A BARRICADA CONTRA A DITADURA
A BARRICADA CONTRA A DITADURA
Caso Roberto Jeferson, caso Daniel Silveira e muitos outros no passado usada pelos revolucionários da esquerda, agora estes casos são de direita, DESOBEDIÊNCIA CIVIL, enfrentamento para combater UMA DITADURA, no caso contra o Judiciário, contra a polícia Judiciária (Polícia Federal).
Os de direita, os caçadores de comunistas, “Delegado Fleury”, “DOI COD”, “Delegado Romeu Tuma”, contra a esquerda revolucionária, esquerda revolucionária estas que foram treinadas pela China Comunista, pela Russia Comunista, por Cuba e suas ideologias Comunistas, organizados através do Forum de São Paulo, revolução estas que foram pacificadas pela anistia de (A Lei da Anistia, no Brasil, é a denominação popular dada à lei n° 6.683,[1] sancionada pelo presidente João Batista Figueiredo em 28 de agosto de 1979, após uma ampla mobilização social, ainda durante a ditadura militar (wirkipedia).) .
Após a lei da anistia, os revolucionários anistiados pelos crimes, mesmos os crimes comuns de assaldo a banco para arrecadar dinheiro para a revolução, sequestro com objetivo de resgate também para arrecadar dinheiro para a campanha revolucionário. Assim todos anistiados se elegeram para os cargos mais importes deste país, inclusive presidente da república, onde após a lei da anistia, tivemos pelo menos 4 revolucionários, exilados no cargo.
Para os de direita na época por 1964, os revolucionários, muitos presos, muitos mortos, defendendo a qualquer custo a revolução, estes guerrilheiros ou revolucionários, e falo guerrilheiros por que defendia a luta armada como Roberto Jeferson o fez há menos de 48 horas, defendeu a si, e sua IDEOLOGIA de enfrentar a Polícia Federal que cumpria ordem judicial, ordem judicial esta, sem o devido processo legal, sem inquérito, sem denuncia do Ministério Publico,
Roberto Jeferson seria um herói, anarquista contra a ditadura do Judiciário, quem vem descumprindo a constituição, e a ordem dos processos determinando prisões, processos e condenações sem denuncia, que foi reservado ao Ministério Publico a partir da constituição de 1988.
O direito ao contraditório foi uma conquista, a divisão dos poderes dos processos, em que a denúncia cabe a Ministério Publico, e ao Judiciários somente presidir os processos que forem dado inicio de forma legal, ou seja através de denúncia, uma vez que com a constituição de 1988, os Juízes deixaram de ser inquisidores, deixaram de ser policiais, deixaram de ser autor de processo, para ser somente competentes para julgar os processos que forem propostos e nos foros competentes.
Assim a esquerda mais do que ninguém sabe como foi defender a bandeira da desobediência civil, do enfrentamento até de forma armada contra o regime político que eles da esquerda nos últimos 50 anos, achavam que era a ditatura.
Estamos vivendo hoje as avessas, onde um setor da esquerda assumiu uma posição no STF, e de lá está contrariando a lei, a constituição que são encarregados de defender, e praticando ditadura ao arrepio da lei, do contraditório, determinando prisão, sem pedido de quem de direito que seria o Ministério público, único poder com esta função a partir da constituição de 1988.
É certo que Daniel Silveira exagerou, é certo que Roberto Jeferson exagerou, mas são presos políticos do STF, contra quem estão dispostos a praticar DESOBEDIÊNCIA CIVIL, para tentar trazer a DITADURA de volta a democracia, e ao cumprimento da lei, da constituição, que diz que o JUDICIÁRIO não é poder inquisitório, não é poder policial, não tem o poder de DENÚNCIA para iniciar um processo. O poder Judiciário é um poder passivo, que só poderia agir se provocado por quem detêm este poder; é um poder de decisão quando provocado e neste caso sim decidir a lei, mas só quando provocado.
Nesta luta de ideologia, onde alguns mesmo que radicais, vão além da lei, defendem a desobediência civil, mesmo que a mão armada para defender a ideologia que acredita, estes podem ser considerados não criminosos comuns, mas sim presos políticos. 25/10/22.