A LEI E A FORÇA
Apesar da face democrática, a Constituição de 1946, motivada pelo fim do Estado Novo de Vargas, foi promulgada em meio à repressão policial às inúmeras greves que se alastravam pelo país:
"A Constituição fora votada no regime de censura ao rádio, instituído em consequência do golpe pretoriano de 29 de outubro de 1945; com base na Lei de Segurança Nacional estavam sendo processados 1.500 operários paulistas (...) Carlos Luz, Ministro da Justiça, mandava apreender edições, de jornais (...) em seguida, a probição de comícios em todo o território nacional." 1
"História militar do Brasil", Nelson Werneck Sodré, pg. 29.