Art. 142 CF
Parabéns Ministros do Supremo Tribunal Federal, que entenderam que as Forças Armanas não têm o poder moderador.
Os pareceres a favor e contra, estão comprometidos com os pedidos seus contratantes a preço de honorários a altura dos conceituados Advogados.
Haja vista o Parecer do Professor Ives Gandra da Silva Martins, que deu parecer baseado no seu entendimento do Art. 142 da Constituição. Será que esse era realmente o seu entendimento ou foi a pedido do Bolsonaro para enfraquecer a campanha do Lula?
Parecer não é expressão da Verdade. A verdade tepende de quem se convence do parecer.