Sobre a adoção de crianças por casais do mesmo sexo
As transformações de uma sociedade são tidas como fatores naturais evolutivos e são regidas pelas mudanças comportamentais baseadas em fundamentações científicas. Como exemplo podemos citar a definição de família em seu aspecto mais empírico. Hoje vemos casais que mantêm uma união estável, em destaque os homo afetivos, que vem lutando pela sua emancipação enquanto família, lhe conferindo o direito de adoção, respaldados pelo princípio da dignidade e igualdade.
Existem lares que são constituídos sem a presença do pai ou da mãe, e nem por isso deixam de ser família. Essa configuração moderna, permitiu ampliar o significado dessa instituição, conferindo um caráter subjetivo à mesma. Logo, famílias com casais do mesmo sexo querem ter as mesmas garantias legais, imbuídos pelo proibição da discriminação.
O estado tem avançado muito nesse quesito, mas ainda carece de uma legislação específica. Cabe ao magistrado reconhecer como entidade familiar, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com intenção de constituir família, a possibilidade de que seus componentes possam adotar.
Estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em crianças adotadas por casais homossexuais. O que prevalece é a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar e o elo entre elas e seus cuidadores. O menor, carece de amor e não necessariamente de estereótipos.
A questão embora tenha cunho jurídico, é influenciada por princípios religiosos, num país onde o estado dever ser laico. Contudo, o que prevalece são os valores intrínsecos de uma união fundamentada no amor e no anseio de fazer o bem. Ao contrário de muitos laços permeados pelo ódio, desrespeito e falta de cumplicidade.