ONDE HÁ FUMAÇA HÁ FOGO

Prólogo

Por conta do tema em comento: “ONDE HÁ FUMAÇA HÁ FOGO” precisamos da Democracia! É fato: Vivenciamos uma insegurança jurídica e institucional galopantes. – (Nota deste Autor).

“O Brasil saiu de ditaduras algumas vezes e estamos ainda aqui, capazes de resistir e nos reconstruir. Quem pede a volta da ditadura está falando de ser amarrado e amordaçado, de renunciar à ideia de ser livre”. – (Cármen Lúcia – Ministra do STF).

Eu escrevo sem medo de errar: Precisamos da Democracia para a construção e um país mais justo e equânime, capaz de garantir o bem-estar social e a tão necessária segurança jurídica. – (Nota deste Autor).

EXPLICANDO O TEMA

Quando escrevo “PRECISAMOS DA DEMOCRACIA” deixo cristalina a ideia de que, atualmente, não estamos vivenciando uma democracia plena, capaz de transmitir à sociedade segurança jurídica e paz social.

DEFINIÇÃO DE DEMOCRACIA – Democracia é o regime político no qual a soberania é exercida pelo povo. Os cidadãos são os detentores do poder e confiam parte desse poder ao Estado, para organizar a sociedade.

Em verdade, NÃO DEVERIA (Grifei) haver desrespeito à constituição, que é a carta maior de direitos e deveres do país, e os cidadãos elegem representantes que vão legislar e governar em seu nome, sendo representantes do poder popular nos poderes Executivo e Legislativo.

Ora, é sabido que já há algum tempo alguns artigos e respectivos incisos de nossa constituição estão sendo desrespeitados! Apenas três exemplos: Artigos 5º, 53 e 220.

Art. 5º – "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade." – (sic).

Art. 53, caput, da CF, que diz: “Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. – (sic).

Art. 220 – "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição." – (sic).

MORDE E ASSOPRA

Quando a ministra Cármen Lúcia e outros ministros do Supremo Tribunal Federal falam e/ou escrevem sobre Democracia direta, participativa e representativa eu fico muito alegre.

Qual é a causa de minha alegria e felicidade? É que isso faz emergir de meu íntimo a lembrança graciosa de minha vovó Josefa da Conceição.

Minha sábia vovó dizia: “Esse menino (referindo-se a mim) ‘morde e assopra’ igual ao avô dele”. Vovó Josefa falava isso quando me via, aos 12 anos de idade, comendo, com voracidade, uma espiga de milho assado e quente. – Ela estava certa. Eu mordia e assoprava a espiga fumegante.

Mas a expressão “Morde e Assopra” se refere a uma pessoa que ofende outra e depois vai pedir desculpas. Ora, minha santíssima vovó (Que Deus a tenha) não conhecia a palavra hipocrisia!

Eu explico que: “Morde e assopra” é uma expressão popular utilizada para se referir ao comportamento de uma pessoa hipócrita e falsa, que age de modo incorreto e depois muda a sua atitude, repentinamente, por conveniência funcional e/ou pessoal.

Sabemos e não faz muito tempo, houve pelo Poder Judiciário condenações e (des)condenações. Houve e ainda há censuras, mas uma representante dos defensores da constituição, em palestras, pelo Brasil afora, diz:

"... Quem pede a volta da ditadura está falando de ser amarrado e amordaçado, de renunciar à ideia de ser livre”. – (sic).

Em 2018, Geraldo Alckmin, aos berros, dizia: "... Ele quer voltar à cena do crime para continuar com a roubalheira e a corrupção...". – (sic). – Essas foram as palavras do médico e político Alckmin se referindo ao PT de uma forma geral e em particular ao candidato Lula.

Mesmo sabendo que seria explorado (caçoado) pelos chargistas e humoristas, Alckmin, de mãos dadas, com um sorrisinho irônico nos lábios sempre semicerrados, voltou à cena do crime com o outrora condenado, de mãos dadas. Este é o melhor exemplo de hipocrisia ou do axioma "morde e assopra".

ESCLARECENDO ALGUMAS DÚVIDAS

Plebiscito – Consulta feita ao povo ANTES da criação de uma lei ou ato administrativo.

Referendo – Consulta feita ao povo DEPOIS da criação de uma lei ou ato administrativo.

O REFERENDO DE 2005

No dia 23 de outubro de 2005, nós brasileiros fomos consultados sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no país.

A alteração no art. 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) tornava proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º do estatuto.

Ora, como o novo texto causaria impacto sobre a indústria de armas do país e sobre a sociedade brasileira, o povo deveria concordar ou não com o malfadado artigo 35, do Estatuto do Desarmamento. Os brasileiros rejeitaram a alteração na lei.

O TOTAL RESPEITO ÀS LEIS

Artigo 74, da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 é cristalino!

Art. 74. Somente em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando está obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade militar mais próxima, só podendo retê-lo, na delegacia ou posto policial, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.

O Tenente-Coronel Mauro Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, foi preso pela Polícia Federal na quarta-feira, no dia 03/04/2023.

Esclareço que o militar preso não estava em flagrante delito, mas havia uma ordem judicial para que Mauro Barbosa Cid fosse preso. Entendo que ordem judicial não se discute. Cumpre-se! Na ocasião outras pessoas também foram presas.

Se o Tenente-Coronel CID cometeu algum ilícito... Que seja, igual a quaisquer outras pessoas em conflito com as leis, investigado, processado, julgado e, se for o caso, condenado pelos seus atos (ações e/ou omissões).

A SUPREMA CORTE NÃO É RESPEITADA

O Supremo Tribunal Federal – STF publicou a Súmula Vinculante nº 11, de 2008. Essa supracitada Súmula Vinculante dispõe que:

“só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. – (sic).

Estarrecidos, envergonhados e amedrontados vemos, diariamente, pela mídia, pessoas (idosos, mulheres e adolescentes) sendo algemadas em total descumprimento ao preestabelecido na Súmula Vinculante nº 11, do STF.

CONCLUSÃO

As perguntas que ora faço são simples:

Por que uma Egrégia Corte publica uma ordem (Súmula Vinculante) que não é respeitada?

Se os componentes do STF têm notório saber jurídico... Por que condenaram e (des)condenaram o Lula? Abaixo transcrevo um pequeno trecho do voto vencido, do ex-ministro do STF, Marco Aurélio, que corrobora o meu texto "ONDE HÁ FUMAÇA HÁ FOGO":

"A perplexidade da população, da sociedade, passa a ser enorme. E se volta à estaca zero, vou repetir, julgando-se ações em que não se tem propriamente o contraditório, com a atuação do Estado acusador, o desgaste institucional do Poder Judiciário é enorme, no que se mitiga, se esvazia totalmente a segurança jurídica." – (sic).

Por que o Poder Judiciário primeiro manda prender para depois processar? Quando deveria ser o inverso? Detalhe: não estou escrevendo sobre a necessidade de uma prisão preventiva (Vide Art. 312, caput, do CPP).

Enfim, encerro este texto citando o filósofo Platão quando dizia: “O castigo dos bons que não fazem política é serem governados pelos maus. Não há nada de errado com aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados por aqueles que gostam.” – (sic).

Eu escrevo solene: Se o refrão: “onde há fumaça há fogo” está correto, então quem trabalha para um dos três Poderes da República ou em quaisquer uma das Forças Armadas e/ou Forças Auxiliares, já vive num inferno flamejante, com toda a sociedade, por conta da insegurança jurídica e institucional galopantes.

_________________________________

NOTAS REFERENCIADAS

– Textos livres para consulta da Imprensa Brasileira e “web”;

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.