ROBERTO JEFERSON E O STF, OU UM DE SEUS MINISTROS

Assisti entrevista de Roberto Jeferson de 27/07/2021, no programa direto ao ponto, semelhante ao “programa roda viva”, que era muito famoso anos atrás, onde o convidado responde diversas perguntas de diversos Jornalistas.

Muitas perguntas de diversos Jornalistas, sobre diversos assuntos, principalmente sobre Bolsonaro e seus comportamentos, sobre o STF, seus ministros e suas decisões; sobre o Centrão e como o mesmo nasceu.

Achei interessante que o Centrão, segundo o Interlocutor, nasceu de “UMA CARTA DA RUSSIA” apresentado pelo comunista Senador Mario Covas, no qual tentava impor ao regime político Brasileiro legislação semelhantes ao comunismo, como fim da propriedade privada e muitas outras, momento que os conservadores de diversos partidos diferentes se uniram para impor uma votação contra aquela ideologia apresentada por Mario Covas; contudo e mesmo assim, fizeram da propriedade privada, função social, ambiental, e diversos outros requisitos de interferência estatal.

Criticou também a decisão do STF, sobre as clausula de Barreira, para poder beneficiar o PCdoB, que estava com menos de 3% de membros, e assim o STF, derrubou a clausula de barreira, permitindo partidos de qualquer tamanho ou representação, por achar isto mais democrático, quando na verdade apenas gerou um monte de partidos de aluguel que na verdade não representa ideias, já havia na ocasião nove partidos que eram mais do que suficiente para representar todas as ideologias existentes; esta decisão do STF na ocasião beneficiou o PCdoB, e liberou para a introdução de diversos partidos de alugueis.

Criticou a decisão do STF, que interferiu no controle federal da pandemia, quando retirou do governo federal os poderes de controles, transferindo para os Estados e Municípios, e apesar disto vem tentando responsabilizar o governo federal, que ficou sem poder de dirigir a campanha a nível nacional.

Em todo o programa de entrevista, pode ser visto um debate muito natural de crítica, de expressão, sem qualquer ataque extraordinário.

Enquanto estava sendo entrevistada, seu futuro já estava escrito pelo Min. Alexandre de Moraes que estava decretando a prisão preventiva do mesmo, em processo aberto por ele, investigado por ele, e julgado por ele, sem respeitar a constituição de 1988, que separa os poderes e entrega ao Ministério Público, no caso a PGR (procuradoria geral da União) os poderes de denúncias e investigações, não permitindo que o Judiciário possa encampar este poder.

Meses antes fato semelhante já havia sido praticado contra o Deputado Federal Daniel Silveira, que tinha imunidade parlamentar do cargo de deputado, e que não poderia jamais ser, preso preventivamente, em investigação, denuncia e julgamento, tudo pelo mesmo Ministro Alexandre de Moraes. Faço aqui ressalva de “estado de necessidade”, uma vez que neste caso comparei o fato a um “doido” em praça pública disparando balas de uma metralhadora contra todos os transeuntes presentes, o que necessitava de um ato especial para estancar o mal em ação, justificando neste caso o homicídio patriótico ou em defesa de terceiros, e no caso do Deputado, o ato espúrio de “calação”, para evitar que as palavras disparadas como balas da metralhadores a ainda voltada contra o próprio Ministro, causassem mal muito maior.

A questão toda envolve o “direito de expressão” e seu limite, no caso em discussão críticas com acusações difamatórios, caluniosas contra o referido Ministro, que para justificar o julgamento do processo que iniciou investigação, denunciou e julgou, tudo ao mesmo tempo, ainda criou “um novo TIPO CRIMINAL”, que denominou de CRIME DE OPINIÃO, inexistente no código penal.

Recentemente o STF, em seu pleno, julgou o direito de biografia não autorizada, bem como o direito de esquecimento e em ambos os casos ditaram o princípio do direito de expressão pessoal ou de imprensa acima dos direitos de eventuais vítimas, contudo neste caso em que a vítima seria o STF, ou um de seus Ministro, o mesmo direito de expressão não tem o mesmo valor, nem as mesmas regras, naqueles casos as vítimas ofendidas poderiam buscar no judiciário a solução de suas ofensas, contudo nestes casos citados em que as vítimas seria o STF ou um de seus pares, a decisão é diferente.

Ofensas semelhantes têm tido como alvo a Presidência da República, em muitos de seus casos tem sido levado ao Judiciário, contudo com pesos de julgamentos diferentes.

No caso da prisão da “Flor de Liz”, a prisão só se deu após a cassação da deputada e o crime era muito mais grave por homicídio duplo, seguindo aí a legislação.

Aproveito aqui ainda pra registrar que Roberto Jeferson, apesar de ocupar cargo de presidente do PTB, foi ex-deputado de destaque, e acabou sendo o estopim que instalou um dos maiores processos de corrupção do pais “O MENSALÃO”, com denúncias de que o governo do PT, capitaneado por José Dirceu e outros, como o Tesoureiro Delubio, participavam de uma esquema de mensalão através do Banco Rural e Correios, onde pagavam um salário mensal de trinta mil e cinquenta mil (baixo clero e alto clero a deputados Federais para votarem a favor de projetos do governo, que referido pagamentos era disfarçado de cobrir dívida de campanha ou semelhante, mas eram pagamentos sem contra prestação que não fosse favorecer ao governos em seus votos, condição para o recebimento. Tal processo que envolvia centenas de criminosas e relatados pelo Ministro Joaquim Barbosa, único negro a atingir tal cargo, achou por bem REDUZIR a quarenta acusados, simbolizando aos quarenta anões do mensalão, para não falar ladrões, simulou anões (Qual a moral da história de Ali Babá e os 40 ladrões? Recursos que o irmão de Ali-Babá não teve. A moral da história é óbvia: roubar é coisa fácil. E cada vez mais fácil. O difícil, às vezes, é esconder o roubo.1 de mar. de 2002, Ali-babá e o crime de lavagem de dinheiro)

Diferente dos casos do Centrão original, que foi para combater a Carta Comunista de Mario Covas, bem como se tronou praxe após o processo do mensalão, onde passou a premiar então os Deputados, não por propina, mensalão, e sim por atendimento as “emendas que os mesmos tinham no orçamento”, ou seja passou a ser uma negociação dos votos, mediante atendimento de emendas que os mesmos tinham para beneficiar suas regiões; tal fato também é criticado pelo povo comum, contudo justificado por muitos, que apesar de eventualmente imoral, não é ilegal, pois se trata de negociação aberta que beneficia a comunidade com a liberação de obra constantes de emenda orçamentária.

Pela Delação do Mensalão, foi condenado a mais de quatro anos de prisão, tendo cumprido fechado quinze meses, quando foi liberado para prisão domiciliar. Sua posição é de direita, de amigo de Bolsonaro, pelo que se afronta com Ministro do STF, que vem fazendo frente contra Bolsonaro. 15.08.2021.

estreladamantiqueira
Enviado por estreladamantiqueira em 15/08/2021
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