SE LEMBRAM DELA DE CANCELAR A CPI DOS GOVERNADORES???
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA QUE ESSE STF SOLTOU O LULALAU... E QUER PUNIR O AUGUSTO ARAS!!!
" E A ROSA WEBER QUER QUE QUER PUNIR AUGUSTO ARAS POR NÃO DAR CONTINUIDADE NO PROCESSO CONTRA BOLSONARO QUANTOA COVAXIM??? "
VEJA A RESPOSTA DO AUGUSTO ARAS À ROSA WEBER...
A dura resposta de Aras a Rosa Weber contra a investigação de Bolsonaro
Para Aras, Rosa, ao rejeitar pedido favorável a Bolsonaro, 'parece ter abdicado do seu papel imparcial e equidistante para fazer valer o seu entendimento'
Juíza Rosa Weber durante sessão do STF que julga a concessão de uma Habeas Corpus ao ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva, em Brasilia - 04/04/2018
Depois de Rosa Weber rejeitar o arquivamento de uma investigação contra Jair Bolsonaro no caso de corrupção envolvendo a compra de vacinas contra Covid-19, Augusto Aras enviou nova manifestação ao STF para rebater a decisão da ministra.
Em 26 páginas, Aras reafirma sua posição segundo a qual Bolsonaro não tinha o dever de agir ao receber o alerta do deputado Luis Miranda sobre a roubalheira em curso no seu governo. O chefe da PGR cita decisão do ex-ministro Celso de Mello para argumentar que um pedido de arquivamento da PGR não pode ser rejeitado pelos ministros do Supremo.
“Se o Procurador-Geral da República requer o arquivamento de inquérito policial, de peças de informação ou de expediente
consubstanciador de ‘notitia criminis’, motivado pela ausência de elementos que lhe permitam formar a ‘opinio delicti’, por não vislumbrar a existência de infração penal (ou de elementos que a caracterizem), essa promoção não pode deixar de ser acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, pois, em tal hipótese, o pedido emanado do Chefe do Ministério Público da União é de atendimento irrecusável”, escreve Aras.
O direito da PGR de não investigar Bolsonaro nesse caso, segundo Aras, existe para “afastar o julgador de intromissão indevida em uma fase pré-processual”. “Cuida-se de um mecanismo limitador do poder jurisdicional punitivo, outorgando ao Ministério Público o juízo preambular positivo ou, no caso, negativo de condutas investigadas, de modo a afastar o Julgador de intromissão indevida em uma fase pré-processual capaz de comprometer a sua imprescindível imparcialidade e equidistância, valores inatos das sociedades civilizadas”, escreve Aras.
“Demonstra-se incompatível com o sistema processual adotado em nossa Constituição a imposição por parte do Poder Judiciário, seja de arquivamento de inquérito, seja de oferecimento de denúncia pelo Ministério Público”, segue Aras.
“Dessa forma, a decisão agravada parece ter abdicado do seu papel imparcial e equidistante para fazer valer o seu entendimento quanto ao conteúdo da opinio delicti da Procuradoria-Geral da República, objetivando o enquadramento do tipo penal pretendido em uma espécie de potencial acusação judicial indireta e forçada – hoje em face do atual Presidente da República”, escreve Aras.
Nota do divulgador:- Essa parece que não passou na prova de Magistrado pois não aprendeu a se calar na hora certa... bateu e levou um banho de cultura juridica que não deve se meter onde não é chamada!!!!