Segundando... Seria Possível Multar Um 'MITO' ?

Ontem pela manhã o nosso 'MITO' foi visto 'pela enésima vez' desfilando sem máscara durante um passeio ao lado do ministro Luiz Eduardo Ramos em um comércio lá de Brasíla numa inequívoca e clara demonstração do quanto preocupado ele está com essa terrível e avassaladora Pandemia do Coronavírus, que só até hoje por aqui no nosso País já contaminou quase 5 milhões e meio de pessoas cujas famílias estão sofrendo desesperadas ante a expectativa de que esse seu ente querido que está contaminado venha a se tornar apenas mais um número a ser acrescentado aos mais de 157 mil brasileiros que já foram mortos por ela...

É óbvio que para ele essa pandemia assassina não é nada demais pois como ele mesmo já disse; ela não passa de uma 'gripezinha à toa'...

Ora, se analisarmos por esse ponto de vista, até que essa sua atitude de 'não estar nem aí' para as nossas autoridades sanitárias' estaria justificada, isso se não existisse em vigor uma decisão liminar da Justiça Federal divulgada no dia 23 de junho desse ano, que o obriga a usar máscara em espaços públicos do Distrito Federal, sendo que o descumprimento dessa medida implicaria em uma multa diária de R$ 2 mil.

Vale lembrar que essa determinação do uso da máscara no Distrito Federal surgiu através do Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020 que no seu Artigo 1 determina a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, a partir de 30 de abril de 2020 em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, diz ainda que o descumprimento deste Decreto pode acarretar ao infrator a incidência no crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal onde, além da multa de R$ 2 mil, podendo ele ainda responder pelo crime de infração de medida sanitária, estando nesse caso sujeito a pegar até um ano de prisão.

Mas em se tratando do nosso 'MITO', fica a pergunta: Já não digo nem prender, mas será que seria possível multar um 'MITO'?