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Entidade com mais de 200 advogados pede para entrar em ação de Bolsonaro contra Moraes

Instituto Nacional de Advocacia quer ser 'amicus curiae' (amigo da corte) no processo; presidente quer matéria analisada em plenário

O Instituto Nacional de Advocacia acionou, nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como “amicus cúria” e na ação protocolada pelo presidente Jair contra o ministro Alexandre de Alexandre de Moraes em que alega abuso de por causa do inquérito das fake news.

A figura do “amicus curiae” (amigo da corte, na expressão em latim), prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil, é admitida em processos com significativa repercussão social. A função das entidades que se dispõem a colaborar nessa condição é acompanhar o processo e, eventualmente, subsidiar a Corte com elementos relacionados ao assunto tratado.

O Instituto Nacional de Advocacia, que tem cerca de 219 filiados, pede que seja deferida a concessão de prazo para aditamento da petição ou a realização de juntada de documentos que entendem ser “pertinentes” para o julgamento da causa. O documento é assinado pelo presidente do instituto, Rodrigo Salgado Martins, e pelo diretor jurídico, Pierre Lourenço.

"Que seja admitido o ingresso do Instituto Nacional de Advocacia como “amicus curiae”, com poderes para peticionar nos autos, apresentar recursos, juntar memoriais e realizar sustentação oral", diz o documento, obtido pela Record TV.

Na ação, o instituto argumenta que a matéria é de interesse de toda a advocacia, "por poder fixar os limites intrínsecos e extrínsecos para a aplicação da Lei de Abuso de Autoridade, bem como por poder definir se a referida lei é aplicável contra atos praticados por ministros das Cortes Superiores".

"A presente ação é também de interesse de toda a sociedade, pois poderá determinar o trâmite processual para as fases do inquérito, da ação penal e da execução da pena por crimes praticados por ministros das Cortes Superiores, sendo certo que isso é algo inédito no direito brasileiro, que não possui jurisprudência sobre o caso", relata.

ivanoterrível, Clébio Cavagnolle, da Record TV, e Plínio Aguiar, do R7 e
Enviado por ivanoterrível em 27/05/2022
Código do texto: T7524703
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