É justo que o poder público intervenha imperativamente na liberdade do cidadão em forte estado de dependência química? Questão de Sobrevivência !

Degradação física, moral e psicológica. Estes são os estados que definem o ser humano exposto, envolvido e posteriormente encarcerado no mundo psicodélico, cujo resultado pode ser letal. Cabe a nós, sociedade responsavelmente consciente das problemáticas sociais, discutir: Vale à pena renunciar o direito, mesmo que compulsório, à vida pela entrega irracional da alma às algemas da morte?

A liberdade individual de juízo sobre nossas ações, o poder de decisão das suas escolhas, superam qualquer outro direito garantido institucionalmente. Porém, vale salientar, que o intervencionismo estatal esbarra com a tal liberdade no momento em que a existência está em jogo, o inconsciente compete com o racional, e a vida encontra-se no limite tangente ao abismo, na reta extrema do precipício. Todos nós sabemos os efeitos dilacerantes aos quais o uso da droga submete o usuário, temos também conhecimento da necessidade de tratamento e recuperação daqueles que subjugam seu organismo, por motivos pessoais ou de fuga social diversos, às práticas químicas comprometedoras da estrutura vital e permitem um estado subumano de alienação, de anulação de identidade, de personalidade flagelada em farrapos humanos.

Em contraposição, o Estado como fornecedor do bem estar dos cidadãos e principal devedor de condições propícias para qualidade de vida de todos os setores, quase não garante de forma eficiente estabelecimentos preparados para receber dependentes químicos, nem dispõe de sistemas de saúde adequados para tratamento e recuperação dos enfermos. Quando existe, o Estado não se sente no direito de infringir nas escolhas particulares. Indubitavelmente a questão é de saúde pública, moral, psicológica, familiar, social, institucional. Portanto, o Estado não é o único envolvido nesse processo de reabilitação. É dever do poder público; É dever da família; É dever da sociedade; É dever do setor legislativo combater e tratar aqueles destinados à morte sem percepção da realidade e da própria atividade psíquica, biologicamente falando. Essa integração corrobora para o sucesso do projeto de manutenção e salvação vidas.

Diante disso, a interferência do ordenamento público e razão/autoridade jurídica são fundamentais para remediar o quadro das metamorfoses humanas em farrapos de gente. Porém, limitada pelo estado de razão consciente de emissão de juízo do necessitado, não se sente na obrigação de interná-los compulsoriamente. A obrigatoriedade, a meu ver, é priorizar a vida em restrição ao direito de liberdade do cidadão. A partir da ótica constitucional e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantir a dignidade, cidadania, inclusão, sociabilidade, significa a primazia das obrigações morais para restituição vital. Essa intervenção não é apenas necessária. Não é apenas justa. É um dever! E o conjunto denomina-se: o exercício da democracia.

Karen de Araújo
Enviado por Karen de Araújo em 10/06/2012
Código do texto: T3716152
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