Plano de Contingências em Enchentes - Uma Atividade de Imunização.
Plano de Contingência em Enchentes.
Apresentação
 A Gerência de Imunização e Rede de Frio/SUVISA/SES atuará no Plano de Contingência em Enchentes, na prevenção das doenças imunopreveníveis através da oferta de imunobiológicos que atendam a população alvo, tais como, vacina hepatite B, vacina adsorvida tétano e difteria, vacina febre amarela e outros imunobiológicos de acordo com a situação epidemiológica do momento.
Objetivos
 Realizar ações de prevenção dos agravos imunopreveníveis ofertando os imunobiológicos segundo as necessidades da população/alvo.
 Notificar e acompanhar os eventos pós-vacinais graves e inusitados.
Estratégias
 Em casos de desastre por alagamentos e/ou desmoronamentos que possam vir a danificar a estrutura física das Unidades Básicas de Saúde, será de competência do gestor (estadual e/ou municipal) providenciar imediatamente a retirada dos equipamentos (refrigeradores, freezers, ares condicionados) e insumos (imunobiológicos, agulhas, seringas e bobinas de gelo reutilizáveis) para áreas pré-definidas pela Defesa Civil.
 No caso dos imunobiologicos, estes deverão ser transportados de acordo com as normas preconizadas pelo Programa Nacional de Imunizações/PNI (Manual de Rede de Frio, 2001).
 Uma nova referência de serviços de imunização para atendimento aos usuários deverá ser estabelecida com a maior regularidade possível e com ampla divulgação da localidade a toda a população assistida.
 As equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF) deverão montar unidades volantes para vacinar a população assistida pela Defesa Civil, nos alojamentos improvisados.
 A Rede de Frio Estadual disponibilizará através das Regionais de Saúde e SMS, os imunobiológicos e insumos para a realização deste plano junto à população alvo das cidades atingidas.
 O impacto desta atividade será analisado através dos dados registrados e realização de Monitoramento Rápido de Cobertura (MRC) na população atingida, pelas ESF dos municípios.
Avaliação
 O desenvolvimento das atividades da GIRF/SUVISA será com todos os seguimentos governamentais, integradas ao Comitê Estadual do VIGIDESASTRES, visando buscar mecanismos efetivos de prevenção, controle e redução de riscos de doenças e outros agravos, garantindo assim, todas as prerrogativas amparadas pela lei 8.080/90.