OS PODERES DA REPUBLCA E SEUS DEQUILIBRIOS.
OS PODERES DA REPUBLCA E SEUS DEQUILIBRIOS.
A nossa Republica, ou mesmo antes dela, lá em 1821, quando ainda era colônia, ou Reinado do Brasil por decreto de João VI, teve em São Paulo o Governo Provisório, com governo provisório eleito pelo povo, contrario ao Decreto do Reino e assim funcionou com um presidente, um vice presidente então “MARTIN FRANCISCO”, irmão e genro de José Bonifácio, e tendo como Ouvidor geral D. Nuno, e logo após instalado do governo provisório, apesar da legislação da época que o judiciário e a câmara era subordinado a Ouvidoria resolveu então o Vice Presidente da Provincia insistir em caças as decisões já transitada em julgado da Ouvidoria, bem como decidir como se Judiciário fosse determinando soluta, ou fazendo condenação de cidadãos, acabando inclusive por exonerar o Ouvidor D. Nuno, e nomear um substituo, José da Costa Carvalho, futuro Marquês Monte Alegre, segundo livro de Geraldo Vidigal sobre o referido Marquês.
Provavelmente estes fatos de desiquilíbrio dos poderes não foram os únicos ocorridos no país e vem se repetindo recentemente se não vejamos.
No caso do Deputado Federal do Fake News, apesar da Constituição ser claro que os deputados teriam imunidade e qualquer ação judicial contra os mesmos dependeria de autorização da Câmara, resolveu um único Ministro do STF, sentencial a prisão preventiva do referido Deputado, que foi depois confirmado pelo pleno, e depois comunicar a Câmara para a continuidade do processo, Câmara esta que pela gravidade dos fatos acabou por concordar com a continuidade do procedimento, ou seja neste caso o judiciário, no caso o STF, invadiu os poderes constitucional da Câmara.
Em outro caso a CNJ, determinou aos cartórios mesmo sem legislação levado a efeito pela Câmara e sancionado pelo Presidente, que os cartórios de registro passasse a efetuar Casamento de pessoas do mesmo sexo, denominados “homoafetivos, outras leis ainda foram criadas nos últimos dez anos pelo STF, bem como outras leis que foram formalmente votadas pela Câmara e Congresso e sancionado pelo Presidentes, foram questionados e julgadas inconstitucional pelo STF e retiradas ou alteradas por este órgão Judicial, embora, não age o STF nestes casos de julgamentos de inconstitucionalidade de forma voluntária, sempre é provocado por algum pedido nestes sentido por pessoas físicas e ou jurídicas capazes legalmente de levarem estes pedidos até este órgão.
Nos últimos tempos e levando em consideração não a antiga mídia impressa e televisiva, estas empresas legalmente instaladas e autorizadas nos termos da lei em vigor, mas uma outra mídia a das redes sociais, que são pessoas que simplesmente tem palavra e voz de forma instantânea, e muitas vezes estas palavras e vozes podem serem grupadas por pensamentos coletivos, e manifestarem de forma desrespeitosa, infligindo os tipos criminosos da injuria, difamação e calunia, ao dirigir palavras contra autoridades sejam do Executivo, Legislativo e até do Judiciário em especial contra o STF.
Como citamos acima o caso do próprio deputado que praticou estes atos desrespeitoso contra o STF, em particular contra um de seus Ministros, que levou a atos deste Ministro a praticar os desiquilíbrios de poder, determinando a sua prisão, mesmo antes da autorização da Câmara.
Mais recentemente, a Ministra Rosa Weber em decisão sobre o Orçamento secreto, determinou a Câmara e a Presidência, fosse tais verbas liberadas, abertas e transparentes ao público, não só os futuros, bem como as passadas de 2020 e 2021.
Em debate no congresso, decidiram os congressistas, abertamente que concordavam em abrir o Orçamento Secreto nos termos do Acordão da Ministra do STF, para os casos futuros, contudo quanto aos casos passados DECIDIAM EM DESOBEDECER OS COMANDOS DO ACORDÃO, DECISÃO DO STF.
Portanto um verdadeiro DESEQUILIBRIO nos poderes da República.
Outros questionamentos vêm surgindo, por exemplo dos poderes eventuais do Exército Brasileiro como defensor da Constituição contra qualquer poder da Republica que venha a agir em discordância com a mesma, e neste caso a mídia tem atiçado o Exercito contra algumas decisões do STF que segundo a mídia estaria em desacordo com os comandos constitucional, contudo apesar destas mídias nunca passaram de comentários instigadores da mídia. 01.12.21