HOUVE GOLPE?
Realmente houve uma tentativa de golpe? Isso deve sim ser respondido, mas dentro da lei. Lembrando que os que afirmam ter existido a tentativa de golpe, são os mesmos que não estão respeitando a Constituição e nem o devido processo legal. São os mesmos que censuram e perseguem com inquéritos ilegais e proibição de acesso aos autos. São os mesmos que apoiam terroristas e ditaduras sanguinárias.
O juiz que preside o processo é ao mesmo tempo vítima, acusador e julgador, além de escolhido a dedo para a condução do processo. Onde há parcialidade quando um juiz do STF sobe em palanque para dizer “vencemos o bolsonarismo”? Diante disso, não há como existir isenção, não há como ter parcialidade ao analisar os elementos do processo sem que exista pré-julgamento.
Deve haver, ainda, a presunção de inocência e o duplo grau de jurisdição, ou seja, deve ser garantido aos acusados o direito de recorrer da sentença nascida num processo originário. Tudo isso dá ao Estado de Direito legitimidade às decisões judiciais. Dessa forma há justiça, e por consequência, há pacificação social.
Observe que os maiores veículos de imprensa frequentemente retratam a ausência de confiança da população na justiça brasileira, sobretudo na Suprema Corte. Matérias como “Os vícios incontroláveis de Moraes” (Estadão) ou “É hora de recobrar um clima de normalidade” (Globo) ou “Censura promovida por Moraes tem de acabar” (Folha de S.Paulo) consolidam tal visão popular.
Somente haverá pacificação social com o retorno do Estado de Direito. A lei, portanto, deve ser devidamente cumprida.
Mas, o que vemos são bizarrices jurídicas diárias, ameaças e perseguições infundadas e censuras para um lado do espectro político. Vemos total distanciamento das leis. Por exemplo, quando Ricardo Lewandowski – hoje ministro de Lula - era presidente do STF, decidiu por si só dividir a votação do impeachment de Dilma em duas partes: a perda do mandato e a perda dos direitos políticos, em afronta à Constituição. Daí surge um STF se achando um poder “moderador”, sem que a Constituição lhe atribuísse esse papel.
A conduta de Ricardo Lewandowski mostrou parcialidade, dando a impressão que um Ministro do STF tem e pode ter lado. Daí, vemos a Lava Jato ser destruída, a anulação dos processos de Lula e a sua reabilitação, o cerceamento da liberdade de expressão na campanha eleitoral e nas redes sociais e fora dela, a indicação de advogados e amigos de Lula ao STF, inclusive com a troca de cadeiras entre Lewandowski e Flávio Dino, sem falar na falta de transparência na condução do processo eleitoral tão exigida por metade do eleitorado.
No entanto, para quem ousar se indignar com a militância judicial descarada que todos presenciam, o método utilizado é calar sob ameaça de prisão por crime “contra o Estado Democrático de Direito”. Se opor a esse enfraquecimento do estado de direito no Brasil é passar a sre chamado de golpista, fascista, nazista e outros “istas”. Ou seja,quando as figuras do olimpo jurídico são corretamente criticadas, passam a desumanizar o crítico para justificar perseguição, atos ilegais, autoritarismo e a censura, tudo pelo “bem da democracia”.
Então, voltando. Houve o plano de golpe ou a tentativa de executá-lo na prática? Lembrando que a lei brasileira não pune a cogitação e nem mesmo a preparação para o crime. A punição criminal está apenas para os atos práticos realmente executados. O planejamento por parte de militares no máximo configuram delitos de ordem militar, disciplinar e administrativa.
Os planos, mensagens e documentos ficaram apenas no campo das especulações, das hipóteses e cogitações? Foram tão somente planejados, ou foram executados, com o crime posto em andamento, ainda que interrompido no seu processo de execução? Houve desistência pelos investigados ou a prática foi interrompida por fatos alheios à vontade deles? Os meios eram viáveis para a implementação do plano ou as condições eram irrealizáveis?
Sinceramente, a tomada e o aparelhamento das instituições, a condução do processo por um juiz vítima que faz atropelos judiciais e cria seus próprios inquéritos e, também, uma eleição parcial, retratam com mais fidelidade o que se pode chamar de ato golpista/fascista e antidemocrático.