Sánchez da Espanha e Rei do Marrocos lideram acordos entre as partes
Após o impasse nas relações entre os dois países, o acordo de segurança pretendido entre Madrid e Rabat ia entrar em vigor a 30 de abril, depois da normalização das relações e regresso dos contactos diplomáticos, trás o contato entre o rei e o chefe do governo espanhol.
Conforme publicado no Diário Oficial da Espanha, esta quinta-feira, sobre a visita do primeiro-ministro espanhol Pedro Sanchez a Rabat, tendo em vista renovar o acordo de segurança assinado em Rabat, 13 de fevereiro de 2019 pelo ministro do Interior Fernando Grande Marlasca e seu colega marroquino Abdelouafi Laftit.
Com a nova posição expressa pelo governo espanhol em relação ao seu apoio à proposta de autonomia, as duas partes vão ratificar o acordo de segurança, cujos detalhes foram divulgados pela mídia espanhola.
Pretendendo assinar um acordo de cooperação no combate ao crime, incluindo 18 tipos de atos criminosos, relacionados com ato de terrorismo, da cooperação e financiamento, bem como de crimes contra a vida e a integridade física das pessoas, detidas, sequestradas ou ilegais.
Tal acordo de segurança entre Marrocos e Espanha vai incluir ainda crimes contra o património, o tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas, de precursores, de tráfico de seres humanos, de imigração ilegal, de exploração sexual de menores, de divulgação de materiais pornográficos com a participação de menores, ou de produção, distribuição e posse.
Este acordo, pretendido entrar em vigor no final deste mês, inclui também extorsão, roubo e comércio ilegal de armas, de munições, de explosivos, de materiais radioativos, de materiais biológicos e nucleares, bem como de produtos de dupla utilização e outros materiais perigosos.
Além do crime de branqueamento de capitais e operações financeiras ilegais, de crimes no domínio económico e financeiro, da contrafacção de moeda, da falsificação e modificação de meios de pagamento e de propriedade, ou da distribuição e utilização de crimes contra objectos de carácter cultural de valor histórico, de roubo e comércialização ilegal de obras de arte e de antiguidades.
O acordo prevê também o fortalecimento da cooperação no combate ao furto, ao tráfico ilegal, a falsificação e uso fraudulento de documentos de veículos automotores, de falsificação e uso ilegal de documentos de identidade, de crimes cometidos por meio de sistemas informatizados e crimes contra os recursos naturais e meio ambiente.
Tal acordo envolve também o intercâmbio de informações e da prestação de assistência na atividade prática da investigação para identificar e procurar pessoas desaparecidas, investigação sobre a procura das pessoas que tenham cometido ou suspeitas ter cometido crimes no território de qualquer das partes competentes, investigando seus cúmplices, identificar os cadáveres e financiamento de atividades criminosas e suspeitas.
As duas partes também vão se comprometer sob este acordo a cooperar para trocar informações sobre a situação geral e as tendências do crime nos países em questão ou o uso de tecnologia criminosa, bem como os métodos e meios de investigação criminal, além da troca de panfletos, de publicações e resultados de investigações.
Entretanto, cada parte pode recusar, no todo ou em parte, ou ainda estabelecer condições para o cumprimento de um pedido de assistência ou informação se considerar que a execução do pedido constitui uma ameaça à sua soberania ou segurança nacional, desde que isso não esteja conflitante com os princípios básicos do seu ordenamento constitucional, jurídico ou com outros interesses fundamentais.
Lahcen EL MOUTAQI
Pesquisador universitário-Marrocos