O direito internacional permite a Marrocos de se defender face às provocações da Polisário
Segundo o relatório anual apresentado por Guterres ao Conselho de Segurança da ONU, outubro 2021, o qual se enquadra na tendência internacional, apoiando a justiça causa nacional, como roteiro para o Conselho de Segurança da ONU procurar uma solução política, realista, prática e sustentável, respeitando a soberania marroquina.
Os jornais marroquinos referem "às provocações das milícias“, da Polisario, "chamando para uma posição contra qualquer descumprimento das resoluções do Conselho de Segurança da ONU; sobretudo a Resolução nº 2.548, que ordena assegurar a zona de amortecimento. Cujo direito internacional confere a Marrocos o direito de legítima defesa estipulado no artigo 51 da Carta das Nações Unidas.
A questão do Saara marroquino que é retomada nos corredores das Nações Unidas, discutindo as mudanças estratégicas deste conflito regional. Partindo do reconhecimento americano da soberania do Reino sobre suas terras do sul, o dinamismo econômico, social e diplomático da metrópole saraui, objeto da nova resolução segundo a qual o mandato da missão “MINURSO”, prorrogado por um ano, no âmbito da insistência dos membros do Conselho sobre a necessidade do compromisso de todas as partes interessadas no respeito do acordo de cessar-fogo desde 1991 e no âmbito do supervisão das Nações Unidas, tendo em vista a cooperação com a missão da ONU para cumprir suas tarefas.
Com base na abordagem do Conselho de Segurança, insistindo pela tomada do processo sobre o Saara marroquino, de acordo com o texto inicial da resolução do Conselho, objeto do voto no final de outubro na primeira minuta do texto da resolução elaborado pelos Estados Unidos da América, tratando de uma “retomada construtiva do processo político”;
Além da orientação geral da comunidade internacional, a qual visa o cumprimento de uma solução acordada. Tal resolução inicial, destaca a importância das duas mesas redondas, organizadas respectivamente nos dias 5 e 6 de dezembro de 2018, e nos dias 21 e 22 de março de 2019, com a participação de Marrocos, “Polisario”, Argélia e Mauritânia .
O texto da resolução chama mais uma vez para envolver com "espírito de realismo e compromisso" nas negociações. Semelhante às resoluções anteriores do Conselho de Segurança, considerando o referendo de autodeterminação algo ultrapassado em relação ao novo projeto de resolução.
Anotando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas tem dedicado a proposta da iniciativa de autonomia apresentada pelo Reino de Marrocos em 11 de abril de 2007, no décimo quarto ano consecutivo, cujos esforços sérios e credíveis de Marrocos foram consagrados nesta iniciativa, em conformidade com o direito internacional.
Tal resolução, anteriormente aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU, confirma a relevância da posição marroquina cujos critérios básicos visam uma solução política deste conflito regional.
Ao nível da Assembleia Geral das Nações Unidas, o trabalho do Quarto Comité constituiu uma ocasião para a comunidade internacional reafirmar o seu apoio inabalável junto ao Saara marroquino, bem como ao plano de autonomia reservado às suas províncias do sul, como uma solução definitiva, baseada sobre o consenso para pôr fim a este conflito de uma vez por todo.
No seu relatório apresentado ao Conselho de Segurança da ONU, cobrindo o período de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, o Secretário-Geral das Nações Unidas destacou que “a solução definitiva deste conflito regional, ligado ao Saara marroquino passa por um processo político, necessitando ser realista, prático, duradouro e consensual em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança da ONU (2548 / 2494/2468/2440).
Salientando assim que a “Polisário” não goza de qualquer estatuto jurídico junto das Nações Unidas, conforme os termos dos relatórios anteriores, Guterres apontando em três ocasiões a questão do “representante da Polisário em Nova Iorque”, que é sem nenhuma representação junto a “representante das Nações Unidas ”; negado categoricamente e definitivamente suas falsas alegações como grupo separatista armado, junto às Nações Unidas. Considerado sem nenhuma capacidade jurídica ou mesmo política, a ser nomeado por qualquer representante ou organização internacional composta por Estados membros, face a um grupo separatista armado e contestado internacionalmente sem direito a existir.
Tal relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas constitui um instrumento de acusação e condenação da “Polisario”, e com todos os argumentos, implicando a tentativa de atear fogo. Considerando a zona tampão um processo que visa a mudar o status quo, transgredindo o processo político que os esforços das Nações Unidas defendem.
Este relatório denuncia as restrições estritas e inaceitáveis impostas pela “Polisario” à (MINURSO), a qual constitui uma ameaça a paz que a missão da ONU tenta preservar em termos do cessar-fogo, vigiadas pelas milícias deste grupo armado, complicando a situação no terreno directamente.
O Secretário-Geral das Nações Unidas chama a Argélia “tendo um papel importante na busca de saída política para com a questão do Saara”, sem deixar dúvidas sobre os compromissos que dificultam o conflito regional em torno do Saara marroquino, relembrando que a questão do Saara marroquino envolvida pelas Nações Unidas, permite alcançar a paz e a segurança, afastando qualquer disputa territorial nos termos do Capítulo VI da Carta das Nações Unidas relativa à solução pacífica das controvérsias.
Finalmente as conquistas diplomáticas do Reino no Saara marroquino mostram até que ponto os argumentos internacionais constituem uma base, a exemplo da declaração histórica dos Estados Unidos da América em 10 de dezembro de 2020, reconhecendo a plena e total soberania do Reino de Marrocos sobre o Saara. Alinhando ao desenvolvimento econômico e a infraestrutura do Saara marroquino, sobretudo na implementação contínua de grandes investimentos do Marrocos nas províncias do sul.
Lahcen EL MOUTAQI
Professor universitário, Marrocos