A SENTENÇA DE JESUS CRISTO
A civilização romana deixou, no campo do direito, uma tradição milenar e por isso suas leis, normas, processos e ensinamentos são fontes do direito brasileiro. Por essa razão naqueles tempos, como nos de hoje, em toda processo judicial era lavrada uma sentença para documentar o julgamento e seu desfecho, com a identificação do juiz julgador, data do fato, relato do ocorrido e a pena, no caso de condenação. Existe no “Museo Nacional Del Prado” em Madrid, conhecido como Museu da Espanha uma cópia autêntica da sentença de Pilatos, no processo do julgamento de Jesus Cristo.
Conforme artigo publicado no jornal espanhol ABC, de 24 de Março de 1921, o original foi encontrado em 1580, entre os escombros das ruínas de um templo de uma pequena província da cidade italiana de Abruzzo.
Há muita divergência sobre o documento original e sua autenticidade bradada por eruditos no assunto, porém tanto quanto não há qualquer confirmação de sua veracidade, também não há nenhuma prova concreta de sua falsidade.
Visto do campo da legalidade quanto ao tribunal instalado, são notórios os principais desacertos jurídicos ocorridos naquele procedimento, considerado o MAIOR ERRO JUDICIAL DA HISTÓRIA DA HUMANIDADE:
1. Julgamento noturno, contrário às leis hebraicas e romanas e não dando ao processo a devida publicidade;
2. Conflito de jurisdição: Quatro (4) juízes no mesmo processo;
3. Falta de autoridade de Anás para interrogar o réu, fora do Sinédrio;
4. Herodes, em Jerusalém, não teria jurisdição sobre aquele julgamento, mas sim na Galiléia;
5. Testemunhas falsas, aliciadas pelos juízes.
A seguir a reprodução (traduzida para o português) daquele documento, acessível no local apenas para pesquisadores e com licença especial:
A SENTENÇA DE CRISTO NAZARENO
"No ano dezenove de TIBÉRIO CÉSAR, Imperador Romano de todo o mundo, monarca invencível na Olimpíada cento e vinte e um, e na Elíada vinte e quatro, da criação do mundo, segundo o número e cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta e sete, do progênio do Romano Império, no ano setenta e três, e na libertação do cativeiro de Babilônia, no ano mil duzentos e sete, sendo governador da Judéia QUINTO SÉRGIO, sob o regimento e governador da cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo, PÔNCIO PILATOS; regente na baixa Galiléia, HERODES ANTIPAS; pontífice do sumo sacerdote, CAIFÁS; magnos do templo, ALIS ALMAEL, ROBAS ACASEL, FRANCHINO CEUTAURO; cônsules romanos da cidade de Jerusalém, QUINTO CORNÉLIO SUBLIME e SIXTO RUSTO, no mês de março e dia XXV do ano presente, eu, PÔNCIO PILATOS, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arqui-residência, julgo, condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado pela plebe - CRISTO NAZARENO - e galileu de nação, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica - contrário ao grande Imperador TIBÉRIO CÉSAR.
Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém.
Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz aos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje ANTONIANA, e que se conduza JESUS ao monte público da Justiça, chamado CALVÁRIO, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha, em diversas línguas, este título: JESUS NAZARENO, REX JUDEORUM.
Mando, também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a Justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano.
Testemunhas da nossa sentença: Pelas dozes tribos de Israel: RABAIM DANIEL; RABAIM JOAQUIM BANICAR; BANBASU; LARÉ PETUCULANI.
Pelos fariseus: BULLIENIEL; SIMEÃO; RANOL; BABBINE; MANDOANI; BANCURFOSSI. Pelos hebreus: MATUMBERTO. Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma: LÚCIO SEXTILO E AMACIO CHILICIO.”