DEMOCRACIA, DESOBEDIÊNCIA CIVIL, VIOLENCIA
DEMOCRACIA, DESOBEDIÊNCIA CIVIL, VIOLENCIA
É certo, que tudo as vezes tem que chegar ao fundo do poço para voltar ao equilíbrio, e assim os crimes da época com a participação dos governantes, e depois de diversas CPIs, e participação e controle inclusive do governo central, acabou por trazer o equilíbrio, e não se fala mais naqueles crimes organizados com participação dos governos, policia, judiciário.
Passado mais de vinte anos hoje, com inicio na segunda década deste milênio, pelo descontrole de corrupção de partido político e do governo central deste partido no poder, e com o apoio do clamor publico iniciou forças tarefas da policia federal do ministério publico federal, e acabar o por centralizar as investigações, denuncias e processos em Vara da Justiça Federal de Curitiba, que passou a chamar pelo poder e mídias que movimentava como “Republica de Curitiba”.
É considerado o maior movimento policial, e jurídico processual da história do mundo, denominada “FORÇA TAREFA DA LAVA JATO”, combinando processos que envolvia a Petrobras, uma das maiores empresas do Mundo, de economia mista, com controle estatal da república.
Este movimento de caça as bruxas, buscou no centro do poder os corruptos envolvidos e com o clamor popular conseguir força jurisdicional para trazer a julgamento mais de quinhentos pessoas envolvidas a maior parte políticos de alto escalão, inclusive um ex-presidente da República, tendo inclusive levado a condenação centenas de pessoas envolvidas, inclusive o Ex-Presidente, que foi condenado em primeira (Curitiba), segunda (TRF de Porto Alegre) e terceira Instância (STJ);
Os Policiais, o MPF, e o Judiciário ganharam mídia como nunca acontecido antes, contudo o confronto com os poderosos que defendiam, defendiam e formavam força contra a força tarefa, acabou por encontrar apoio dentro do STF, que acabou por anular os julgamentos, por incompetência territorial de jurisdição, dizendo ser Brasília o fórum competente para julgar o Ex-presidente, que lá morava e o local onde recebeu os benefícios, embora os benefícios tenha sido o sitio de Atibaia, e os Triplex do Guarujá, que em tese também poderia ter sido os foros competentes para julgar.
A derrocada da República de Curitiba, se deu com a eleição de oposição ao poder central que levou junto muitos cargos espalhados pelo Brasil afora, e que acabou por convidar o Juiz da Justiça Federal de Curitiba (Sergio Moro) para Ministro da Justiça, esvaziando de certa forma o poderio judicial e mesmo com nova condenação do Ex-Presidente com outra Juíza no Local e decisão mantida nas segunda e terceira instância (STJ).
Assim o mesmo apoio mediático que a força tarefa adquiriu, com a anulação das decisões, e com o apoio midiático do PT e da esquerda brasileira que apoiava, deixou o Ex-Presidente ficha limpa para concorrer a candidatura para Presidente da República em outubro/2022, o que ocorreu.
E com o mesmo apoio dos STF que anulou as decisões contra o Ex-presidente, este mesmo STF por seus Ministros, e nos conflitos com a oposição que tinha chegado ao poder, então numa verdadeira queda de braço entre os poderes da República, e com a eleição recente, venceu então o Ex-presidente, apesar dos processos criminais por corrupção, apesar das condenações que foram anuladas.
O resultado da eleição gerou dúvida das urnas que vinha sendo contestada há anos e com o resultado desfavorável a então situação (governo mais liberal), e a favor de governo do PT, mais à esquerda, gerou também clamor popular de uma grande parcela da população, que passado já mais de 8 (oito) dias está fazendo protestos pelo país todo, com mais de dois mil bloqueios em estradas e manifestações de milhares de cidades brasileiras, manifestação pacífica, mas
O STF, que tem um de seus ministros no comando do TSE, e que vinha por seus ministros decidindo contra o governo de situação, continuou mesmo após a eleição decidindo e se manifestando neste sentido contra o governo de situação, mostrando uma certa parcialidade em suas decisões.
O ministério da defesa que foi convidado pelo TSE para acompanhamento das urnas, mesmo cobrado seu relatório sobre o acompanhamento, disse que só daria parecer e relatório em 30 dias após as eleições, o que não fez até a presente data.
Coisas parecidas ocorreram no estado de Rondonia entre 1980 e ano 2000. 07/11/2022
Tive acesso a uma artigo TESE : -
“A ONÇA COMEU O SUSPEITO”: REFLEXÕES SOBRE O RULE OF LAW NO ACRE ENTRE OS ANOS 1980 E 2000 Mariana Thorstensen Possas e Thiago Thadeu da Rocha e no conteúdo, que relata o problema do estado de Rondônia e Acre, e o Governo e Desgoverno de Hildebrando Paschoal, que misturou as atividades do Estado, com a corrupção, com os tráficos de droga e os crimes outros inerentes a estas atividades, e tudo coberto com o poder do governo, cujas atividades cresceram tanto que criaram o desgoverno.
Texto copiados: - Esses autores fizeram duas formulações do princípio: uma mais curta, que chamaram de “thin notion”, e uma mais longa, “thick notion”: “A noção mais resumida [‘thin’] do rule of law é caracterizada pela manutenção da ordem civil pelos atores governamentais que detêm o monopólio da violência” (Diamond e Morlino, 2005, p. 23). Nessa definição “curta”, que nos parece um tanto vaga, o sistema político, e mais especificamente o Estado, aparece na figura dos atores gover namentais “que detém o monopólio da violência”, possivel mente aqui sendo uma referência à definição weberiana de Estado, cujo objetivo é manter a ordem civil. Essa definição tico.” / “When discussed in relation to the theory of democracy, the rule of law should be conceived not only to as a generic characteristic of the legal system and the performance of the courts, but also, and mostly, as the legally based rule of a democratic state” (O’Donnel, 2004, p. 36). 10 “O que é necessário é um rule of law verdadeiramente democrático, que assegu re direitos políticos, liberdades civis e mecanismos de accountability, os quais, de outro lado, afirmam a igualdade política de todos os cidadãos e constrangem os abusos potenciais do poder do Estado.” / “But what is needed is a truly democratic rule of law that ensures political rights, civil liberties and mechanisms of accounta bility which in turn affirm the political equality of all citizens and constrain poten tial abuses of state power” (O’Donnel, 2004, p. 32). 11 As oito dimensões são: rule of law, participação, competição, accountability verti cal e horizontal, liberdades civis e políticas, igualdade política e responsividade (Diamond e Morlino, 2005, p. 22). 242 Lua Nova, São Paulo, 91: 229-268, 2014 “A onça comeu o suspeito”: reflexões sobre o rule of law no Acre entre os anos 1980 e 2000 remete, portanto, ao sistema político e à sua incumbência de garantir a ordem, por meio ou não da violência. No entanto, quando nos debruçamos sobre a noção mais detalhada (“thick notion”), vemos que o princípio do rule of law está novamente muito ligado ao funcionamen to do sistema do direito: se ele é justo, igualitário, transpa rente e organizado. Dentre as características, destacam-se as seguintes: (i) a lei deve ser igualmente aplicada a todos, inclusive às autoridades; (ii) o “Estado legal” é soberano em todo o país; (iii) a corrupção é minimizada; (iv) a burocra cia do Estado aplica as leis de maneira competente e efi ciente; (v) a polícia é profissional e respeitosa com os cida dãos; (vi) todos têm igual acesso à justiça; (vii) o Judiciário é neutro e independente; (viii) os casos criminais, civis e administrativos devem ser resolvidos celeremente etc. (Dia mond e Morlino, 2005, p. 23). O que vemos é que todos esses aspectos, com exceção talvez daquele relativo à polícia, são características que dizem respeito ao sistema jurídico, seja em termos mais amplos – quando se afirma que o direito goza de soberania em todo território –, seja em termos mais objetivos – quan do se afirma que os casos civis e criminais devem ser resolvi dos rapidamente. O que nos parece que falta na maneira como os auto res apresentam o problema é explicitar o que está por trás da ideia, presente tanto em Diamond e Morlino como em O’Donnell, de “igualdade perante a lei”. Voltaremos a esse ponto mais adiante. Por fim, Palombella (2010, p. 4) considera que o ideal do rule of law diz respeito ao direito (law) e à maneira como as instituições ligadas ao direito devem funcionar para não transformá-lo em instrumento de dominação (política): “Como vou sustentar, esse ideal [rule of law] refere-se ao direito, não diretamente ao poder ou à organização social. Mais especificamente, refere-se à adequação das instituições 243 Lua Nova, São Paulo, 91: 229-268, 2014 Mariana Thorstensen Possas e Thiago Thadeu da Rocha legais em prevenir o direito de se tornar uma mera ferra menta de dominação, um servo manipulável do monopólio político e do instrumentalismo”12 . Como um contraste em relação aos demais autores mencionados neste tópico, Palombella (2010, p. 33) enfati za a independência conceitual entre rule of law e democra cia, apesar de reconhecer a proximidade deles. Essa obser vação é importante na medida em que o próprio autor afirma que o objetivo do rule of law, em última análise, é confrontar o poder, independentemente de sua forma auto crática ou democrática.