A TENTATIVA DE GOLPE É FAKE NEWS??

A tese mais pitoresca daqueles que defendem que a tentativa de golpe de Bolsonaro não passa de Fake News, uma tentativa desesperada da esquerda comunista de perseguir a direita do país, liderada pelo inimigo ideológico de Bolsonaro, Alexandre de Moraes, é alegar que, como presidente, Bolsonaro poderia citar a Constituição, consultar seus assessores e apresentar a hipótese de GLO (Garantia da Lei e da Ordem), visto a clara e evidente censura e perseguição à direita do país. Argumentam que as pressões de Bolsonaro não passaram de atos preparatórios, os quais, segundo eles, não são passíveis de punição. No entanto, eles desconsideram a Lei 12.850, que trata das organizações criminosas, definidas no Parágrafo 1º do Artigo 1º como:

 

"§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenadas e caracterizadas pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

 

Conforme se constata, a organização criminosa pode preceder o crime, conforme prescrito no Artigo 288 do Código Penal. Portanto, contesto a máxima de que "ato preparatório nunca é crime".

 

Quanto àqueles que argumentam que o golpe não passou de uma idealização de Bolsonaro, destaco os eventos durante o mandato final, como a perturbação do processo eleitoral, incitação do comando das Forças para impedir o pleito ou tornar sem efeito o seu resultado, mobilização para decretar estado de defesa e estado de sítio, além de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), agitação da soldadesca e estímulo explícito à ocupação de dependências anexas a quartéis do Exército. Afirmar que isso tudo seria apenas "ideação" sem consequência, caracterizando não mais do que "atos preparatórios", é inaceitável.

 

É importante ressaltar que a GLO é uma operação militar que permite exclusivamente ao presidente da República convocar as Forças Armadas nos casos excepcionais em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem. Não é a perda de uma eleição constitucional que exigiria essa ferramenta.

 

Quanto ao estado de sítio, este é reservado para casos de guerras e catástrofes naturais.

 

A presença da reunião de todos os poderes das Forças Armadas, da Marinha, Aeronáutica e Exército, e a falta de adesão das duas últimas, evidenciam a tentativa de golpe.

 

É importante mencionar que o Título XII do Código Penal pune a tentativa de golpe, pois se fosse efetivado, não haveria poder para julgá-lo. Entre a mera conjectura de um crime e sua efetivação, existe a tentativa. Vamos ao Artigo 14 do Código Penal:

 

Art. 14 - Diz-se o crime:

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

Tentativa

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena de tentativa

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

 

Não há dúvida razoável de que Bolsonaro tentou virar a mesa, e é preciso voltar-nos ao Capítulo XII do Código Penal. Transcrevo os Artigos 359-L e 359-M:

 

"Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

 

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

 

Fica claro que Bolsonaro deve responder, no mínimo, por tentativa de abolição do estado de direito, por tentativa de golpe de estado e por organização criminosa. A tese de que a tentativa de golpe não passa de Fake News e perseguição política dos adversários de Bolsonaro é totalmente mentirosa.

 

Na verdade, a intenção de Bolsonaro, que tinha poder para isso, era arregimentar as Forças Armadas para impedir a posse de Lula, conquistada legalmente nas urnas. Bolsonaro merece punição severa pelos seus crimes.

 

Dave Le Dave II
Enviado por Dave Le Dave II em 20/03/2024
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