QUALQUER DESCUL-

PA OU ALEGAÇÃO DOS MÉDICOS-ESTAGIÁRIOS PARA SE RECUSAREM

A SERVIR EM HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DO INTERIOR.

Esse é o nosso entendimento. Temos certe-

za de que muitos (principalmente alguns eventuais leitores que se

enquadram no caso abordado) esses irão tecer pesadas críticas. Mas,

se tal ocorrer, MANTEREMOS ESSE NOSSO POSICIONAMENTO, porque,

queremos crer, é baseado no bom-senso e nos princípios da justiça.

pedralis
Enviado por pedralis em 31/07/2013
Código do texto: T4413097
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