E OS VENTOS ESTÃO MUDANDO!!!
Entidade com mais de 200 advogados pede para entrar em ação de Bolsonaro contra Moraes
Instituto Nacional de Advocacia quer ser 'amicus curiae' (amigo da corte) no processo; presidente quer matéria analisada em plenário
O Instituto Nacional de Advocacia acionou, nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como “amicus cúria” e na ação protocolada pelo presidente Jair contra o ministro Alexandre de Alexandre de Moraes em que alega abuso de por causa do inquérito das fake news.
A figura do “amicus curiae” (amigo da corte, na expressão em latim), prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil, é admitida em processos com significativa repercussão social. A função das entidades que se dispõem a colaborar nessa condição é acompanhar o processo e, eventualmente, subsidiar a Corte com elementos relacionados ao assunto tratado.
O Instituto Nacional de Advocacia, que tem cerca de 219 filiados, pede que seja deferida a concessão de prazo para aditamento da petição ou a realização de juntada de documentos que entendem ser “pertinentes” para o julgamento da causa. O documento é assinado pelo presidente do instituto, Rodrigo Salgado Martins, e pelo diretor jurídico, Pierre Lourenço.
"Que seja admitido o ingresso do Instituto Nacional de Advocacia como “amicus curiae”, com poderes para peticionar nos autos, apresentar recursos, juntar memoriais e realizar sustentação oral", diz o documento, obtido pela Record TV.
Na ação, o instituto argumenta que a matéria é de interesse de toda a advocacia, "por poder fixar os limites intrínsecos e extrínsecos para a aplicação da Lei de Abuso de Autoridade, bem como por poder definir se a referida lei é aplicável contra atos praticados por ministros das Cortes Superiores".
"A presente ação é também de interesse de toda a sociedade, pois poderá determinar o trâmite processual para as fases do inquérito, da ação penal e da execução da pena por crimes praticados por ministros das Cortes Superiores, sendo certo que isso é algo inédito no direito brasileiro, que não possui jurisprudência sobre o caso", relata.