UMA INSÓLITA, MAS VERDADEIRA HISTÓRIA
Segundo o que pudemos apreender de reportagem publicada pelo site da Agência Brasil, as chamadas histórias, "causos", balelas, invencionices ou, simplesmente, mentiras, celebradas no dia 1º de abril, foram contadas durante toda a história da humanidade. “Em excesso, podem indicar transtornos psicológicos graves, além de trazer sérias consequências para quem conta”. Mas nesse dia, conhecido como o Dia da Mentira, Dia dos Tolos ou Dia dos Bobos, elas são aceitas e até celebradas na atualidade.
Segundo a mesma reportagem, temos que: “A tradição de 1º de abril remonta à instituição do Calendário Gregoriano, que substituiu o Calendário Juliano por determinação do Concílio de Trento (conselho ecumênico da Igreja Católica). O Calendário Gregoriano divide o ano em quatro estações distribuídas ao longo de 12 meses, ou 365 dias, de acordo com o movimento da Terra em relação ao Sol e estabelece o primeiro dia do ano em 1º de janeiro”.
A mesma reportagem nos dá conta também que: “Com a instituição do novo calendário pelo papa Gregório XIII, em 1582, historiadores contam que parte da população francesa se revoltou contra a medida e se recusou a adotar o 1º de janeiro como início do ano. Zombados pelo resto da população, os resistentes às mudanças eram convidados para festas e comemorações inexistentes no 1º de abril. Nascia assim a tradição de zombaria e de pregação de peças”.
Além de outras informações a respeito do primeiro de abril a referida reportagem nos informa ainda que: “No Brasil, a tradição foi introduzida em 1828, com o noticiário impresso mineiro “A Mentira”, que trazia em sua primeira edição a morte de Dom Pedro I na capa e foi publicado justamente em 1º de abril”.
Fizemos transcrever partes da referida reportagem porque ela tem tudo a ver com a história que vamos contar.
A trama aconteceu nos idos de 1892 a 1894 na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.
Seus personagens são verdadeiros. São pessoas importantíssimas da época, representadas por um Deputado provincial, um Juiz de Direito e um opulento fazendeiro. Estou falando das pessoas do comendador Joaquim Antônio Gomes da Silva, do Juiz de Direito Dr. Pacífico Gomes de Oliveira Lima e do fazendeiro Paulino Teixeira Duarte, que era radicado na Vila de São Sebastião das Areias, então município de Frutal. Como coadjuvantes, contamos também com as figuras de Dona Secundina Francisca da Silva e seu marido Sr. Alferes Francisco Batista de Queiroz.
Francisco Batista de Queiroz, pouco antes de sua morte, fez seu solene Testamento nomeando como sua universal herdeira a sua esposa, D. Secundina Francisca da Silva e nomeou, como seu único Testamenteiro, o Sr. Paulino Teixeira Duarte. Este foi, no inventário pelo falecimento de Francisco o procurador de Dona Secundina Francisca da Silva e inclusive assinou por arrogo dela as declarações de inventariante
Em data de 25 de dezembro de 1892, dia de Natal em um pleno domingo, na casa de sua residência, na Fazenda Cerradão, no município de Frutal, a senhora Secundina Francisca da Silva, viúva de Francisco Batista de Queiroz, falecido no dia 13 de outubro de 1892, faz o seu Testamento, legando todos os seus bens ao Senhor Paulino Teixeira Duarte, em razão dela não possuir herdeiros necessários nem na linha ascendente como na descendente. Tratava-se de um considerável monte-mor de seus bens, conforme pude apurar no inventário quando de sua morte, ocorrido há poucos dias após a lavratura de seu Testamento, o qual fazemos transcrever a seguir:
TESTAMENTO QUE FAZ E ASSINA DONA SECUNDIDA FRANCISCA DA SILVA
Saibam quanto este virem que, sendo no do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e noventa e dois, aos vinte e cinco dias do mês de dezembro do dito ano, na fazenda do Cerradão, distrito e Comarca do Carmo do Frutal, em casa de morada do finado Francisco Batista de Queiroz, onde eu Tabelião, a chamado fui vindo e aí presente Dona Secundina Francisca da Silva, testadora que achava-se em sua própria saúde, de perfeito juízo que reconheço ser a própria, minha conhecida e das testemunhas abaixo assinadas e que são: José Quintiliano Pinheiro, Antônio Quintiliano Pinheiro, Antônio Machado Filgueira, João Teixeira Machado, e Cláudio Madaleno Campos, do que dou fé; perante as mesmas, pela testadora me foi dito: Que era Católica, Apostólica Romana, em cuja religião nascera, fora criada, educada na qual pretende morrer; que se morrer nesta fazenda do Cerradão queria que seu funeral fosse feito de acordo com o seu testamenteiro e como entendesse e que seu corpo fosse sepultado no Cemitério da cidade do Frutal; e que celebrassem (50) cinquenta missas por sua alma; que deixava para a Igreja Matriz da cidade do Frutal a quantia de cem mil réis (100$000) e para os pobres da cidade de Frutal a quantia de cem mil réis (100$000); e que era viúva do finado Alferes Francisco Batista de Queiroz, de cujo consórcio não teve filho e não tem ascendentes e nem descendentes; e que por isso instituía e como de fato constituído fica seu único e universal herdeiro o cidadão Paulino Teixeira Duarte e que este se por ventura falecer em antes de sua morte, ficarão sua mulher e filhos legítimos herdeiros na posse total da herança, como sucessores, excluindo apenas da universalidade ou totalidade da herança os pequenos legados acima ditos e as cinquentas missas.
Pela testadora foi ainda declarado – que era natural de Dores do Campo Formoso, do termo de Uberaba, filha legítima de Francisco Antônio e Queiroz e de Dona A na Teixeira da Silva; que instituía seu único testamenteiro ao herdeiro acima dito, Paulino Teixeira Duarte.
Pela mesma testadora foi, finalmente, dito que em tempo algum fará reforma do presente testamento e que, por isso, havia feito suas últimas disposições de espontânea vontade, e que quer que valham como testamento. E depois de lhe ser lido por mim, pediu ao cidadão Francisco Antônio Gomes da Silva que por ela assinasse, visto que não sabe ler e nem escrever, em vista das testemunhas presentes, tudo perante mim, Horácio de Paulo e Silva, Primeiro Tabelião que o escrevi e assino com o meu sinal público. Em testemunho H.P.S. - de verdade - Horácio de Paula e Silva – a rogo da testadora Dona Secundina Francisca da Silva – Francisco Antônio Gomes da Silva – José Quintiliano Pinheiro – Antônio Quintiliano Pinheiro – Antônio Machado Filgueira – João Teixeira Machado – Cláudio Madaleno Campos.
Paulino Teixeira Duarte, ao que tudo indica não era parente do casal em questão, um dos fatores que deixava aos olhos das pessoas algum tipo de desconfiança ou indignação por ter a Dona Secundina deixado sua herança para uma pessoa que não era seu parente.
O Comendador Joaquim Antônio Gomes da Silva, era, na época o homem mais importante da região de Frutal, pois tinha acabado de se eleger Deputado para a Câmara de Deputado da Província de Minas Gerais. Era além de político, ente outras tantas qualidades, advogado provisionado.
O Dr. Pacífico Gomes de Oliveira Lima era o Juiz de Direito da Comarca de Frutal a qual havia sido instalada no dia 15 de março de 1892, sendo ele o seu primeiro titular.
Sem saber as verdadeiras causas, o referido Juiz de Direito entendeu de incriminar o beneficiário do testamento de Dona Secundina Francisca da Silva, Sr. Paulino Teixeira Duarte, atribuindo a ele a autoria de suposto crime praticado contra a testadora, que teria falecido em consequência de envenenamento, conforme relatos seus publicados, posteriormente, em jornais, como, “O Paiz”, “O Pharol”, “O Amigo do Povo”.
Estes fatos causaram uma verdadeira revolução na cidade de Frutal e total indignação do acusado Paulino Teixeira Duarte e do comendador Joaquim Antônio Gomes da Silva.
Verdade ou não, mas, considerando o ditado popular que “todo boato tem seu fundo de verdade”, a nós parece ter sido intencional as atitudes de Paulino Teixeira Duarte, que no dia 1º de abril de 1893, chegou à cidade de Frutal e disse a todos os ventos, entre outras coisas, que queria ver o juiz de direito, Dr. Pacífico Gomes de Oliveira Lima, fora da cidade no prazo de 24 horas. Por estes fatos ele teve que responder a um novo processo, pois suas atitudes configuravam retaliação contra o juiz de direito que havia aberto um processo crime contra ele, pelo qual lhe era atribuía a condição de autor do suposto crime de envenenamento de D. Secundina Francisca da Silva,
Aberto o processo, Paulino foi chamado a interrogatório, o qual foi publicado na íntegra pelo jornal “O Paiz” em sua edição do dia 30 de abril de 1893, com o título “Acontecimentos do Frutal”, como segue:
INTERROGATÓRIO FEITO A PAULINO TEIXEIRA DUARTE
Aos onze dias do mês de abril de mil oitocentos e noventa e três, nesta cidade do Frutal em casa da residência do capitão Jacob de Paula e Silva, delegado de polícia em exercício, onde fui vindo eu escrivão de seu cargo abaixo declarado, e sendo aí presente Paulino Teixeira Duarte, pelo dito delegado lhe foram feitas as seguintes perguntas:
Perguntado o seu nome, idade, estado, profissão e residência?
Respondeu chamar-se Paulino Teixeira Duarte com 35 anos de idade, casado, lavrador, natural e residente nesta freguesia.
Perguntado se era verdade se ele interrogado propalara nesta cidade que o comendador Joaquim Antônio Gomes da Silva lhe autorizara a praticar atos de violência e de desrespeitos contra o Dr. Pacífico Gomes de Oliveira Lima?
Respondeu que não é exato ter o comendador Joaquim Antônio lhe autorizado de modo algum para praticar violências nem desrespeitos contra o Dr. Pacífico de Oliveira Lima, e que ele interrogado nunca disse semelhante coisa a pessoa alguma; porquanto, a comunicação que teve o comendador Joaquim Antônio com ele interrogado em sua partida para a capital, foi apenas dizendo-lhe que no processo que corre perante do juiz substituto contra ele interrogado para descobrimento da verdade sobre a morte de D. Secundina Francisca da Silva, havia sido exigido o depoimento de mais cinco testemunhas e que ele comendador, não podendo mais demorar a sua viagem, havia encarregado a sua defesa e mais negócios do interrogado ao capitão Francisco Alves Campos e ao major Silvestre de Lima e que o mesmo interrogado não deixasse de ir assistir a inquirição das novas testemunhas, que do contrário, as pessoas encarregadas da defesa não podiam promove-la sem a presença do interrogado; aconselhando por essa ocasião a ele interrogado que se houvesse com toda prudência e que se ele fosse pronunciado, ele comendador também viria em tempo fazer sua defesa. Disse mais que o comendador Joaquim Antônio nada mais lhe além do que se acha referido e que tudo que corre pelas ruas são boatos que não partiram da boca dele interrogado.
Perguntado se o interrogado no dia primeiro do corrente não mandou avisar ao Dr. Pacífico Gomes de Oliveira Lima para se retirar da comarca, e qual o motivo por que assim procedeu?
Respondeu que na verdade, por um gracejo próprio do dia 1º de abril andou dizendo que pretendia fazer sair o Dr. Pacífico, mas que esse seu procedimento nada tinha de verdade, porque ele interrogado a única pessoa que tinha em sua companhia era um camarada com quem viajava e que nesse dia andou sempre desarmado e passeando nas ruas desta cidade com estas brincadeiras.
Que em uma hora do referido dia esteve com Manoel Gomide de Almeida e em continuação da mesma brincadeira lhe dissera que tinha de mandar intimar ao Dr. Pacífico para sair em 24 horas, e que, retirando-se da presença do Gomide, soube depois que o mesmo fora avisar ao Dr. Pacífico que o interrogado o queria fazer sair em 24 horas, talvez com medo que o fato se realizasse e que lhe coubesse nele alguma culpa, visto como parece a ele interrogado que entre o Dr. Pacífico e Gomide há alguma desafeição.
Perguntado se ele interrogado não fez ver nesta cidade que tinha cento e tantas pessoas para depor o juiz de direito Dr. Pacífico fora da comarca?
Respondeu que é verdade ter dito isso por muitas vezes nesse dia, por pagode em virtude da ocasião, mas que tanto não é exato que ele interrogado ainda se demorou aqui, que não só durante a sua estada e como ainda depois que se retirou não apareceu nesta cidade uma só pessoa para esse fim; pelo que está claro que nenhuma intenção tinha ele respondente de fazer a menor violência ao Dr. Pacífico e que se seriamente pretendesse tal coisa, daria providencias nesse sentido.
Perguntado se ele interroga é inimigo do Dr. Pacífico e qual o motivo?
Respondeu que o Dr. Pacífico não lhe gosta desde uma ocasião que ele interrogado descontou a quantia de um conto e oitocentos mil réis que o mesmo Dr. devia à D. Secundina Francisca da Silva em pagamento que fizera ao dito doutor.
E como nada mais lhe foi perguntado mandou o juiz lavrar este auto, que depois de lido e achado conforme, assinou com o interrogado e rubricou com todas as suas folhas do que dou fé.
Eu, Alonso de Moraes, escrivão que o escrevi e assino – Jacob de Paula e Silva – Paulino Teixeira Duarte – Alonso de Moraes.
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Crescia a cada dia os boatos na cidade sobre a deposição do juiz de direito e este, tendo se afastado da comarca, ficando em seu lugar o juiz de paz Malaquias Vieira Pontes, dedicou-se a espalhar pelo país notícias sobre a sua suposta deposição.
Dentre elas conseguimos localizar pelo menos duas delas:
No jornal “O Pharol, ” editado em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, encontramos na sua edição de 06 de abril de 1893, a seguinte notícia, extraída de telegrama do dia 5 do mesmo mês e oriunda da cidade de Uberaba:
“O juiz de direito do Frutal retirou-se da comarca sob pressão de movimento sedicioso.
A causa da sedição foi um despacho ordenando diligência para a elucidação do envenenamento de Secundina Francisca da Silva, que desfaria um testamento legando a Paulino Teixeira Duarte 80 contos si ela vivesse pais 24 horas.
O deputado Joaquim Antônio Gomes da Silva recebeu de Paulino, que é indiciado como autor do crime, 11 contos de réis para protege-lo; mas preparando-se a sedição, e como não lhe pareceu conveniente, o atentado, retirou-se para Uberaba.
No jornal “O Amigo do Povo”, editado na cidade do Turvo, Estado de Minas Gerais, em sua edição de número 96 do dia 16 de abril de 1893, publicou a seguinte notícia:
“Na comarca de Frutal, deste Estado, por causa de um processo de envenenamento de uma senhora, o povo reuniu-se em grande número e fez sair à força o respectivo juiz de direito, Dr. Pacífico Lima.
Seguiram-se as renúncias das mais autoridades judiciais”.
Os componentes da Câmara Municipal de Frutal entenderam, que as ofensas ao comendador Joaquim Antônio Gomes da Silva eram infundadas, e tendo em vista os pedidos de renúncia dos juízes de paz, que por suas vezes não queriam assumir o lugar do juiz de direito retirante, naquele momento conturbado, convocou-se uma reunião extraordinária, para tratar e dar solução aos impasses daquele momento, cuja Ata fazemos transcrever a seguir:
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL – REALIZADA NO DIA 17 DE ABRIL DE 1893
Presidência do Sr. Domiciano Alves Ferreira; secretário Capitão Paula. Feita a chamada, acharam-se presentes os vereadores Domiciano Ferreira, Capitão José de Paula e Silva, Alferes Antônio Thomaz da Silveira, Ildefonso Luiz de Freitas, Vespasiano Alves de Brito, Carlos Moreira de Oliveira, Jerônimo Pereira de Almeida e Joaquim José Rosa; faltando sem causa participada os vereadores: Antônio Geraldo Ferreira, Manoel Rodrigues de Almeida e Antônio Caetano de Magalhães.
Declarou o Presidente que havia convocado a câmara extraordinariamente para deliberar sobre as escusas dos juízes de paz: Malaquias Vieira Pontes, Luiz Euzébio Martins e Sebastião Alves da Costa, que renunciaram os respectivos lugares, como consta de seus ofícios que apresentava.
Lidos os ofícios dos respectivos juízes de paz e postos a votos, foram unanimemente aprovados, pelo que ficou deliberado que se procedesse à eleição para juízes de paz deste distrito no prazo de 30 dias, como determina a lei, afixando-se os competentes Editais e mais formalidades legais.
Pelo vereador Antônio Thomaz da Silveira foi apresentada uma indicação, que, visto estar a Câmara reunida, dirigisse um manifesto de pesar ao Exmº Sr. Comendador Joaquim Antônio Gomes da Silva, pela injustiça que lhe tem sido feita pelo Dr. Pacífico Gomes de Oliveira Lima, atribuindo-lhe caluniosamente fatos de que o mesmo comendador não teve a mais leve notícia; pedindo ao mesmo tempo que não só perante o Congresso, como perante o Exmº Governo do Estado, lavre o mais solene protesto contra as notícias que correu, da suposta deposição do juiz de direito desta comarca; portanto, a Câmara sabe que tal deposição não pairou na ideia dos habitantes desta comarca, que são verdadeiramente ordeiros e amantes da paz.
Que a notícia que voga dessa deposição, originada apenas da chegada de Paulino Teixeira Duarte à esta cidade, no dia 1º de abril do corrente, espalhando este boato, sem que ele mesmo contasse com elementos para tal fim; visto como se verificou-se que aqui não entrou um só grupo de pessoas para causar desordem de qualidade alguma; apesar do falso boato que já vem escrito no jornal “O Paiz”, que nesta cidade entraram duzentas pessoas, para deporem o juiz de direito; notícia esta que talvez partisse do mesmo juiz para justificar a sua saída da comarca sem motivo justo.
Que a saída do juiz de direito de sua comarca foi de sua espontânea vontade, uma vez que todas as pessoas mais conceituadas do lugar dirigiram-se a ele, fazendo-lhe ver que a notícia que correia não passava de uma leviandade de um só homem, que não podia lhe fazer mal e que se achava todos, e o próprio delegado de polícia, para garanti-lo, não só como autoridade, como particularmente falando.
Que a chegada do mencionado juiz de direito, de volta a esta cidade, com o delegado de polícia militar e aparato de praças em número de vinte para conter desordem que nunca existiu, é que tem produzido uma impressão geral no povo; especialmente, depois que essas praças começaram a praticar distúrbios de que o público é testemunho.
Posto a voto esta indicação. Foi unanimemente aprovada, mandando a Câmara que se dirigisse a manifestação indiada.
Foi apresentado e lido um ofício do coletor e diretor da carteira municipal, em que traz ao conhecimento da Câmara haver, no dia 15 do corrente mês, um grupo de soldados apresentando-se em sua casa às doze horas da noite, inclusive o de nome Altino, o qual lançando mão de um pau pretendeu arrombar a porta da dita casa, de modo a causar-lhe sérios receios de ser agredido pelas mesmas praças e roubado nos fundos da coletoria e Carteira municipal em seu poder; pedindo providencias no sentido de ser garantido, não só na sua pessoa como nos depósitos das repartições a seu cargo.
Pelo Presidente e a Câmara foi deliberado que se extraísse cópias do referido oficio para serem remetidas ao delegado de polícia desta cidade e aos Exmºs Srs. Drs. Presidente do Estado e chefe de polícia.
Foi apresentado e lido um ofício do juiz de direito da comarca, pedindo que, havendo os três juízes de paz renunciado os respectivos cargos, a Câmara providenciasse urgentemente para serem empossados os três imediatos ao 3º juiz de paz, afim de que a administração da justiça prosseguisse em suas funções. Foi deliberado oficiar-se aos respectivos suplentes na forma da representação do juiz de direito. Achando-se presente o Dr. Pacífico Gomes de Oliveira Lima, juiz de direito da comarca, pediu e obteve a palavra: - em uma longa alocução falou à Câmara, que, quanto aos distúrbios praticados pelos soldados haviam sido tomadas as necessárias providencias; dissertou neste assunto e abundou em considerações com que pretendeu convencer à Câmara que não ere hostil aos habitantes da comarca do Frutal, em os quais reconhecida o melhor caráter possível; tanto mais quando no dia 1º do corrente, muitos cidadãos desta cidade, haviam ido |à sua casa, oferecer-se para sua garantia e da autoridade constituída, cujo procedimento lhe havia penhorado sobremaneira; portanto, que nenhum ressentimento lhe dominava com relação aos habitantes da comarca.
Disse finalmente, que pedia à Câmara para não oficiar coisa alguma ao Governo, nem mesmo dirigisse felicitações a pessoa alguma, enquanto ele e as autoridades do lugar não terminasse as diligencias que pretendiam fazer.
O que ouvido pelo Presidente, depois de fazer-lhe algumas considerações pedindo a intervenção do juiz de direito da comarca para a manutenção da ordem re tranquilidade pública, bastantemente alteradas pelas praças que chegaram recentemente, mandou a mim secretário que da presente Ata fossem extraídas três cópias, para serem: uma remetida ao Exmº Sr. Dr. Presidente do Estado, outra ao Congresso e outra ao Dr. Chefe de Polícia extraindo-se igualmente outras tantas cópias do ofício do coletor desta cidade para os mesmos fins.
Nada mais havendo a tratar-se encerrou-se a sessão, convidando-se os vereadores presentes a se reunirem no dia designado na Ata anterior; e de tudo para constar se lavrou esta Ata que assina a Câmara.
Eu, Francisco Antônio Gomes da Silva, secretário, o escrevi. O Presidente e Agente Executivo – Domiciano Alves Ferreira, Ildefonso Luiz de Freitas, Carlos Moreira, Vespasiano Alves de Brito, Jerônimo Pereira de Almeida, José de Paula e Silva, Antônio Thomaz da Silveira e Joaquim José Rosa. Está conforme. O secretário, - Francisco Antônio Gomes da Silva.
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Na verdade, passados mais de um século, não conseguimos saber exatamente o que aconteceu posteriormente a esses fatos e também não queremos, agora, tirar conclusões dado a gravidade dos mesmos. Sabemos, no entanto que o referido juiz de direito, Dr. Pacífico Gomes de Oliveira Lima a seu pedido foi removido para a comarca de Rio Branco por ato de 06 de junho de 1893. Passou por várias outras comarcas em Minas Gerais e posteriormente pediu a sua disponibilidade e foi para o Estado de São Paulo, sendo juiz de várias comarcas, entre elas, Avaré, Serra Negra, Campos Novos do Parapanema, Patrocínio do Sapucaí, Araraquara e Iguape. Tomamos conhecimento pelos jornais de vários problemas seus pelas comarcas onde passou e vindo o mesmo a ser assassinado na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, no dia 19 de setembro de 1923, por questões ligadas a litígios de terras. É muito grande o noticiário nos jornais sobre a sua trajetória de vida.
Quanto ao comendador Joaquim Antônio Gomes da Silva, sabemos que o mesmo foi bastante hostilizado por muito tempo pelo Dr. Pacífico de Lima. Suportou por longo tempo as suas angústias enquanto se provia de provas contra as então injustiças praticadas pelo referido juiz de direito. Tinha a seu lado a imprensa aliada ao seu partido como a Gazeta de Uberaba, que publicou em suas páginas várias manifestações editoriais que, posteriormente foram republicadas pela imprensa, quando de seu pronunciamento na Câmara dos Deputados, na sessão do dia 04 de maio de 1894.
Desta forma, na referida data de 04 de maio de 1894, o então Deputado Provincial, usando da tribuna, promoveu um pronunciamento de protesto contra o Dr. Pacífico Gomes de Oliveira Lima, vazado nos seguintes termos:
DISCURSO DE GOMES DA SILVA
O Sr. Gomes da Silva: - Bem a contra gosto, Sr. Presidente, bem a contra gosto venho hoje à tribuna lavrar um protesto enérgico, veemente e solene contra injúrias insólitas e descomunais, irrogadas à laboriosa e honesta sociedade frutalense, digna de apreço pela honorabilidade dos seus concidadãos como pela respeitabilidade de suas famílias.
Bem a contragosto, Sr. Presidente, porque não costumo aparecer na tribuna, oferecendo o escasso subsídio da minha palavra desornada se não a questões que se prendem e intimamente se concatenem com o progresso do nosso opulento Estado nas suas múltiplas e variadas manifestações. E desta norma de conduta há testemunho eloquente inelutável e recente nos anais de nossos trabalhos.
Na sessão transata e em ocasião em que pelas costas, eu era agredido, procurado o detrator denunciar-me ao juízo severo do meu país como o chefe de uma sedição que atentava contra o princípio da autoridade e a normalidade dos tribunais judiciários; - eu guardei absoluto e sistemático silêncio jamais levantando-me nesta tribuna para defender-me e apenas publicando alguns artigos pelos jornais do país porque a questão me era toda pessoal.
Hoje, porém Sr. Presidente, eu seria averbado de ingrato, eu me constituiria em uma posição verdadeiramente esquerda, se deixasse passar em silêncio essa atroz, inexata e descomunal injúria atirada à seleta e propulsora sociedade em que vivo, onde tenho família, onde tenho amigos respeitáveis que de continuo me cumulam de provas inequívocas de consideração nobilitando-me pelo empréstimo do excesso de seu merecido prestígio.
Eu seria, Sr. Presidente, estigmatizado com o anátema de ingrato e esquecido, se impassível e taciturno visse a coroa cívica daqueles cidadãos ser desfolhadas, pétala por pétala, e estas atiradas aos ventos da difamação pelo mais intolerante e audaz detrator (Apoiado do Sr. Severiano de Resende)
Sr. Presidente, eu vou ler perante a casa os conceitos deprimentes e acerbos emitidos pelo ex-juiz de direito do Frutal com relação a aquela comarca, conceitos esses cujo extrato trasladou para o seu relatório o digno e ilustrado Procurador Gera do Estado; e então verá a casa quanta razão me assiste pra erguer-me nesta tribuna e lavrar o protesto, que ora me ocupo.
No anexo B, ao Relatório do Dr. Secretário do Interior, pág. 240, se lê o seguinte, com relação à câmara do Frutal: (lê)
.........................................................................................................................
Depois de referir-se o Dr. Juiz de direito, no seu relatório, aos funcionários auxiliares da Justiça, diz que “não apareceu candidato algum aos ofícios de Escrivão de Paz”.
Desde aqui começaram as corajosas inexatidões do agitado ex-juiz de direito.
O inteligente cidadão Alonso de Moraes fez oportunamente a sua inscrição como opositor ao cargo de Escrivão de Paz do distrito da cidade, exibiu provas de suas habilitações perante a Escola Norma de Uberaba, submeteu-se a exame de suficiência perante o próprio juiz, que, sob o fútil pretexto de haver sido o aludido exame feito fora do tempo, anulou todos os atos por ele mesmo marcados e presididos para d´estar-te, vingar-se do candidato, de quem era desafeto! ...
Mas, prossigamos na leitura: (Continuando)
“Declara que, na cidade de Frutal, tem-se desenvolvido de modo desenfreado o vício do jogo. Joga-se em toda parte e em casas de família, nos negócios, nas tavernas, sendo também ponto de reunião o corpo da guarda da cadeia, onde intervém os menores, as praças do destacamento e o próprio filho da autoridade policial. Os próprios pais levam seus filhos menores às mesas do jogo, onde também, as mulheres tomam parte...
Vozes: - Oh! Oh! Isso é grave!
O Sr. Gomes da Silva: ... (continuando)
A tranquilidade do lugar é constantemente perturbada à noite por indivíduos embriagados, aos gritos destes e aos estampidos de bombas de dinamite.
As autoridades policiais dizem que isto é permitido no sertão e que não podem pôr termo a este costume por falta de força suficiente.
A vadiação e a embriaguez são frequentes e estas contravenções nunca são punidas. Os próprios negociantes são homens do lugar que tem recursos pecuniários entregam-se também aos vícios do jogo e da embriaguez, constituindo-se exceção na cidade os que não bebem ou não procuram as mesas do lasquenet ou da estrada de ferro.
Para os que se presam de civilizados, a cidade não é e nem pode ser considerada habitável...”
Vê esta ilustre Assembleia que as injúrias são insólitas.
Mas a enormidade da detração é por si suficiente para excluir a veracidade de tais conceitos.
À fé de cavalheiro, Sr. Presidente afirmo que tudo isto é inexato. O bacharel Pacífico de Lima procurava meios de esgueirar-se da comarca, galvanizando a incorreção do seu procedimento e evitando o embargo dos credores!
Em menos de um ano, aquele magistrado contraiu ali um empréstimo de cerca de 40 contos para negociar em bestas bravas, passando o documento com a firma de Rollim, Cardoso & Comp., firma que se poderia dizer problemática, senão fantástica, porque não fez o seu aparecimento no comércio de modo legal e aceitável.
E, Sr. Presidente, a pessoa que assim descreve a cidade do Frutal era a menos própria para profligar o jogo, porque, removido dali, em sua passagem para São João Del Rey, deteve-se na cidade de Uberaba, por dois meses, ocupando-se, só e unicamente, em jogar a roleta!
O Sr. Severiano de Resende: – Jogava também com os interesses dos órfãos.
O Sr. Gomes da Silva: - Era o menos próprio para falar em jogo, porque, na cidade do Frutal, este corajoso juiz de direito jogava a pureza da sua toga contra o dinheiro dos órfãos, das viúvas, dos tutores e dos seus subordinados, como consta de um documento que reservava para minha defesa, mas que, provocado, vou dar à publicidade.
O Sr. Severiano de Resende: - Só isso era bastante para inutilizar um magistrado. (Apoiados).
O Sr. Gomes da Silva: - É esse Juiz especulador e negociante, que, retirando-se daquela comarca, ainda tem em seu poder 8.000$000 dos cofres dos órfãos Rosenda e Valentim, filhos da viúva de Elias Ferreira de Queiroz, D. Maria Justina Ferreira, a fora seis contos e duzentos que deve à mesma viúva.
Ainda há pouco (cerca de dois meses apenas) Sr. Presidente, o bacharel Pacífico Lima, que anteriormente havia obtido licença para tratamento de saúde, apresentou-se na cidade de Barretos do Estado de São Paulo, onde iniciou duas ações ordinárias para haver terras litigiosas que comprara.
E como o íntegro juiz de direito daquela comarca se não submetesse às exigências audazes do bacharel Pacífico de Lima, este, que deveria ser o primeiro a acatar o princípio da autoridade e a dar exemplo do respeitoso culto ao santuário da Justiça, apresentou-se na audiência do venerando magistrado, com uma garrucha de dois canos à cintura e acompanhado de dois camaradas armados de carabinas.
Vozes: Oh! Mas é gravíssimo!
O Sr. Gomes da Silva: - O ilustre magistrado, assim ludibriado por seu colega, viu-se na colisão de suspender a audiência e mandar passar mandado de prisão contra o atrabiliário, que com seus sagazes fugiu e foi pedir proteção a um bondoso e abastado fazendeiro daquele município.
É fato recente, a respeito do qual tenho documento que oportunamente publicarei.
Entretanto, Sr. Presidente, para pulverizar as injúrias irrogadas pelo bacharel Pacífico de Lima, à honrada população do Frutal, eu tenho documento oficial que mando à mesa para ser publicado em seguida ao meu discurso.
(O Sr. Presidente – observa que os 10 minuetos concedidos pelo regulamento para fundamentação de requerimentos, indicações etc. estão esgotados)
Vou concluir já Sr. Presidente: e agradeço a V. Exª a observação que acaba de fazer-me.
O bacharel Pacífico de Lima, na mesma ocasião em que escrevia as injúrias, contidas no seu relatório, sabendo que a Câmara do Frutal reunia-se para dirigir-me uma manifestação de pesar pelas afrontosas calúnias que me eram atiradas, apareceu perante a honrada corporação e, procurando defender-se, disse: - “que nenhum ressentimento nutria contra a população do Frutal, a respeito da qual folgava de reconhecer e proclamar que era ela dotada do melhor caráter possível....”
Ora, senhores, não se pode dizer de um povo intoxicado com o vírus da crápula e do jogo, que tenha caráter o melhor possível!
Por conseguinte, é o próprio juiz de direito que veio desmentir as asseverações maledicentes ao seu relatório, escrito sob o influxo da paixão, do ódio e vingança.
Lavrado, portanto, este protesto e obedecendo a observação e V. Exª concluo declarando que apenas receber duas certidões que pedi me fossem remetidas do Frutal, levá-las-ei com outros documentos às mãos do ilustrado e provecto Dr. Procurador Geral para os devidos efeitos.
Peço a benevolência da Câmara para alguma expressão mais enérgica que a indignação me haja arrancado, atenta a circunstância de que, na quela cidade, tenho família, tenho parentes e amigos que estremeço...
O Sr. Severiano Resende: - Tinha mesmo obrigação de lavrar este protesto. (apoiados).
O Sr. Gomes da Silva: ... e não podia conservar-me em silêncio, conquanto já me houvesse esquecido do bacharel Lima e desejasse manter o lema em que fui educado que é: - Fazer o bem que puder, não denunciar, não perseguir e nem me vingar dos meus inimigos, mesmo gratuitos, como se me constituiu o referido bacharel Lima. Tenho concluído.
(Muito bem! Muito bem!)
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Em seguida ao discurso do comendador Gomes da Silva, além da cópia da sessão da Câmara de Frutal, que aqui já fizemos sua transcrição, foram publicados os editoriais da Gazeta de Uberaba, os quais manifestaram apoio ao referido comendador, e que ora fazemos aqui inserir.
EDITORIAIS DA GAZETA DE UBERABA
NEGÓCIOS DO FRUTAL
Diante de documentos, incontestáveis, entre eles o pronunciamento do povo por meio de sua ilustre municipalidade, podemos hoje, com a imparcialidade que deve caracterizar àqueles que escrevem para o público, visando apenas o bem-estar deste, falar sobre os acontecimentos do Frutal que deram em resultado a suposta tentativa de deposição do juiz de direito e promotor da vizinha comarca.
Quando outros títulos, faltassem ao nosso ilustre amigo comendador Gomes da Silva, atrozmente caluniado pelo Dr. Pacífico Lima, como autor ou co-réu na farsa do 1º de abril, aí estão para falar mui alto os importantes documentos que vão estampados em outro luar desta folha.
O senhor Pacífico esta incompatibilizado com o povo da comarca do Frutal;
Não pode distribuir justiça com imparcialidade de um magistrado íntegro; é apaixonado, atrabiliário e violento.
Estamos autorizados a declarar que em sua volta desta para a cidade do Frutal recomendou ao tenente Benedito, comandante da força de 20 praças que para ali seguiram, afim de sindicar dos fatos, que sem mais preâmbulos prendesse ao escrivão Horácio, ao comerciante Manoel Gomide e aos camaristas.
Ordenou o espancamento dos mesmos e até que si os matassem (!) não fazia mal;
Há pouco um seu capanga andou pelas ruas do Frutal, armado e declarando estar autorizado a espancar o povo.
Este fato provocou conflito com a força pública.
E tanto é certo o que aí fica, que o tenente Benedito teve que regressar do Frutal, substituindo-o um outro oficial do corpo.
Por dignidade própria o Dr. Pacífico deve renunciar o cargo;
Quem aconselha violências dessa ordem não tem direito de ser acreditado no que escreve e diz.
De que valem os inquéritos e sindicâncias havidas atualmente no Frutal, si a parte interessada é quem ativa e apaixonadamente promove as respectivas diligencias, de mais a mais no caráter de primeira autoridade da comarca?
É isto o que em resumo se está passando na vizinha comarca do Frutal, segundo informação de pessoa, cujo critério e honradez nunca foram postos em dúvida.
Acompanharemos esta questão até o seu desenlace, protestando por nossa vez contra as calúnias assacadas ao ilustre Deputado, nosso amigo comendador Gomes da Silva, pelo D. Pacífico Lima.
ACONTECIMENTOS DO FRUTAL
Escrevem-nos dessa procedência:
“De uma carta escrita de Uberaba, em 28 de abril passado, pelo tenente Benedito Carneiro a um nosso amigo, extratamos o seguinte: “Seguindo no dia 7 para a cidade de Frutal afim de sindicar dos fatos ocorridos naquela cidade, em caminho disse-me o Dr. Pacífico, juiz de direito, que o comendador Gomes da Silva tinha planejado a saída dele daquela cidade por meios violentos e que logo que eu ali chegasse tratasse de prender os eu genro Horácio, Manoel Gomide e muitos outros cidadãos e vereadores altamente colocados, afim de descobrir o crime.
Chegando, porém, àquela cidade, compreendi que o referido Dr. Queria que eu servisse de instrumento, porque tendo tratado de sindicar de ocorrências havidas nada encontrei no Frutal.
Foi isso só bastante para que, tendo-me prestado ao que queria o aludido Dr. Pacífico, este, de harmonia com o Sr. Tenente-coronel Herculano Martins da Rocha, mandasse logo emissário a esta cidade para telegrafar ao Exmo. Chefe de Polícia, pedindo minha substituição, fazendo-me acusações injustas das quais me defenderei, pois que acho-me preso para responder a conselho de investigação.
Existe no Frutal três elementos de desordens e são os seguintes: Dr. Pacífico, José Augusto e tenente-coronel Herculano, os quais estão incomodando o Governo com alarma de fatos que não se estão dando no Frutal.
Pode haver uma conflagração naquela cidade, o meu substituto tenente Gustavo Thiebaut, deixar-se enlevar pelos 3 referidos cidadãos acima”
Sabemos que no mesmo sentido, o tenente Benedito oficiou e particularmente escreveu ao Dr. Chefe de Polícia.
Admira a coragem de um tal juiz de direito”.
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Sobre Paulino Teixeira Duarte, podemos dizer que, realmente se trata de uma pessoa emblemática. Em seu depoimento ao Delegado de Polícia, Jacob de Paula e Silva, declarou ser natural da freguesia do Frutal, mas, no entanto, não conseguimos descobrir a sua verdadeira origem. Declarou também estar, naquela época, com 35 anos de idade, o que nos leva a conclusão ter ele nascido por volta de 1858. No entanto, a sua filha Palmira Cecília Duarte (Painha), nasceu no dia 22 de novembro de 1875 e tudo indica que ela não era a filha mais velha, mas isto nos leva a concluir, se é verdade a sua idade declarada no depoimento, teria ele se casado com menos de 17 anos. Era radicado no povoado de São Sebastião das Areias e Araras, onde possuía uma grande quantidade de terras que somadas com as herdadas de Dona Secundina Francisca da Silva, o transformou em um grande latifundiário. Mais tarde passou também a ser proprietário de grandes áreas no Estado de Mato Grosso.
Tivemos notícia que Paulino era médium espírita, no entanto foi nomeado em 1895, pelo Bispo de Goiás como um dos fabriqueiros da Igreja que ali seria erguida. Participou da fundação da primeira Loja Maçônica de Frutal e chegou a Tenente da Guarda Nacional por ato de 13 de junho de 1893.
Paulino Teixeira Duarte, faleceu em Comendador Gomes no dia 06 de maio de 1918. Foi casado com Dona Umbelina Luiza de Azambuja, que lhe sobreviveu e faleceu também em Comendador Gomes em 25 de agosto de 1925. O casal teve 8 filhos cujos descendentes constitui, hoje, uma enorme família, até então radicada em Comendador Gomes e hoje espalhada por todo o país.
Temos esperança de um dia, poder levantar, pelo menos os principais troncos e raízes deste verdadeiro clã, que entrelaçado com outras famílias, como os Rodrigues da Silva, Castro, Nunes, Assunção, Ferreira, Almeida, Heitor, Batista de Queiroz, Ferreira de Queiroz e tantas outras formam uma grande parcela da povoação da região de Frutal. Vale a pena tentar.
Uberaba, 21 de março de 2023