Considerações a respeito do projeto "Mais Médicos", recém-lançado pelo Governo.
No nosso entender, antes de emitirmos nosso pon-
to-de-vista a este respeito, há que se ter em mente que :
. Inúmeros são os indivíduos procedentes do interior, com destino à Ca-
pital para estudarem Medicina, EM UNIVERSIDADES.
. Por serem públicas tais universidades, E MANTIDAS - através do
pagamento de impostos - pela população SÃO GRATUITAS : pela ma-
nutenção, durante 6 anos, desses estudantes, pagamos : o valor
das mensalidades, a residência médica, os livros de pesquisas, os
cursos curriculares, enfim, tudo.
E o que tem ocorrido logo que tais estudantes -
MANTIDOS POR NÓS - concluem o curso ? Ou abrem clínicas particu-
lares ou vão trabalhar em hospitais particulares E, QUASE SEMPRE ,
COM SEDE NA CAPITAL.
Enquanto isso, a rede pública de saúde sofre
com a falta de médicos, principalmente as cidades do interior, para
onde esses, agora, médicos, não querem ir, sob a justificativa, já
batida, de que para lá não vão POR ABSOLUTA FALTA DE CONDI-
ÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA DOS HOSPITAIS SEDIADOS NAQUELAS
CIDADES DO INTERIOR.
Há que haver uma reciprocidade : se esses mé-
dicos FORMADOS PELAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS foram totalmente
beneficiados com o custeio de sua formatura, NADA MAIS JUSTO QUE
RETRIBUAM ISSO ATRAVÉS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - quando do
período de estágio - NOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA, INCLUSIVE
DO INTERIOR.
Para não alegarem que algum colega foi benefi-
ciado na indicação da cidade para onde foi (cidades mais próximas da
capital), usar-se-ia o critério que não permitiria tal comentário : o sor-
teio : seriam relacionados os nomes das cidades com falta de médico,
e cada um desses estagiários tiraria um "papelzinho". A cidade indica-
da nesse papelzinho era para onde ele deveria ir.
Isso não representaria cerceamento do direito
de escolha. Tratar-se-ia tão-somente da aplicação da reciprocidade :
se nós pagamos a formatura deles, nada mais justo do que ele retri-
buir isso através da prestação de serviço na área em que foi bene-
ficiada, ficando condicionada a liberação de seu diploma de médico
à comprovação (pelo prefeito da cidade) de ter prestado serviço,
durante seu estágio DE 2 ANOS, numa das cidades interioranas.
Mas, tal critério - por uma questão de justi-
ça - NÃO SERIA APLICADO ÁQUELES MÉDICOS QUE SE FORMARAM
EM FACULDADES PARTICULARES DE MEDICINA, porque, neste caso,
eles (através de seus pais) teriam custeado seus estudos e, portanto,
não se aplicaria a lei da citada reciprocidade.
Voltando à alegação desses médicos de que
não querem ir trabalhar no interior do Brasil, pela falta de infra-estru-
tura, O GOVERNO TEM COMO ANULAR TAL ALEGAÇÃO : Os investi-
mentos na saúde não seriam só na construção de hospitais, mas
também E PRINCIPALMENTE em tudo que é necessário para o seu
funcionamento : leitos em quantidade mininamente satisfatório, equi-
pamentos de última geração, enfim...tudo que pudesse facilitar o
desempenho desses médicos.
Havendo em cada um dos hospitais do in -
terior essa estrutura mínima, ESTARIA CORTADO QUALQUER DESCUL-
PA OU ALEGAÇÃO DOS MÉDICOS-ESTAGIÁRIOS PARA SE RECUSAREM
A SERVIR EM HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DO INTERIOR.
Esse é o nosso entendimento. Temos certe-
za de que muitos (principalmente alguns eventuais leitores que se
enquadram no caso abordado) esses irão tecer pesadas críticas. Mas,
se tal ocorrer, MANTEREMOS ESSE NOSSO POSICIONAMENTO, porque,
queremos crer, é baseado no bom-senso e nos princípios da justiça.