JÁ NÃO VENCERAM AS 72 HORAS DE BLOQUEIO PARA UMA DECISÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA???

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA QUANTO A DECISÃO DO PRESIDENTE???

ENTENDA A DIFERENÇA:

🇧🇷🚫 ARTIGO 142:

• Precisa de aprovação do Congresso.

• Não passará pela aprovação dos Parlamentares.

🇧🇷🚫 INTERVENÇÃO MILITAR:

• Os Militares, a pedido do povo, tomam as ruas.

• O Congresso e o Supremo Tribunal são desfeitos.

• O Presidente da República permanece mais 3 meses no Poder.

• Após 3 meses é convocada uma nova eleição, em que o Presidente fica proibido de concorrer.

🇧🇷✅ INTERVENÇÃO FEDERAL:

• Os Militares, a pedido do povo, tomam as ruas.

• O Congresso e o Supremo Tribunal são desfeitos.

• O Presidente da República permanece no Poder, sem a necessidade de uma nova eleição, até o término do seu mandato.

• O Presidente poderá concorrer nas novas eleições.

• Será instaurado o TRIBUNAL MILITAR, com poderes acima do STF, e que poderá destituir Os Ministros.

🇧🇷

Precisamos de uma INTERVENÇÃO FEDERAL, com a manutenção de Bolsonaro no Poder!

Nota do divulgador:- Que tal encaminharmos para o e-mail do Comandante Supremo do Exercito???

Ministro Paulo Cesar Nogueira de Oliveira solicitando INTERVENÇÃO FEDERAL no e-mail dele:-

ministro@defesa.gov.br!!! Já fiz a minha parte e acredito que dá mais veracidade informando seu nome

profissão e registro caso tenha de qualquer formação ou hierarquia militar de preferência

naturalmente!!!

Ivan o terrivel e E A INTERVENÇÃO FEDERAL SOLICITADA!!!
Enviado por Ivan o terrivel em 03/11/2022
Código do texto: T7641740
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