Política Brasileira e os Três Poderes
Período eleitoral sempre é sinônimo de confusão, não no sentido de violência motivada por ideologia divergente, mas de desconhecimento dos três poderes e suas obrigações com a população. É de suma importância salientar quais as funções do Legislativo, Executivo e Judiciário, porque, no fim, o que nós vemos com frequência é a cobrança de algo para o setor errado e principalmente inúmeros candidatos realizando campanhas com promessas daquilo que não está sob seu comando. Algo bastante visto em eleições municipais para eleger o vereador, este que promete construções de escolas, asfalto nas ruas etc. contudo, não está sob seu domínio a iniciação de obras. Veremos isso mais a frente ao tratarmos do Poder Legislativo.
Antecedendo as delimitações sobre a responsabilidade de cada setor, iremos realizar uma breve introdução a ciência política e como surgiu os três poderes.
Barão de Montesquieu foi um dos principais teóricos que contribuiu para a criação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e através de sua obra Espírito das Leis (1748) nos apresentou a separação dos poderes do Estado, para que dessa forma, não ocorra abuso de poder. De acordo com seu pensamento, todo homem com poder é tentado para abusar dele e desta forma se fez necessário a criação de um mecanismo que impedisse a concretização desse pensamento. Então a divisão entre os três poderes ocorre e resulta no surgimento do Poder Legislativo, Judiciário e Executivo. Agora, iremos tratar um pouco de cada um, tendo como foco o Brasil.
O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado. Fica sob sua responsabilidade governar o povo, propor planos de ação para crises, administrar os interesses públicos e executar as leis. Este poder é representado na esfera federal pelo Presidente junto dos Ministros selecionados pelo próprio e os Secretários, os Conselhos de Políticas Públicas e os órgãos de Administração Pública. Fica sob sua responsabilidade chefiar o Estado e exercer o seu poder nas relações internacionais e de governo quando este assume as relações políticas e econômicas. Além do mais, também fica sob sua responsabilidade sancionar ou rejeitar uma lei aprovada no Congresso Nacional proposta pelo Legislativo. Na esfera estadual, o executivo é representado pelo governador e seus Secretários Estaduais, já na esfera municipal, o poder se centraliza no Prefeito e em seus Secretários Municipais.
O Poder Legislativo torna-se bastante sugestivo devido ao seu nome, cabe a ele legislar, ou seja, criar e aprovar leis e fiscalizar o Executivo para que cumpra com suas obrigações e se preciso for, denunciá-lo. Este Poder exerce duas funções: analisar o gerenciamento do Estado, tendo permissão para questionar as decisões do Executivo se for necessário (controle político-administrativo) e aprovar ou reprovar contas públicas (controle político-orçamentário). Na esfera federal ele é representado pelos Senadores e Deputados Federais, na esfera estadual se manifesta como os Deputados Estaduais e por fim, na esfera municipal como vereadores. Realizando um adento aqui devido a estarmos prestes a eleger novos vereadores. A construção de escolas, creches, asfalto na rua, iluminação etc. não estão sob responsabilidade do vereador como muitos candidatos dizem como método de conquista de votos, tais medidas ficam sob comando do executivo. No âmbito municipal, o vereador tem como obrigação fiscalizar o executivo (o prefeito, neste caso) e serve como uma ponte entre ele e a população. Ele não inicia obras, mas pode apresentar ao prefeito as necessidades daquela parte da população e cabe a ele (prefeito) a decisão entre iniciar a construção ou não.
Por último, o Poder Judiciário. A função deste poder é interpretar as leis e julgar os casos respeitando as regras constitucionais e as leis criadas pelo Poder Legislativo e aplicar a lei em um caso concreto, quando este for resultante de um conflito de interesses. O Judiciário é representado pelos ministros, promotores de justiça, desembargadores e obviamente os juízes.
Referências:
MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O Espírito das Leis. Introdução, trad. e notas de Pedro Vieira Mota. 7ª ed. São Paulo. Saraiva: 2000