Significado de República

INTRODUÇÃO

O trabalho sempre é precedido de motivação. Neste, a dificuldade de analisar a qualidade de presidentes da república, quanto a seus atos e comportamentos. com relação à república e seus princípios. De o desconhecimento decorre o impedimento.

Enquanto desenvolvia o “fio da meada” percebi que a carência seria atendida se antes houvesse a apropriação de alguns conceitos básicos sobre o tema.

CONCEITOS BÁSICOS

País

É conceito genérico referente ao que se encontra no território e apresenta características especificas: físicas, naturais, econômicas, sociais, culturais... Área política, social e geograficamente demarcada, território, sendo povoada por indivíduos com costumes, características e histórias particulares.

Território

É o espaço geográfico apropriado e delimitado por relações de soberania e poder. Normalmente, tem fronteiras fixas e delimitadas. Então, território não é o país, propriamente dito, mas o espaço correspondente e reconhecido internacionalmente. O país exerce soberania e poder sobre seu território.

Povo

É conjunto de indivíduos sujeitos às mesmas leis. São os súditos, os cidadãos de um mesmo Estado. Nesse sentido, o elemento humano do Estado é sempre um povo, ainda que formado por diversas etnias, culturas, línguas, histórias e aspirações diferentes.

Constituição

De forma simplista e sintética, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.

Com a consideração de o Estado como referência máxima da lei fundamental, poder-se-ia conceituar constituição como: a organização dos elementos essenciais do Estado: sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação

Estado

É estrutura política e organizacional formada pelos seguintes elementos: poder político soberano; povo, organizado em sociedade; território onde se dá a base física sobre a qual se estende a jurisdição do poder; governo, através do qual se manifesta o poder soberano do Estado; ordenamento jurídico impositivo, isto é, conjunto de normas e leis.

Governo

refere-se ao exercício do poder do Estado ou à condução política geral. É o conjunto dos órgãos diretores de um Estado, que expressa o poder estatal através da ordem jurídica. É o aparato que se situa entre o corpo governante e o povo e, através desse corpo governante, funciona e exerce autoridade.

O governo é, usualmente, utilizado para designar a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado, ou de uma nação. É quem elabora e executa as leis bem como mantém a ordem social

Os Estados podem ter vários níveis ou esferas de Governo, conforme a organização política daquele país, como por exemplo os governos locais ou municipais, os regionais ou estaduais e o nacional ou federal.

Autocracia

A palavra autocracia vem do grego, e significa governo por si próprio. É um regime político em que as leis e decisões são baseadas nas convicções do governante. Na autocracia, o poder do líder é absoluto e ilimitado, e o governo acaba por ter suas políticas confundidas com as ações pessoais do autocrata, como uma personalização do poder.

Democracia

A palavra democracia vem do grego: demos = povo e kratos = poder; autoridade. Significa poder do povo.

Democracia é o governo no qual o poder e a responsabilidade cívica são exercidos por todos os cidadãos, diretamente ou através dos seus representantes livremente eleitos.

É uma forma de governo do povo, para o povo e tem como principais características: liberdade de formar e aderir a organizações; eleições livres, frequentes e idôneas; direito de voto; liberdade de expressão; elegibilidade para cargos públicos; instituições para fazer com que as políticas governamentais dependam de eleições e de outras manifestações representativas da sociedade, de preferência do eleitorado; respeito às minorias e busca pela equidade; garantia de acesso a fontes alternativas de informação; e direito de líderes políticos disputarem apoio e, consequentemente, conquistarem votos.

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

Tornando simples, mas necessário e suficiente ao entendimento de o significado de república, pode-se afirmar que a organização do Estado, basicamente, se constitui de: Forma de Estado, Forma de Governo e Sistema de Governo.

Forma de Estado

Refere-se à distribuição do exercício de poder. São elas: Unitário; e Federação.

Estado Unitário o poder é concentrado e centralizado num ponto único. É possível a delegação de poderes, ampliando os níveis decisórios, mas essa descentralização é sempre dependente do poder central.

Estado Federado o poder é distribuído e descentralizado em centros de poder, os entes federados, ou as unidades da federação.

Forma de Governo

Refere-se à aquisição, exercício e organização institucional do poder político. Destacam-se: monarquia; e república.

Monarquia é a forma de governo em que o poder é vitalício e transferido por hereditariedade.

República é a forma de governo em que o poder é adquirido por algum processo público eletivo e tem o exercício disciplinado pela temporalidade

Sistemas de Governo

Refere-se à interação entre os órgãos que exercem o Poder político principalmente o relacionado às funções executivas, de governo propriamente dita. Destacam-se: Parlamentarismo; e Presidencialismo.

Parlamentarismo é um sistema de governo democrático, regime constitucional de Repúblicas ou Monarquias, em que os poderes executivo e legislativo são interligados. O poder executivo baseia a sua legitimidade democrática a partir do poder legislativo. É este que têm o poder da escolha do Chefe de Governo.

Em um sistema parlamentarista, a função de chefe de Estado é, normalmente, exercida por pessoa diferente da que exerce a chefia de governo.

Presidencialismo é um sistema de governo em que caracterizado por: a chefia de Governo e de Estado estão centradas em uma única autoridade, o Presidente da República; e na forma diferenciada como se estabelecem as relações entre os Poderes Executivo e Legislativo.

REPÙBLICA ORIGEM E CONCEITO

Do grego, politeia, pode indicar determinada comunidade política. Do latim res publica, cuja etimologia da palavra dá atenção à coisa pública e possibilita a distinção entre: o público que é comum, de todos; e o privado que é particular, de alguns.

O conceito de “república” foi construído através de diversos tratados teóricos e códigos legislativos no curso dos séculos.

Cabe citar a célebre definição proposta pelo personagem Cipião na obra “Da República” de Marco Túlio Cícero (106-43 a.C.): “a república é coisa do povo, e o povo não é qualquer ajuntamento de homens congregados de qualquer modo, mas a reunião que tem seu fundamento no consentimento jurídico e na utilidade comum”.

A noção de república se aperfeiçoa com a Revolução Francesa, a “parlamentarização” de monarquias europeias e com a constitucionalização. Indica também sentimento, ou princípio em que atua o poder, que se estrutura a favor do povo.

Trata-se de contraponto às noções: de governo centralizado em uma só pessoa, comum às monarquias; e a ideia de poder político como domínio paternal, imperium paternale, que supõe que os súditos sejam filhos menores, incapazes da distinção entre o que é útil e prejudicial.

A república vem a se afirmar: em princípio de virtude, de respeito às leis e as normas coletivas; em princípio de organização do poder que legitima seu exercício em modelo representativo de eleições decididas por maiorias obtidas; e na medida em que manifesta rejeição aos sistemas autocráticos.

DESTAQUES CARACTERÍSTICOS DA REPÚBLICA

À república, como forma de organizar o governo do Estado, destaca como presença necessária:

Distinção entre a coisa pública, ou o bem comum, da coisa privada, ou o bem de alguns; embasamento na primazia do interesse público sobre o privado;

O exercido de poder em público, diante dos olhos dos cidadãos. A publicidade é a regra, o sigilo é a exceção;

Mecanismos de defesa do povo às arbitrariedades no exercício do poder;

Mecanismos de controle de poder e de alternância dos ocupantes de cargos executivos;

Ausência de diversidade de leis, para casos iguais; e

Permanente ocupação em excluir o arbítrio no exercício do poder.

CONCLUSÃO

Como é a Constituição o instrumento que, por meio de conjunto de normas fundamentais organiza os elementos essenciais do Estado, mais do que necessário finalizar resumindo o que o Estado brasileiro é em seus Princípios Fundamentais, transcrevendo a enumeração desses princípios feitas no Título I da Constituição brasileira de 1988.

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Brasil: república federativa democrática e presidencialista. Brasil: Estado Democrático de Direito, regido pela paz, diversidade, cooperação, voltado à construção de sociedade justa, livre e solidária.

ENDEREÇOS COMPLEMENTARES

ESTADO E GOVERNO

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6923911

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6998661

PENSARES SOBRE DEMOCRACIA

http://www.recantodasletras.com.br/cronicas/7331501

POPULISMO

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6930979

J Coelho
Enviado por J Coelho em 12/04/2022
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