A LEI DA HOMOFOBIA

“Dentro do cine Gay Astor, você encontra na parte de baixo filmes hetero, na de cima, os de temática gay. Dentro do dark room e no banheiro, além das famosas pegações, ocorre também sexo de dupla e grupal. Por apenas cinco reais, a diversão vai até as dez da noite. Não esqueça de levar camisinha e gel.”

Léo Mendes

O convite acima foi publicado num domingo, na “Coluna do Meio” do jornal goiano Diário da Manhã, voltada para o público gay. Léo Mendes é o jornalista Liorcino Mendes Pereira Filho, presidente da Associação de Gays, Lésbicas e Transgêneros de Goiás e membro titular da Comissão Nacional de Aids do Ministério da Saúde.1

Enquanto o PL 1.151/1995, da então deputada Marta Suplicy (PT-SP), que disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo, permanece à espera de um descuido dos contrários à sua aprovação, prospera, em paralelo, a chamada “Lei da Homofobia” (PL 5.003/2001), que, aprovada em plenário, seguiu para o Senado. A última ação sofrida pela “Lei do Casamento Gay” foi o requerimento do deputado Celso Russomanno (PP-SP) que solicitava sua inclusão na ordem do dia, em 14 de agosto de 2007. Ainda não foi dessa vez.

A leitura do convite acima gera inquietação sobre as reais intenções dos gays ao proporem a “Lei da Homofobia” (PLC nº 122/2006, no Senado). O projeto, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), altera a Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), e ao art. 5º do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), e dá outras providências. Sua relatora é a senadora Fátima Cleide (PT-RO).

A modificação pretendida à citada Lei 7.716/89 (chamada “Lei do Racismo”) é simples: equiparar a condição homossexual àquela de raça e cor. Advogam que ser homossexual é como ser branco, negro, judeu ou mesmo idoso; um fato não-moral (por não haver escolha envolvida; não existiria a opção de não ser gay). Alguns chegam a afirmar a existência do gene da homossexualidade. Pretendem, com isso, que qualquer crítica a um homossexual seja vista como violência homofóbica, crime semelhante ao racismo. Outros afirmam que eles desejam instaurar o delito de opinião.

Pretende-se modificar, também, a CLT, tipificando a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. No caso, as penas são duríssimas.

No dia 24 de outubro de 2007, a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) acolheu questão de ordem do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), para o adiamento da matéria.

Os defensores desse Projeto de Lei afirmam que ele não atingirá as entidades religiosas. Dizem que a Constituição Federal garante a liberdade de crença, credo e culto. Entretanto, a Carta Magna fala em proteção “na forma da lei”. Com efeito, alguns tribunais brasileiros já baseiam as suas decisões no “princípio da dignidade e igualdade humanas”. Lembro um caso conhecido: em novembro de 2006, o jornal O Tropeiro, da cidade de Rancho Queimado, SC, publicou uma matéria em que promovia o homossexualismo. O pastor luterano Ademir Kreutzfeld, preocupado com seus fiéis, ligou para os comerciantes locais questionando seu patrocínio para aquele tipo de reportagem, e estes cortaram as verbas.

O responsável pelo jornal, um ativista gay, deu queixa contra o pastor numa delegacia, alegando “homofobia”; o delegado, aceitando a queixa, intimou o pastor a se explicar. O reverendo Ademir está sendo processado por homofobia, antes da aprovação da lei.

Por outro lado, conta-se que, durante a visita do papa ao Brasil, o líder gay Luiz Mott queimou, acintosamente, na porta da Catedral da Sé, em Salvador, fotos de Bento 16.2 Que punição esse ato de violência simbólica lhe valeu? Nenhuma.

Um último registro: toda vez que o PLC 122/2006 entra na pauta da CDH, as caixas postais dos senadores são abarrotadas de e-mails de protesto. A ponto de tirar do ar, por mais de 24 horas, o site do Senado

escriba vilela
Enviado por escriba vilela em 27/05/2013
Reeditado em 22/06/2013
Código do texto: T4311882
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