JÁ NÃO VENCERAM AS 72 HORAS DE BLOQUEIO PARA UMA DECISÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA???
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA QUANTO A DECISÃO DO PRESIDENTE???
ENTENDA A DIFERENÇA:
🇧🇷🚫 ARTIGO 142:
• Precisa de aprovação do Congresso.
• Não passará pela aprovação dos Parlamentares.
🇧🇷🚫 INTERVENÇÃO MILITAR:
• Os Militares, a pedido do povo, tomam as ruas.
• O Congresso e o Supremo Tribunal são desfeitos.
• O Presidente da República permanece mais 3 meses no Poder.
• Após 3 meses é convocada uma nova eleição, em que o Presidente fica proibido de concorrer.
🇧🇷✅ INTERVENÇÃO FEDERAL:
• Os Militares, a pedido do povo, tomam as ruas.
• O Congresso e o Supremo Tribunal são desfeitos.
• O Presidente da República permanece no Poder, sem a necessidade de uma nova eleição, até o término do seu mandato.
• O Presidente poderá concorrer nas novas eleições.
• Será instaurado o TRIBUNAL MILITAR, com poderes acima do STF, e que poderá destituir Os Ministros.
🇧🇷
Precisamos de uma INTERVENÇÃO FEDERAL, com a manutenção de Bolsonaro no Poder!
Nota do divulgador:- Que tal encaminharmos para o e-mail do Comandante Supremo do Exercito???
Ministro Paulo Cesar Nogueira de Oliveira solicitando INTERVENÇÃO FEDERAL no e-mail dele:-
ministro@defesa.gov.br!!! Já fiz a minha parte e acredito que dá mais veracidade informando seu nome
profissão e registro caso tenha de qualquer formação ou hierarquia militar de preferência
naturalmente!!!