Caminhos
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Então, qual caminho seguir? Certamente voce me perguntaria.
Mas, voce escolheria qualquer caminho?
Seguiria alguém que possivelmente esteja perdido?
Seguir num caminho onde alguém ficou perdido, significa em primeira ordem que estarás perdido também.
Nesse mesmo diapasão e no confronto de idêias e juntando todo o arcabouço de conhecimentos, segue induvidoso o que será de nosso pobre e rico país.
De um lado o chefe de uma nação nega veementemente a situação de uma doença altamente contagiosa e de fácil contágio, facilitada pelo simples respirar.
Nomeia Ministros politicamente para satisfazer clãs.
O que ainda é pior, alguns ministros e presidentes de autarquias, que nem sabem o que estão fazendo. Pad.
De outro modo, assistimos, nós e as autoridades pacientes que estão sendo mortos por axfixia, justamente por falta de oxigênio.
Ora gente, oxigênio não é luxo de ninguém. É o direito de cada ser vivente, o humanos não são seres anaeróbicos, os animais e aves também não.
Somente algumas bactérias são anaeróbicas.
A culpa é de quem?
Em primeiro plano temos que , se os hospitais são da rede pública, evidentemente que deverá preliminarmente se atribuir aos governos: municipal, estadual e por último o federal.
Que as pessoas que estão contaminada pelo vírus e expõe outras aos perigos, podem ser responsabilizadas, se houver flagrante.Acredito q
Num segundo plano, estamos vendo a insurreição das pessoas , não aceitando as regras impostas pelas autoridades, desrespeitando o distanciamento social, não usando máscaras e se aglomerando, promovendo festas, indo às lojas, mercados, como se estivéssemos ainda no ano de 2018, quando tudo ainda estava normal.
Acredito que pessoas que sabem que estão contaminadas e expõe outras ao contágio da COVID 19, podem , se estiverem em flagrante delito, serem penalizadas, conforme dipõe o Código Penal, vejamos:
Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)
Por esse lado, acredito piamente que , cada cidadão ou cidadã é responsável pelos atos e pelos caminhos escolhidos.
As escolhas determinam o destino então, nunca siga quem está perdido.
Alguém me dê um biliscão, para que eu tenha certeza de que estou acordado!!!
Abraços ej...!!!