Jacareí e a Lei do Silêncio.

A exposição prolongada a ruídos acima de 85 decibéis (dB) é fator predominante para a deficiência auditiva. Tal deficiência, a qual quase ninguém se dá conta, pode levar até 15 anos para se manifestar, trazendo como consequência maior, uma surdez irreversível . Um exemplo, hoje muito em moda, são os fones de ouvido que, em volume máximo equivalem a 100 dB. Se o tempo de exposição ultrapassar mais de uma hora por dia, provocará surdez futura.
Esta pequena introdução faz-se necessária para o que exponho a seguir: As motocicletas e assemelhados podem emitir ruídos até 99 decibéis (dB), conforme Resolução 252, de 01/02/99, do CONAMA. Isto já é prejudicial ao ouvido, pois, barulhos acima de 85 dB afetam a estrutura interna do ouvido causando a perda permanente da audição. O recomendado pela Organização Mundial de Saúde, no dia a dia, é 70 dB, no máximo. Isto posto, quero falar do absurdo praticado pelos motociclistas de Jacareí que extrapola os limites legais, portanto, trata-se de ato criminoso. O barulho ensurdecedor causado pelos escapamentos das motos, provocado, principalmente, pela imprudência de seus condutores, é um problema de saúde pública que tem que ser urgentemente resolvido. Temos a lei 9.605/98, art. 54 e o Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97) que, tratam do assunto. No caso específico de Jacareí, onde o trânsito é municipalizado, cujo departamento está muito bem estruturado, é premente a necessidade de se fazer valer as leis. Sem esquecer que há também, a Secretaria do Meio Ambiente, que é a responsável pelas medições sonoras. Portanto, é só colocar em prática o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, que criou o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora. Basta apenas que os dois órgãos municipais: o primeiro (Trânsito), aplique o artigo 208, do CTB em conjunto com a Resolução 204/06, do Contran e o segundo (Meio Ambiente), façam cumprir as leis sobre o meio ambiente, que dentre suas atribuições está a de medir os decibéis produzidos pelos tubos metálicos sem miolos ou com furos feitos com o intuito de provocar barulho excessivo, que atendem pelo nome de escapamento.. Há também, as NBR´s 10.151 e 10.152, da ABNT , que dizem do “prejuízo à saúde e ao sossego público”. Hospitais, asilos, escolas, igrejas, velórios, cemitérios, etc., pedem silêncio obrigatório.
Com as leis nas mãos, o poder público pode - e deve - definir e dar início às ações conjuntas, bloqueios estratégicos, apreensões e multas, combatendo assim, este grave e crescente problema que, a curto prazo, seria solucionado ou, no mínimo, minimizado.
Assim, quem sabe, consegue-se frear o ímpeto destes irresponsáveis, antes que metade da população fique surda. Nos últimos anos, esta praga de duas rodas, alastrou-se de tal forma que Jacareí, com 235 mil habitantes e mais de 145 mil veículos emplacados, já conta com 25 mil motocicletas e assemelhados. Nada contra o direito de cada um ter a sua moto; seja por paixão, por esporte, por ganha-pão ou necessidades afins. O que quero registrar aqui é a falta de cidadania da grande maioria dos seus condutores, que burlam as leis trocando ou modificando os escapamentos originais, que são silenciosos, pelos barulhentos, que são prejudiciais à saúde humana.
Esta irregularidade vai provocar, a médio prazo, um custo muito alto aos seus responsáveis, pois, eles serão as primeiras vítimas da surdez aqui discorrida, principalmente os motoboys, que passam grande parte do dia em cima dessas “máquinas de fazer doidos”.

Quero também, alertar as autoridades sobre outro grave problema que ultimamente vem crescendo: Veículos que trafegam com som no volume máximo amplificado, não respeitando locais que pedem silêncio obrigatório, tais como os citados acima. Vide artigo 228 do CTB e Resolução 204, de 20/10/2006, art. 1º, do Contran.

“O silêncio é um direito do cidadão. O agente é obrigado a coibir esta prática desrespeitosa e promover a paz pública”