A CHANCE DE UM NOVO SERVIÇO PÚBLICO

Muito poucas vezes surge uma chance inesperada de mudar um país. Pois bem, os concursos públicos ficaram suspensos por mais de dois anos por causa da Covid e em 2022 o atual governo não realizou quase concursos, nem fez a Reforma Administrativa. O novo governo terá a chance de mudar o serviço público para muito melhor. A forma está em aproveitar o momento para criar novas regras para os nomeados em concursos a partir de 2023. Combinada com o alto número de aposentadorias esperado para os próximos 10 anos, de mais de 40% dos servidores, cria a chance de reduzir os gastos públicos na medida em que novos nomeados que vão substituir os aposentados.

 

É preciso pensar fora da caixa, esquecer os dogmas de mexer com serviço público e querer mudar muito, para melhorar para a população e para eles próprios. Eis as sugestões de novas regras:

 

RESTRIÇÃO AOS ADMISSÍVEIS AO TETO SALARIAL AOS LÍDERES MÁXIMOS: apenas serão elegíveis aos tetos do funcionalismo os líderes máximos de cada órgão público. No Poder Legislativo, somente presidente da Câmara e do Senado; no poder Executivo, somente o Presidente da República, ministros e presidentes de órgãos públicos; no Poder Legislativo, apenas os ministros do STF, STJ e Presidentes de Tribunais Estaduais; no Ministério Público, o Procurador Geral da República; nas Forças Armadas, os comandantes do Estado Maior; nos estados, Governador, Secretários e presidentes de órgãos estaduais; nas prefeituras, Prefeitos e Secretários Municipais.

É limitar o privilégio do teto para menos de 6.000 ao invés dos atuais mais de 100.000 servidores. Esta redução seria progressiva, pois não dá para tirar de quem já recebe. Mas já valeria para todos estados e governo federal que serão formados no ano que vem, a economia começa já.

 

NOVO TETO PARA OS DEMAIS SERVIDORES: todos os demais servidores terão como limite máximo 75% da remuneração dos Líderes máximos do órgão público em que trabalham. Ou seja, para os milhares de servidores que não estão acima, trocaremos teto máximo de hoje R$ 40.000 por um limite de R$ 30.000, que continua muito atrativo.

 

REDUÇÃO DOS SALÁRIOS INICIAIS: todos os salários superiores ao salário mínimo do DIEESE de R$ 6.306,97 terão criados novos cargos iniciais para os próximos concursos com os salários reduzidos em 25% em relação aos atuais, respeitado o mínimo do DIEESE. É pagar menos para poder admitir mais gente nos melhores cargos.

 

LIMITES PARA CARGOS COMISSIONADOS SEM CONCURSO: o Poder Legislativo poderá ter no máximo 15% de servidores contratados sem concurso público; o Poder Executivo no máximo 10%; demais poderes e órgãos públicos, máximo de 5%.

 

SUBSTITUIR COMISSIONADOS SEM CONCURSO POR ADICIONAL PARA CONCURSADOS: os cargos atuais excedentes a estes limites serão substituídos por funções comissionadas de ocupação restrita a servidores concursados detentores de cargo efetivo.

Ou seja, demite-se um servidor sem concurso e troca-se um salário inteiro por um adicional máximo de 25% da remuneração para alguém que já é concursado. E com a principal vantagem de assegurar que a maioria dos que dirigirão órgãos públicos virão dos mesmos, conhecerão muito mais do trabalho, desafios e potencialidades.

 

TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS DO RECOLHIMENTOS DO RPPS DO ÓRGÃO PÚBLICO PARA O SERVIDOR: devemos perseguir assegurar aos servidores públicos o recebimento de no mínimo um salário mínimo do DIEESE, hoje R$ 6.306,97. Para isso, será permitido ao órgão público que atingir este salário transferir 1% da cota de contribuição previdenciária do órgão para o servidor. A cada R$ 2.000 acima dos R$ 6.306,97, mais 1%. Para o servidor, a vantagem é ganhar mais, para o Estado, reduzir seus custos com previdência.

Assim, um servidor que receba R$ 22.306,97 terá todos os 8,5% que hoje são recolhidos pelo órgão para o RPPS descontados dos seus vencimentos, sem prejuízo do que já recolheria pelas normas atuais.

É passar a conta da aposentadoria dos que ganham mais para eles mesmos, ao invés de nós pagarmos através do governo.

 

REAJUSTES PROPORCIONAIS AOS SALÁRIOS QUANDO HOUVER DÉFICIT: a partir de 01/01/2021, se o órgão é deficitário pode aplicar reajustes proporcionais aos salários. Por exemplo, quem ganha até R$ 2.000 recebe a inflação e mais algum aumento real; quem ganha de R$ 2.001 a R$ 5.000 recebe toda inflação; quem ganha de R$ 5.001 a R$ 10.000 recebe 80% da inflação, de R$ 10.000 a R$ 20.000 ganha 50% da inflação e quem ganha acima não recebe reajuste naquele ano.

 

REFLEXÃO

 

Para quem pensar que isso prejudica os servidores atuais, está errado. As novas regras valerão apenas para os nomeados a partir de 01/01/2023. Todos os que já tenham benéficos até 31/12/2022, ou tenham garantidas por decisão judicial as regras atuais, mantém suas condições, não haverá lesão de direitos adquiridos. Não haveria prejuízos, ao contrário, os órgãos públicos teriam mais recursos para contratar mais servidores, o serviço público poderia melhorar a vida de mais gente.

 

Para os novos servidores, estas mudanças permitiriam contratar mais gente nos futuros concursos, reduziria a falta de gente de hoje. Não haveria mudanças quanto à estabilidade, o serviço público continuaria garantindo ganho estável por muitos anos, porém, em patamares menores e ainda assim muito dignos.

 

Não existe jeito fácil de mudar um país. Várias destas mudanças exigiriam alterar a constituição, e daí? Já houve mais de 100 mudanças nela, está longe de ser perfeita. Se não mudarmos os futuros servidores, vamos perpetuar os problemas de hoje. Manter as regras atuais na atual situação das finanças públicas significa tornar o Estado brasileiro inviável em todas suas instâncias. A maioria dos servidores manterá um ganho digno, se não ideal, ao menos melhor do que o da população restante.

 

É difícil que optemos por um caminho melhor, o novo governo pode fazer isso. Existem alternativas, é preciso querer mudar.

 

Paulo Gussoni
Enviado por Paulo Gussoni em 20/12/2022
Código do texto: T7676397
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