A PRISÃO ILEGAL DO DEPUTADO

A PRISÃO ILEGAL DO DEPUTADO

A lei constitucional ou infra, foram os debates do congresso, ou casas legislativas visando regulamentar os anseios populares, de uma forma normal, e com certeza nunca conseguiriam esgotar todos os fatos futuros que poderiam ocorrer.

É certo que mesmo quando atribui direitos, estes direitos sempre são limitativos das responsabilidades de ser usado, nunca esses direitos poderão ultrapassar os limites de prejudicar outras pessoas ou autoridades.

Diz que o direito de um, vai até o limite do direito de outros, e sempre deverão ainda serem requeridos nos canais competentes, nunca de forma generativa fora do canal competente a apreciar.

Assim o Deputado, tem direito e prerrogativa de liberdade de expressão, como a imprensa também tem, a do Deputado é ainda superior quando no exercício de sua função de Deputado e para um DEBATE na casa Legislativa, embora possamos entender que o exercício da função é 24 horas por dia e em qualquer lugar o Deputado continuaria sendo Deputado, mas não sendo em um debate dentro da casa ou em uma sessão legislativa, o expressão não seria DEBATE e seria então discurso, e se não for em resposta a um debate, SERÁ ENTENDIDO COMO DISCURSO, PROTESTO.

O limite da prerrogativa de expressão, é o linguajar respeitoso respeitando a língua, a postura de seu cargo e os respeitos as atividades de outros poderes da República.

Dizemos que para sermos respeitados, temos que dar respeito, se tivemos que acusar alguém temos que fazer de forma objetivo e nos canais competentes, palavrear em discurso acusações generativas de ódio e diminuição de outras pessoas não é prerrogativa de liberdade de expressão de um deputado em um debate na casa legislativa.

A acusação de um Deputado contra qualquer autoridade poderia ser feita desde que nos canais competentes e com prova robusta objetiva, caso contrário seria pratica de crime de calunia, injuria, difamação, principalmente quando a acusação cita nomes, ou autoridades ou órgãos dos poderes constituídos.

Ao deputado cabe promover leis que melhores os órgãos, as funções, e mesmo regulamentar os exercícios dos cargos das autoridades, e desde que seja aprovado, sancionados ou voltando a casa seja tornado Decreto legislativo, não serão leis regulamentares que force a mudança na forma das autoridades ou pessoas agirem; portanto discordar da forma como uma autoridade vem agindo em seu direito de agir, mesmo que não concordem não autoriza desbravar palavreados ofensivos.

Tive a oportunidade de assistir o vídeo, bem como o texto do discurso e posso afirmar não condizer com o comportamento de um Deputado da Republica, eleito pelo povo sim, mas não com postura de uma autoridade que se tornou a tomar posse, e sou obrigado a concordar que se trata de discurso de ódio, contra autoridades empossadas de um poder da republica, que ele Deputado como autoridade que também é deveria respeitar e caso não concorde deveria discorrer através dos canais competentes suas iras, encaminhando para o debate da sua casa legislativas as mudanças que julgasse devida.

“Cagar” palavras ofensivas na mídia, não é um canal competente, principalmente com acusações genéricas; quando se acusa alguém tem que apresentar as acusações, os fatos e as provas e tem que ser nos canais competentes; em discursos não poderão haverem ofensas, principalmente se não existe o isolamento de fatos a acusar, nem tão pouco provas a produzir, principalmente é uma canal não competente para analisar, pois o povo delegou poderes com o voto, para que estas defesas ou acusações sejam exercidas nos canais competentes.

O STF extrapolou a constituição ao emitir um mandado de prisão contra um Deputado Federal da Republica, que só poderia nos termos da constituição preso em flagrante delito por crime inafiançável, mas eles analisaram os fatos do vídeo que extrapolou todos os direitos de prerrogativas e de comportamento humano, ”UM DISCURSO DOIDO”, e sempre que a lei é extrapolado de um lado, as normas tem que ser flexibilizadas no sentido de poder o magistrado encarar os fatos e de acordo com a melhor decisão que puder ou puderem decidir, criar, prolatar DECISÃO no sentido de trazer os fatos a normalidade, “inibindo o mal” que os fatos puderem continuar a fazer, aplicando as cautelas necessárias para que os fatos sejam inibidos de continuar a “fazer o mal”.

No presente caso, os fatos eram voltados contra eles próprios, e eles são Ministros, autoridades com poder monocrático de decisão, e pertencem a um órgão com poder coletivo de decisão e foi neste sentido que exerceram o poder que lhes cabiam, para “INIBIR OS ATOS” do discurso doido de uma pessoa insana, e não havia realmente outra coisa a fazer que não prender, excluir das mídias as exposições do discurso de ódio, para depois tentar voltar à normalidade da legislação existente, para encaminhar a casa legislativa que o criminoso foi eleito, para autorizar a manutenção da prisão do Deputado, esta casa sim tem o poder de autorizar a prisão, bem como pelo conselho de ética expulsa-lo de continuar a exercer a sua função.

O Deputado exagerou no seu discurso de ódio ao fazer acusações chulas, generalizadas e antidemocráticas, contra um poder judiciário independente, que deveria merecer o respeito dele Deputado; e deveria ser PARADO de qualquer forma legal ou ilegal, pois estava a agir como um doido liberto praticando atos descontrolados e assim foi feito.

O Deputado constrangeu os Ministros, o STF, órgão independente dos poderes da República, do qual o mesmo só poderia apresentar mudanças legislativa de mudança que se fossem apreciadas por sua casa legislativas e aprovadas na forma da lei traria mudança então ao funcionamento do poder judiciário.

O Deputado constrangeu ainda os seus colegas deputados com o “discurso doido”, constrangeu a sua casa legislativa que foi forçada a agir em função de um ato individual de um de seus membros de forma criminoso, não poderia diante da estrapolação que cometeu esperar sentido de corporativismo de sua casa legislativa no sentido de fazer valer uma lei de proteção da prerrogativa de liberdade de expressão dos deputados, que foi extrapolada de forma criminosa.

O Deputado constrangeu os seus eleitores e os eleitores e o povo em geral ao “cagar o discurso de ódio”, e o pedido de desculpa e a forma em que foi “detido com a prisão e a retirada da mídia do discurso de ódio”, não minimiza a sua reclamação de que foi detido perante sua família, mãe, esposa e filhos, que também foram constrangido, contudo não com os atos policiais necessários ao cumprimento do mandado judicial de prisão, e sim pelos atos do próprio Deputado, este sim constrangeu além do povo em geral, toda a sua família ao praticar o ato do discurso doido de completa loucura, pois não se espera de pessoa sã, este tipo de exercício, que nada tem a ver com direito de expressão ou prerrogativa de deputado.

O ato do discurso doido forçou as atitudes do judiciário ofendido de forma incompetente fora dos canais legais, bem como da sua casa legislativa, causando prejuízos irreparáveis ao sistema democrático, aos ofendidos, aos órgãos a que ambas as partes pertencem, causou rompimento de segurança jurídica da independência dos poderes, forçou o debate sobre o futuro das normas de convivência entre os poderes e sobre os direitos que deverão ser restringidos talvez de ambos os lados.

Com certeza ele principalmente com o cargo que foi apossado poderia tentar promover tais mudanças pelos canais competentes, contudo jamais fora dos referidos canais, e com os seus atos de “discurso doido”, provocou atitudes também extrapoladas dos poderes da República, talvez seus atos criminosos e de vandalismo das palavras vão trazer mudanças e afinamento nos comportamentos das partes, não podemos precisar se este caminho da extrapolação é um caminho correto para se atingir um objetivo.

É certo que quem faz o que quer e extrapola em seus atos, receberá resposta extrapolada a altura e foi o que aconteceu e agora temos que conviver com isto. 21/02/2021.

Debates do textos:

Caro mestre, diante da atitude, palavras chulas, ofensa pessoal e generalizada, para que a Lei fosse cumprida não seria conveniente e legal, os ofendidos na sua qualidade de Ministros e cidadãos, se dirigirem aos canais competentes, ou seja, Promotoria Pública, a fim de que as providências seriam tomadas por órgão que existem justamente para que se iniciasse uma ação feitas pelos citados? No momento, na minha maneira de ver, o STF está agindo há algum tempo ao arrepio da Lei, pois está " acusando, julgando e condenando" decidindo por sua conta de decisões que não lhe competem passando por cima de artigos da Constituição que não lhe dão esse direito.... Sou contra os atos do Deputado, mas acho que não foi julgado pelos canais competentes.

Caro Amigo Pin, ele não foi julgado ainda, apenas houve a prisão cautelar, para impedir que ele continue com sua doideira, pessoas doidas tem que ser tiradas da Rua, a Cautelar de prisão também impôs a retirada do vídeo da mídia, ambos os atos que também concordo deveria seguir os canais competentes e no caso nem seria só a promotoria, como o Réu é deputado a prisão só poderia ocorrer após a decisão da Câmara dos Deputados pela Lei, A Lei ainda fala que poderia em caso de flagrante delito, e para que isso fosse justificado eles Ministro consideraram que a publicação em mídia aberta é considerado um flagrante permanente, uma vez que está ali na mídia o tempo todo. E para considerar o poder do próprio STF de poder expedir mandado de prisão sem pedido policial ou do ministério público eles invocaram um dispositivo do regimento interno dizendo que o ataque foi ao STF, embora fora do prédio, eles ministros entenderam o STF ao Brasil todo. Acho que diante dos fatos do Deputado que se considerava um Deus, acima do mundo e com poderes de apedrejar o STF publicamente em um ato totalmente de "doideira" loucura, Se eu fosse Ministro faria a mesma coisa, em seguida eles cumpriram a lei e enviaram a Câmara para Decidirem sobre a Manutenção da Prisão. Eu não acreditava que ocorresse, pois não tinha ainda ouvido o vídeo, e a Câmara manteve a prisão por 364 a 130 com3 abstenção, mas após assistir o Vídeo e perceber que o Deputado não era um Deputado, mas um "doido/Louco de Pedra", concordei, apesar da extrapolação. Se você ver um doido atirando nas casas em frente à sua casa e se você puder, vai tomar a arma dele e prendê-lo cautelarmente para evitar que aquela loucura impeça a continuidade dos perigos e da dos disse/loucura.

Roberto Pin, nós do povo, bem como todas as autoridades da Republica vivemos em um regime Republicano de 3 poderes independente que só poderá ser mudado pela lei, projeto legislativo enviado ao congresso, depois sancionado pelo presidente, se ferir a constituição teria que o projeto ser apresentada como EMENDA CONSTITUICIONAL e receber então 2/3 dos votos do Congresso nacional, ai deverá então o STF, que é fiscal da constituição usar para fins de fundamentar suas decisões, mas mesmo assim aos Juízes Decisões que prolatam sentenças embora esteja sob a lei, também são pessoas que tem opiniões pessoais e que em cada caso concreto eles tem que analisar, fundamentar e decidir e acho correto que desde que devidamente fundamentado possam JULGAR DE ACORDO COM A CONCIÊNCIA, toda a decisão tem recurso, salvo se coletiva e por todos os membros do STF, como foi o caso do Deputado, que foi referendada por todos os membros do STF e mantido por 364 x 130 da Câmara, e portanto tornou-se 100% legal a prisão do Deputado (doido). a pouco foi questionado a decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio do STF, quando soltou o chefe do PCC, foi ele acusado de advogar para o PCC, que o escritório dele estava ganhando, em seguida para o julgamento coletivo e a decisão dele foi cassada por 4x1, salvo engano, mas na minha opinião ele Marco Aurélio estava certo, pois cumpriu uma lei clara e objetiva, que a prisão cautelar tem que ser renovada o pedido pelo ministério público a cada 90 dias, se não o fizer a prisão se torna ilegal e o juiz pode libertar, e foi o que aconteceu, o Ministério público não se interessou em pedir a continuidade da prisão cautelar, e portanto pelo Habeas corpus, foi então libertado. Sou contra as prisões Cautelares, como Alguns Ministro o são, está em debate as prisões cautelares que são verdadeiras torturas, como nos casos da lava jato e muitas outras prisões coletivas com dezenas de mandados de prisão cautelares sem condenação e ficam lá com direito de manter por 90 dias e caso o ministério peçam antes dos 90 dias a manutenção, ainda renova a prisão, mesmo sem condenação. Tem um caso recente de um laranja que foi usado se conhecimento próprio e por sua contar bancário no Banco Itaú SA, foi depositado 34 milhões de reais, e no dia seguinte os valores desapareceram, ele foi preso para explicar os valores, que ele nem sabia e nunca soube, e assim ficou preso por 8 meses, e não conseguiu os advogados nem a justiça necessária para sair da prisão. Caso semelhante aconteceu em Bragança com um amigo mecânico que foi visitado pela Policia Federal por ter passado peça conta do mesmo um valor de 3 milhões de reais e visitado pela Polícia que lhe perguntou para explicar, deu rizada, todo cheio de graxa, respondeu e ainda está lá, posso usar, e a polícia vendo a explicação foi embora. Assim então Caro Roberto Pin, não concordamos sempre com a Justiça, nem com o Ministério Público, nem com a Polícia, mas as vezes o errado julga o certo. 22.02.2021

Roberto Pin, nós do povo, bem como todas as autoridades da Republica vivemos em um regime Republicano de 3 poderes independente que só poderá ser mudado pela lei, projeto legislativo enviado ao congresso, depois sancionado pelo presidente, se ferir a constituição teria que o projeto ser apresentada como EMENDA CONSTITUICIONAL e receber então 2/3 dos votos do Congresso nacional, ai deverá então o STF, que é fiscal da constituição usar para fins de fundamentar suas decisões, mas mesmo assim aos Juízes Decisões que prolatam sentenças embora esteja sob a lei, também são pessoas que tem opiniões pessoais e que em cada caso concreto eles tem que analisar, fundamentar e decidir e acho correto que desde que devidamente fundamentado possam JULGAR DE ACORDO COM A CONCIÊNCIA, toda a decisão tem recurso, salvo se coletiva e por todos os membros do STF, como foi o caso do Deputado, que foi referendada por todos os membros do STF e mantido por 364 x 130 da Câmara, e portanto tornou-se 100% legal a prisão do Deputado (doido). a pouco foi questionado a decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio do STF, quando soltou o chefe do PCC, foi ele acusado de advogar para o PCC, que o escritório dele estava ganhando, em seguida para o julgamento coletivo e a decisão dele foi cassada por 4x1, salvo engano, mas na minha opinião ele Marco Aurélio estava certo, pois cumpriu uma lei clara e objetiva, que a prisão cautelar tem que ser renovada o pedido pelo ministério público a cada 90 dias, se não o fizer a prisão se torna ilegal e o juiz pode libertar, e foi o que aconteceu, o Ministério público não se interessou em pedir a continuidade da prisão cautelar, e portanto pelo Habeas corpus, foi então libertado. Sou contra as prisões Cautelares, como Alguns Ministro o são, está em debate as prisões cautelares que são verdadeiras torturas, como nos casos da lava jato e muitas outras prisões coletivas com dezenas de mandados de prisão cautelares sem condenação e ficam lá com direito de manter por 90 dias e caso o ministério peçam antes dos 90 dias a manutenção, ainda renova a prisão, mesmo sem condenação. Tem um caso recente de um laranja que foi usado se conhecimento próprio e por sua contar bancário no Banco Itaú SA, foi depositado 34 milhões de reais, e no dia seguinte os valores desapareceram, ele foi preso para explicar os valores, que ele nem sabia e nunca soube, e assim ficou preso por 8 meses, e não conseguiu os advogados nem a justiça necessária para sair da prisão. Caso semelhante aconteceu em Bragança com um amigo mecânico que foi visitado pela Policia Federal por ter passado peça conta do mesmo um valor de 3 milhões de reais e visitado pela Polícia que lhe perguntou para explicar, deu rizada, todo cheio de graxa, respondeu e ainda está lá, posso usar, e a polícia vendo a explicação foi embora. Assim então Caro Roberto Pin, não concordamos sempre com a Justiça, nem com o Ministério Público, nem com a Polícia, mas as vezes o errado julga o certo. 22.02.2021

estreladamantiqueira
Enviado por estreladamantiqueira em 21/02/2021
Reeditado em 22/02/2021
Código do texto: T7189467
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