Estatuto do PCdoB - o verdadeiro atentado à democracia

Estatuto do PCdoB - o verdadeiro atentado à democracia

Por Félix Maier

O Estatuto do PCdoB é um fragrante atentado contra a democracia brasileira, por apoiar a ditadura do proletariado, que, por meio dos regimes comunistas instalados na União Soviética, China, Coréia do Norte, Vietnã, Camboja, Cuba etc., cometeu o maior genocídio da história da humanidade, com mais de 100.000.000 de mortos no século XX. Ainda contando os mortos na China, em Cuba, na Coreia do Norte e, hoje, também na Venezuela.

Os símbolos da Foice e do Martelo são um crime continuado, que deveriam ser definitivamente criminalizados no Brasil, assim como já são, corretamente, os símbolos nazistas.

Ainda que o PCdoB, o PCB e partidos totalitários similares sejam legalizados no Brasil, a verdade é que são um perigo permanente para a democracia, por defenderem ostensivamente a ditadura comunista, do mesmo modo que a Lei do Aborto, legalizado em muitos países, é o crime mais hediondo que existe, por não dar a mínima chance ao nascituro em seu direito humano primeiro, o direito à vida.

O STF viu graves crimes cometidos por um fanfarrão, desbocado, o deputado federal Daniel Silveira, que o presidente do STF fez questão de ignorar seu nome, na sessão plenária de 17/02/2021, em que endossou, junto com os demais ministros, a prisão em flagrante delito do deputado, sem direito a fiança, emitida por Alexandre de Moraes. Com o acachapante placar de 11 x 0 contra o deputado, é praticamente certo que a Câmara dos Deputados o jogue às feras do STF, como boi de piranha.

Que crime, de fato, teria cometido o deputado do PSL-RJ contra o Estado Democrático de Direito e a Lei de Segurança Nacional, senão ter falado um monte de bobagens? Que poder real tem o imbecil para cassar os ministros do STF, com simples xingamentos? Por acaso ele organizou um putsch com uma gangue de delinquentes, para emboscar e matar os ministros do STF? O deputado deu algum tiro em direção ao STF, com todos os ministros lá dentro? Tentou dar uma facada em alguém?

O que o deputado fez foi provar que não passa de um fanfarrão, que quer mostrar um poder que não tem, a quem deveria ser dado a mesma atenção que se dá à fala de um bêbado. Brucutus como ele jogam o trabalho da direita por terra, por não usarem a inteligência para defender os verdadeiros ideais do liberalismo, como direito de propriedade, economia de mercado, empreendedorismo, liberdade de expressão e liberdade religiosa. Nem por nada, a esquerda é muito mais inteligente, pelo fato de defender sua ideologia há 173 anos, desde o Manifesto Comunista, de 1848.

Quanto ao AI-5, mencionado pelo falastrão, faz parte da história, foi importante no contexto da época da guerra fria, quando os atentados terroristas se tornaram cada vez mais letais no Brasil, durante todo o ano de 1968, em consequência da Revolução Estudantil, de inspiração maoísta, e da Organização Latino-Americana de Solidariedade (OLAS), criada em Havana em 1967, para desencadear "vários Vietnãs na América Latina", no dizer de Fidel Castro.

Defender, hoje, a aplicação do AI-5, não faz sentido, ainda que o Brasil viva em permanente estado de anomia, com as instituições na UTI, respirando por aparelhos. Nesse sentido, até entendo a posição do deputado do RJ, que gostaria de ter um Brasil melhor, assim como milhões de brasileiros.

Provas da anomia brasileira?

O STF se tornou covil seguro para bandidos famosos, pois procrastinar processos até sua prescrição é fazer o jogo da bandidagem, um jogo que o STF joga como ninguém. Os juízes Sergio Moro e Marcelo Bretas condenaram mais de 100 mafiosos envolvidos na Lava Jato. Quantos criminosos, com foro privilegiado, foram condenados pelo STF? Um, o deputado Nelson Meurer, do PP-PR. Só um! Que teve a pena diminuída pela Covid-19, em 11/07/2020.

No STF, cada ministro é um STF em particular, cada um interpreta as leis a seu gosto, de acordo com os interesses de ocasião. Não cabe ao STF interpretar nada, não é Curso de Português para interpretação de textos, nem Prova do ENEM, mas se impor para que a lei seja cumprida.

O STF, que deveria ser o feroz cão de guarda da Constituição Federal e das Leis, se tornou um peludo e fofinho cachorrinho de estimação da esquerda radical (PT, PSol, PCdoB, PDT, Rede), que é atendida prontamente pelos togados para barrar ações que são prerrogativas únicas do Executivo - o que tem ocorrido sistematicamente no Governo Jair Messias Bolsonaro.

Mais provas da anomia brasileira?

O Congresso Nacional, composto por muitos parlamentares listados nas falcatruas da Odebrecht e de outras empreiteiras, no chamado Petrolão, se nega a aprovar Leis e PECs exigidas pela população brasileira, que acabem com o pérfido foro privilegiado, que implementem a prisão para condenados em segunda instância e diminuam a maioridade penal para 16 anos. E que tornem as leis mais duras para crimes graves, sem direito à progressão de pena como ela é hoje, um convite para a bandidagem, já que existe um sentimento de total impunidade para a repetição de crimes.

Um estrondoso estardalhaço foi feito em torno de um deputado boquirroto, com ampla repercussão na mídia, num país que extravasa anomia, em que as leis são lenientes, escritas sob medida para bandidos.

No entanto, o STF até hoje não se manifestou contra esse fragrante e permanente delito, que desde a "democratização" é perpetrado pelo PCdoB e partidos similares, pregando ostensivamente a ditadura do proletariado. Esse, sim, é um atentado contra o Estado Democrático de Direito e contra a Lei de Segurança Nacional, expressões que os ministros do STF gostam tanto de arrotar.

Por que será?

Teriam os ministros do STF também seus fascistas de estimação?

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ESTATUTO DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PCdoB)

Versão aprovada no 14º Congresso do Partido Comunista do Brasil.

Brasília, de 17 a 19 de novembro de 2017.

Com alterações aprovadas na Reunião do Comitê Central realizada nos dias 20 a 22 de julho de 2018, na Reunião da Comissão Política Nacional do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil, realizada em 14 de Agosto de 2018 e na Reunião do Comitê Central, realizada nos dias 15 e 16 de março de 2019, devidamente registradas no Cartório 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília.

Atualizado neste Portal dia 10 de julho de 2019, às 16h42

Capítulo I – Do Partido

ARTIGO 1º

O Partido Comunista do Brasil, fundado em 25 de março de 1922, reorganizado em 18 de fevereiro de 1962 e legalizado, na fase atual, em 27 de maio de 1985, é o partido político da classe operária e do conjunto dos(as) trabalhadores(as) brasileiros(as), fiel representante dos interesses do povo trabalhador e da nação. Organização política de vanguarda consciente do proletariado, guia-se pela teoria científica e revolucionária elaborada por Marx e Engels, desenvolvida por Lênin e outros revolucionários marxistas.

O Partido Comunista do Brasil luta contra a exploração e opressão capitalista e imperialista. Visa à conquista do poder político pelo proletariado e seus aliados, propugnando o socialismo científico. Tem como objetivo superior o comunismo. Afirmando a superioridade do socialismo sobre o capitalismo, almeja retomar um novo ciclo de luta pelos ideais socialistas, renovados com os ensinamentos da experiência socialista do século XX, e desenvolvidos para atender à realidade do nosso tempo e às exigências de nosso país e nossa gente. Ao mesmo tempo, no espírito do internacionalismo proletário, apoia a luta anti-imperialista de todos os povos por sua emancipação nacional e social, soberania nacional e pela paz mundial.

O Partido Comunista do Brasil é uma organização de caráter socialista, patriótica e anti-imperialista, expressão e continuação da elevada tradição de lutas do povo brasileiro, de compromisso militante e ação transformadora contemporânea ao século XXI, inspirada os pelos valores da igualdade de direitos, liberdade e solidariedade, de uma moral e ética proletárias, humanistas e democráticas.

Para levar adiante seus propósitos, o PCdoB se rege, nos marcos da legislação vigente do país, pelo presente Estatuto.

Capítulo II – Os membros do Partido

Capítulo III – Os quadros do Partido

Capítulo IV – Da contribuição financeira e da Carteira Nacional Militante

Capítulo V – O centralismo democrático

Capítulo VI – Normas gerais do sistema de organização e funcionamento do partido

Capítulo VII – As instâncias e organizações partidárias

Capítulo VIII – Da disciplina partidária

Capítulo IX – Das comissões de controle

Capítulo X – Atuação dos comunistas nas entidades e movimentos sociais

Capítulo XI – Atuação dos comunistas em cargos públicos de representação do partido

Capítulo XII – Os veículos de comunicação partidária

Capítulo XIII – Fundação Maurício Grabois e Escola Nacional João Amazonas

Capítulo XIV – Patrimônio, administração e finanças

Capítulo XV – Disposições finais

Capítulo XVI – Disposição Transitória

Fonte: https://pcdob.org.br/estatuto/?fbclid=IwAR3-vCWFgkWNBVgOp9xWvemHniYB5MfhAH3h5lMyO0GXU2-wkRO3v25rUQA