Estas linhas se propõem a refletir sobre a forma de enfrentamento ao (à) COVID-19 em solo brasileiro. De modo algum, nega-se a existência da doença, suas consequências e a imprescindibilidade de prevenção. Analisar-se-á a forma como os mandatários públicos geriram o poder, no combate ao vírus “importado”.
A título de ambientação do problema, recordem-se catástrofes mundiais – retroagindo apenas ao século XX: Primeira Grande Guerra, Segunda Grande Guerra, Guerra Fria e seus consequentes. De fato, o homem é mais perigoso e destrutivo que qualquer vírus e/ou bactéria.
Agora, eis o que se relaciona à imposição de sanções individuais e à minoração de liberdades fundamentais no Brasil após o (a) COVID-19: uso compulsório de máscaras, confinamento domiciliar forçado, imposição de multas por decretos, toque de recolher, prisões por supostos descumprimentos a normas sanitárias, vedação ao exercício do trabalho/atividades produtivas, óbices governamentais às diversas manifestações de fé.
Tudo isso ocorreu (mais ou menos) no Brasil a partir de março de 2020, sob o mantra da tutela do bem comum (conceito jurídico, por sinal, indeterminado). É preciso refletir a respeito. Não se nega a relevância do bem-estar coletivo – razão de ser do voluntariado (3º setor econômico) – a partir do ideal de alteridade, o que não obstante, é assaz distinto do temário precedente de ofertar “carta branca” ao gestor público de plantão para cercear interesses jurídicos (elementares) de sua gente.
Hoje, pode-se até concordar com o argumento, mas amanhã? Será se o Poder Público não é falível? E “acertou” na forma como lidou com a pandemia? O interesse público primário não demanda construção – em regime afirmado como democrático? Que está a acontecer nesse pandemônio?
Resposta: delegação irrestrita de poderes ao setor público sob a bandeira do “coletivismo”. Permutou-se o trato espontâneo da questão (como ocorrera há uma década no surto de H1N1) por experimentos sociais determinados por cada um dos governantes. Por seu turno, eis alegação useira e vezeira: salvar vidas e coibir o colapso do sistema público de saúde (como se este já não estivesse colapsado há tempos).
Essa “descentralização” das ações causou (e causa) imensa confusão no país. O estandarte do bem comum olvidou o primordial: igualdade em sentido material (os desiguais hão de ser tratados de modo desigual, respeitadas as desigualdades). Não se pode gerenciar a sociedade como vetor físico – como ocorreu no gerenciamento do (da) COVID-19.
Dito de outro modo: no enfrentamento da pandemia, no Brasil, seres humanos foram tratados como “massa política” a serviço do interesse estatal. A raiz histórica do fenômeno remonta a Rousseau com a ideia de volonté générale (sociedade como corpo único), o que ceifou milhares de vidas na guilhotina na época da Revolução Francesa.
Ora, com a Revolução Americana (preponderantemente liberal), matriz histórica imbricada ao que se convencionou denominar “Constitucionalismo”, restringiu-se o poder absoluto estatal pelo sistema de freios e contrapesos, o que remonta a Aristóteles e a Montesquieu.
Hoje, todavia, com o caos estabelecido, as pessoas – amedrontadas ante o risco iminente de perder a própria vida e a de entes queridos – não se sentem violadas com a hipertrofia governamental em suas rotinas. Como cordeiros rumos à expiação (lembrando Hannah Arendt), deixam fragilizar suas liberdades em cabal efeito rebanho (recordando, agora, Nietzsche). E o pior, não se apercebem serem vítimas também do sensacionalismo midiático de quinta categoria.
A dignidade humana se curva ao serem espoliados trabalho e produção. Portanto, máximo cuidado quando um político “fala em nome da ciência”. Os sofismas de toda sorte são corriqueiros. Há perceptível disjunção entre política e conhecimento científico. A ciência se embasa em princípios, métodos, objeto específico e, de certa forma, fragilidades monitoradas, humildade e dúvida metódica. A política, diferentemente opera, em jogos de interesses (rent seeking), não raro, inescusáveis.
Na Alemanha de Hitler, a ciência também foi “apropriada” pelo partido hegemônico, sendo o substrato da suposta superioridade racial do povo ariano. Consequentemente, capitaneou a tese de espaço vital – uma das razões para eclosão do conflito bélico de efeitos devastadores humana e internacionalmente.
No contexto da Segunda Grande Guerra Mundial, aparência científica das ideias nazistas trouxe “legitimidade” para o ideal de eugenia, “decisionismo” quanto à viabilidade (ou não) da vida humana, invasões, campos de concentração, genocídio. Josef Mengele - “O Anjo da Morte” - conquistou “fama” por experimentos humanos vivos. Eis a biologia aplicada dos adeptos das teses de Hitler.
Entrementes, as teorias marxistas lograram força mediante autodeclaração em termos de “socialismo científico”. Ideia básica: forçar os homens à “igualdade”. Efetivou a ditadura do partido comunista, cassando direitos políticos dos que pensavam em sentido oposto. A utopia justificou atrocidades e o sacrifício de milhões de pessoas em busca do homem soviético desejável. A “mentalidade revolucionária” propôs o paraíso na Terra. Até hoje, há quem acredite nisso.
Hayek (Nobel de Economia em 1974) advertira na obra “O Caminho da Servidão” (p. 30): “Se, a longo prazo, somos os criadores do nosso destino, de imediato somos escravos das ideias que criamos”. O pensamento é assaz oportuno para compreender o Brasil após o (a) COVID-19: os dirigentes das esferas de poder, em cenário de incerteza, “optaram” pelo sacrifício econômico inconsequente. Eis o politicamente correto em face da suposta opinião pública.
Conclusão: intensificação do déficit público (por décadas), aumento do desemprego e da pobreza, recrudescimento da dívida pública, queda na renda da população. Não precisa de modelo econométrico para enxergar essa realidade, o que demandará reformas tributárias e otimização do tamanho estatal. Economia e vida dialogam. A economia, por sinal, adota por objeto de estudo o fenômeno da escassez.
Some-se a tudo isso oportunismo político, ineficiência estatal, abandono das metas fiscais, dispensas licitatórias, ejeção de recursos públicos preços superfaturados, bens não fornecidos, escândalos de corrupção.
No século XIX, escreveu Bastiat (p. 56): “Um cidadão não pode ser e não ser livre ao mesmo tempo”. Ficar confinado em casa, sem data para sair, degrada o entusiasmo pessoal por aprimoramento laboral, fragiliza autoestima humana, a criatividade do brasileiro no sentido de obter alternativas de sobrevivência pelo mérito, além comprometer o próprio elemento civilizatório.
Brasil atual em relação às decisões das esferas de poder: gastança sem a mínima preocupação com a conta, além de mandatários públicos oponentes em busca de transferir o máximo prejuízo possível. Paralelamente, controle da liberdade privada. Prescreve a Lei Magna vigente (entre outros direitos):
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; […]
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; […]
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; [...]
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; […]
Esses dispositivos são cláusulas pétreas. Podem vir a ser expandidos. Jamais, fragilizados – quão menos via decretos das esferas subnacionais de poder. Compactuar com o hipócrita discurso de que podem ter seu núcleo essencial reduzido significa abalar as vigas estruturantes da Constituição - ruína da organização horizontal e vertical da República.
Entretanto, no Brasil do COVID-19, referendaram sustar garantia (s) constitucional (ais) por atos infralegais de governadores e prefeitos – a própria legitimação do poder absoluto. Recorde-se que a Lei 13.979/2020, cujo teatro de operações consiste em dispor sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, prescreveu:
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Essa lei nacional positiva no sentido de restringir o fluxo de pessoas doentes ou contaminadas. De modo algum, restringe a liberdade dos brasileiros indistintamente – como foi levado a cabo por governadores e prefeitos, não segregando quem se encontra (va) doente (ou não).
O Decreto 10.282/2020, ao regulamentar a referida norma, criou lista de serviços essenciais. Em síntese, atividades eleitas como primordiais gravitaram no eixo saúde, segurança, alimentação e logística. Ocorre que, no sistema capitalista de produção, quaisquer atividades se sustentam a partir da venda de utilidades a consumidores diversos – muitos deles impedidos de trabalhar e de conquistar o pão de cada dia. Sem dinheiro em circulação, o consumo cai e empresas quebram.
Economia e vida humana, como já dito, encontram-se inter-relacionadas: a produção gera renda real, valor econômico – consecutivamente – existência condigna. Ao serem impedidos de trabalhar, os brasileiros se viram dependentes de poupança. Daí a pergunta: poupar é hábito arraigado à cultura nacional? Com considerável parcela da renda a depender do trabalho, caindo o nível de emprego, cai o nível de renda o que impacta no nível de consumo (essencial ou não).
O Estado de terror legitimado no Brasil implicou a subjugação do indivíduo, o acirramento das desigualdades sociais e um verdadeiro “salve-se quem puder” para tratar uma doença que nem se sabe exatamente como lidar com ela.
Pelo exposto, não se pode correr o risco a acostumar-se com a perda de direitos. O Estado, jamais, pode ser visto como solução para todos os problemas, sob pena de convalidação de regimes eventualmente autoritários – o que se está a ver hoje no Brasil: flexibilização da propriedade privada, violação da privacidade, monitoração das comunicações telefônicas, fiscalização coletiva. Esse “aparelhamento” muito lembra os kapos do regime nazista e o sistema soviético (estimulava até os filhos denunciarem os pais se verbalizassem críticas ao partido comunista). A história ensina lições valiosas. Felizmente, a realidade traz à tona o preço dos “equívocos” cometidos por mandatários míopes.
Restrição populista a direitos fundamentais e comportamento de rebanho cobram alto preço: o indivíduo deverá agir conforme o “seleto” pensamento dos agentes estatais de plantão. Por falar em não pensar com a própria cabeça, não se pode olvidar a ditadura da mídia. No século XX, havia monopólio da transmissão informacional por conglomerados televisivos. Direta e indiretamente, propagavam valores e padrões comportamentais ao público. Autorizavam o “certo” e o “errado”. Sempre regeram a sociedade conforme seus interesses via ato/forma de reportarem a “notícia”.
Ocorre que, no século XXI, os smartphones se tornaram relevantes meios de comunicação. A revolução tecnológica começou a rivalizar com os “grandes veículos comunicativos”. Abalados com o declínio hegemônico, contra-atacaram por meio de falaciosos discursos de regulação/regulamentação das mídias sociais.
Sofisma alardeado: liberdade de expressão não pode ser liberdade para ofender. O que, de fato, isso significa: censura para restringir acessos dos indesejáveis canais independentes. O mundo real acontecendo interessa à “elite da informação”?
Ora, o controle proposto é porque as cousas estão a escapar do respectivo controle! Urge, assim, garantir o status quo. A intersecção observada no comportamento das “grandes mídias” (e das plataformas digitais): bradam isenção na disposição do conteúdo vendido como imparcial. Em sã consciência, dá para confiar nisso? Estão livres de interesses e jogatinas ideológicos? Como ficará a liberdade de expressão no 3º milênio?
O sonho de dominar o mundo, na pós-modernidade (nada) reflexiva, opera tecnologicamente e mediante instituições supranacionais no palco social complexo, incerto, plural e de riscos. A Organização das Nações Unidas (ONU) é fruto do término da Grande Guerra de 1939-1945. Empós, surgiu sua “filial” na área da saúde, a OMS (Organização Mundial da Saúde).
A OMS despontou, em tese, com a proposta de cuidar das questões relacionadas à saúde planetária. Trata-se de agência tida por especializada das Nações Unidas. Atualmente, mais de sete mil pessoas trabalham em cento e cinquenta escritórios em diversos países. Os números não são desprezíveis.
Seu objetivo consiste em garantir – a todas as pessoas – o mais elevado nível de saúde. De acordo com a própria OMS, saúde significa estado de completo bem-estar físico, mental e social. Não é só ausência de doenças portanto. A dúvida eloquente: por que, sendo financiada com recursos coletivos, não foi mais efetiva em relação à pandemia contemporânea? Por que – em vez de agir proativamente – comportou-se reativamente?
Como diria Shakespeare, há mais cousas entre os céus e terras que nossa vã filosofia possa imaginar! Parece, assim, acertada a decisão do Presidente Donald Trump ao suspender o financiamento norte-americano da OMS, após criticar sua atuação publicamente. Urge agir (não apenas, reagir).
O sistema da ONU se afirma como apartidário e/ou científico. Ante o caos, contudo, eis a sensação que erige: se há lenda, confusão e comportamento paradoxal, tudo leva a crer existir “algo de podre no reino da Dinamarca” - recordando Shakespeare mais uma vez (Hamlet).
As instituições globais são a reprodução do modus operandi de suas partes integrantes. As tiranias, hoje, são de toda ordem: pela força das armas, pela guerra biológica, pelas vias tecnológicas. Associado a tudo isso, a utopia da “supranacionalidade”.
Uma pequena “elite” - presentada pela ONU e suas sucursais – não responde a ninguém. Atua acima das soberanias nacionais. Obiter dictum: seus agentes não são eleitos pela população internacional. Na prática: férteis terrenos para tomada de decisão eminentemente ideológica e tendenciosa politicamente – não, necessariamente, em prol do interesse público primário. Conclusão: o (a) COVID-19 significou (e significa) “agente” anticapitalista a serviço de uma “comunidade universal” liderada pelo eixo totalitário comunista. Que mundo se está a criar?
Rostos aflitos… Máscaras de toda cor!
Antefaces reais e metafóricas a mentir
Jogos utópicos sem qualquer pundonor.
A hipocrisia é o letal vírus a abduzir
O submisso rebanho rumo à expiação
Vida de gado: pão e circo no mundo vão!
Lavar as mãos?! Só carece discernimento?!
Ação insciente… Pandemônio a voar ao vento.
A título de ambientação do problema, recordem-se catástrofes mundiais – retroagindo apenas ao século XX: Primeira Grande Guerra, Segunda Grande Guerra, Guerra Fria e seus consequentes. De fato, o homem é mais perigoso e destrutivo que qualquer vírus e/ou bactéria.
Agora, eis o que se relaciona à imposição de sanções individuais e à minoração de liberdades fundamentais no Brasil após o (a) COVID-19: uso compulsório de máscaras, confinamento domiciliar forçado, imposição de multas por decretos, toque de recolher, prisões por supostos descumprimentos a normas sanitárias, vedação ao exercício do trabalho/atividades produtivas, óbices governamentais às diversas manifestações de fé.
Tudo isso ocorreu (mais ou menos) no Brasil a partir de março de 2020, sob o mantra da tutela do bem comum (conceito jurídico, por sinal, indeterminado). É preciso refletir a respeito. Não se nega a relevância do bem-estar coletivo – razão de ser do voluntariado (3º setor econômico) – a partir do ideal de alteridade, o que não obstante, é assaz distinto do temário precedente de ofertar “carta branca” ao gestor público de plantão para cercear interesses jurídicos (elementares) de sua gente.
Hoje, pode-se até concordar com o argumento, mas amanhã? Será se o Poder Público não é falível? E “acertou” na forma como lidou com a pandemia? O interesse público primário não demanda construção – em regime afirmado como democrático? Que está a acontecer nesse pandemônio?
Resposta: delegação irrestrita de poderes ao setor público sob a bandeira do “coletivismo”. Permutou-se o trato espontâneo da questão (como ocorrera há uma década no surto de H1N1) por experimentos sociais determinados por cada um dos governantes. Por seu turno, eis alegação useira e vezeira: salvar vidas e coibir o colapso do sistema público de saúde (como se este já não estivesse colapsado há tempos).
Essa “descentralização” das ações causou (e causa) imensa confusão no país. O estandarte do bem comum olvidou o primordial: igualdade em sentido material (os desiguais hão de ser tratados de modo desigual, respeitadas as desigualdades). Não se pode gerenciar a sociedade como vetor físico – como ocorreu no gerenciamento do (da) COVID-19.
Dito de outro modo: no enfrentamento da pandemia, no Brasil, seres humanos foram tratados como “massa política” a serviço do interesse estatal. A raiz histórica do fenômeno remonta a Rousseau com a ideia de volonté générale (sociedade como corpo único), o que ceifou milhares de vidas na guilhotina na época da Revolução Francesa.
Ora, com a Revolução Americana (preponderantemente liberal), matriz histórica imbricada ao que se convencionou denominar “Constitucionalismo”, restringiu-se o poder absoluto estatal pelo sistema de freios e contrapesos, o que remonta a Aristóteles e a Montesquieu.
Hoje, todavia, com o caos estabelecido, as pessoas – amedrontadas ante o risco iminente de perder a própria vida e a de entes queridos – não se sentem violadas com a hipertrofia governamental em suas rotinas. Como cordeiros rumos à expiação (lembrando Hannah Arendt), deixam fragilizar suas liberdades em cabal efeito rebanho (recordando, agora, Nietzsche). E o pior, não se apercebem serem vítimas também do sensacionalismo midiático de quinta categoria.
A dignidade humana se curva ao serem espoliados trabalho e produção. Portanto, máximo cuidado quando um político “fala em nome da ciência”. Os sofismas de toda sorte são corriqueiros. Há perceptível disjunção entre política e conhecimento científico. A ciência se embasa em princípios, métodos, objeto específico e, de certa forma, fragilidades monitoradas, humildade e dúvida metódica. A política, diferentemente opera, em jogos de interesses (rent seeking), não raro, inescusáveis.
Na Alemanha de Hitler, a ciência também foi “apropriada” pelo partido hegemônico, sendo o substrato da suposta superioridade racial do povo ariano. Consequentemente, capitaneou a tese de espaço vital – uma das razões para eclosão do conflito bélico de efeitos devastadores humana e internacionalmente.
No contexto da Segunda Grande Guerra Mundial, aparência científica das ideias nazistas trouxe “legitimidade” para o ideal de eugenia, “decisionismo” quanto à viabilidade (ou não) da vida humana, invasões, campos de concentração, genocídio. Josef Mengele - “O Anjo da Morte” - conquistou “fama” por experimentos humanos vivos. Eis a biologia aplicada dos adeptos das teses de Hitler.
Entrementes, as teorias marxistas lograram força mediante autodeclaração em termos de “socialismo científico”. Ideia básica: forçar os homens à “igualdade”. Efetivou a ditadura do partido comunista, cassando direitos políticos dos que pensavam em sentido oposto. A utopia justificou atrocidades e o sacrifício de milhões de pessoas em busca do homem soviético desejável. A “mentalidade revolucionária” propôs o paraíso na Terra. Até hoje, há quem acredite nisso.
Hayek (Nobel de Economia em 1974) advertira na obra “O Caminho da Servidão” (p. 30): “Se, a longo prazo, somos os criadores do nosso destino, de imediato somos escravos das ideias que criamos”. O pensamento é assaz oportuno para compreender o Brasil após o (a) COVID-19: os dirigentes das esferas de poder, em cenário de incerteza, “optaram” pelo sacrifício econômico inconsequente. Eis o politicamente correto em face da suposta opinião pública.
Conclusão: intensificação do déficit público (por décadas), aumento do desemprego e da pobreza, recrudescimento da dívida pública, queda na renda da população. Não precisa de modelo econométrico para enxergar essa realidade, o que demandará reformas tributárias e otimização do tamanho estatal. Economia e vida dialogam. A economia, por sinal, adota por objeto de estudo o fenômeno da escassez.
Some-se a tudo isso oportunismo político, ineficiência estatal, abandono das metas fiscais, dispensas licitatórias, ejeção de recursos públicos preços superfaturados, bens não fornecidos, escândalos de corrupção.
No século XIX, escreveu Bastiat (p. 56): “Um cidadão não pode ser e não ser livre ao mesmo tempo”. Ficar confinado em casa, sem data para sair, degrada o entusiasmo pessoal por aprimoramento laboral, fragiliza autoestima humana, a criatividade do brasileiro no sentido de obter alternativas de sobrevivência pelo mérito, além comprometer o próprio elemento civilizatório.
Brasil atual em relação às decisões das esferas de poder: gastança sem a mínima preocupação com a conta, além de mandatários públicos oponentes em busca de transferir o máximo prejuízo possível. Paralelamente, controle da liberdade privada. Prescreve a Lei Magna vigente (entre outros direitos):
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; […]
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; […]
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; [...]
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; […]
Esses dispositivos são cláusulas pétreas. Podem vir a ser expandidos. Jamais, fragilizados – quão menos via decretos das esferas subnacionais de poder. Compactuar com o hipócrita discurso de que podem ter seu núcleo essencial reduzido significa abalar as vigas estruturantes da Constituição - ruína da organização horizontal e vertical da República.
Entretanto, no Brasil do COVID-19, referendaram sustar garantia (s) constitucional (ais) por atos infralegais de governadores e prefeitos – a própria legitimação do poder absoluto. Recorde-se que a Lei 13.979/2020, cujo teatro de operações consiste em dispor sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, prescreveu:
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Essa lei nacional positiva no sentido de restringir o fluxo de pessoas doentes ou contaminadas. De modo algum, restringe a liberdade dos brasileiros indistintamente – como foi levado a cabo por governadores e prefeitos, não segregando quem se encontra (va) doente (ou não).
O Decreto 10.282/2020, ao regulamentar a referida norma, criou lista de serviços essenciais. Em síntese, atividades eleitas como primordiais gravitaram no eixo saúde, segurança, alimentação e logística. Ocorre que, no sistema capitalista de produção, quaisquer atividades se sustentam a partir da venda de utilidades a consumidores diversos – muitos deles impedidos de trabalhar e de conquistar o pão de cada dia. Sem dinheiro em circulação, o consumo cai e empresas quebram.
Economia e vida humana, como já dito, encontram-se inter-relacionadas: a produção gera renda real, valor econômico – consecutivamente – existência condigna. Ao serem impedidos de trabalhar, os brasileiros se viram dependentes de poupança. Daí a pergunta: poupar é hábito arraigado à cultura nacional? Com considerável parcela da renda a depender do trabalho, caindo o nível de emprego, cai o nível de renda o que impacta no nível de consumo (essencial ou não).
O Estado de terror legitimado no Brasil implicou a subjugação do indivíduo, o acirramento das desigualdades sociais e um verdadeiro “salve-se quem puder” para tratar uma doença que nem se sabe exatamente como lidar com ela.
Pelo exposto, não se pode correr o risco a acostumar-se com a perda de direitos. O Estado, jamais, pode ser visto como solução para todos os problemas, sob pena de convalidação de regimes eventualmente autoritários – o que se está a ver hoje no Brasil: flexibilização da propriedade privada, violação da privacidade, monitoração das comunicações telefônicas, fiscalização coletiva. Esse “aparelhamento” muito lembra os kapos do regime nazista e o sistema soviético (estimulava até os filhos denunciarem os pais se verbalizassem críticas ao partido comunista). A história ensina lições valiosas. Felizmente, a realidade traz à tona o preço dos “equívocos” cometidos por mandatários míopes.
Restrição populista a direitos fundamentais e comportamento de rebanho cobram alto preço: o indivíduo deverá agir conforme o “seleto” pensamento dos agentes estatais de plantão. Por falar em não pensar com a própria cabeça, não se pode olvidar a ditadura da mídia. No século XX, havia monopólio da transmissão informacional por conglomerados televisivos. Direta e indiretamente, propagavam valores e padrões comportamentais ao público. Autorizavam o “certo” e o “errado”. Sempre regeram a sociedade conforme seus interesses via ato/forma de reportarem a “notícia”.
Ocorre que, no século XXI, os smartphones se tornaram relevantes meios de comunicação. A revolução tecnológica começou a rivalizar com os “grandes veículos comunicativos”. Abalados com o declínio hegemônico, contra-atacaram por meio de falaciosos discursos de regulação/regulamentação das mídias sociais.
Sofisma alardeado: liberdade de expressão não pode ser liberdade para ofender. O que, de fato, isso significa: censura para restringir acessos dos indesejáveis canais independentes. O mundo real acontecendo interessa à “elite da informação”?
Ora, o controle proposto é porque as cousas estão a escapar do respectivo controle! Urge, assim, garantir o status quo. A intersecção observada no comportamento das “grandes mídias” (e das plataformas digitais): bradam isenção na disposição do conteúdo vendido como imparcial. Em sã consciência, dá para confiar nisso? Estão livres de interesses e jogatinas ideológicos? Como ficará a liberdade de expressão no 3º milênio?
O sonho de dominar o mundo, na pós-modernidade (nada) reflexiva, opera tecnologicamente e mediante instituições supranacionais no palco social complexo, incerto, plural e de riscos. A Organização das Nações Unidas (ONU) é fruto do término da Grande Guerra de 1939-1945. Empós, surgiu sua “filial” na área da saúde, a OMS (Organização Mundial da Saúde).
A OMS despontou, em tese, com a proposta de cuidar das questões relacionadas à saúde planetária. Trata-se de agência tida por especializada das Nações Unidas. Atualmente, mais de sete mil pessoas trabalham em cento e cinquenta escritórios em diversos países. Os números não são desprezíveis.
Seu objetivo consiste em garantir – a todas as pessoas – o mais elevado nível de saúde. De acordo com a própria OMS, saúde significa estado de completo bem-estar físico, mental e social. Não é só ausência de doenças portanto. A dúvida eloquente: por que, sendo financiada com recursos coletivos, não foi mais efetiva em relação à pandemia contemporânea? Por que – em vez de agir proativamente – comportou-se reativamente?
Como diria Shakespeare, há mais cousas entre os céus e terras que nossa vã filosofia possa imaginar! Parece, assim, acertada a decisão do Presidente Donald Trump ao suspender o financiamento norte-americano da OMS, após criticar sua atuação publicamente. Urge agir (não apenas, reagir).
O sistema da ONU se afirma como apartidário e/ou científico. Ante o caos, contudo, eis a sensação que erige: se há lenda, confusão e comportamento paradoxal, tudo leva a crer existir “algo de podre no reino da Dinamarca” - recordando Shakespeare mais uma vez (Hamlet).
As instituições globais são a reprodução do modus operandi de suas partes integrantes. As tiranias, hoje, são de toda ordem: pela força das armas, pela guerra biológica, pelas vias tecnológicas. Associado a tudo isso, a utopia da “supranacionalidade”.
Uma pequena “elite” - presentada pela ONU e suas sucursais – não responde a ninguém. Atua acima das soberanias nacionais. Obiter dictum: seus agentes não são eleitos pela população internacional. Na prática: férteis terrenos para tomada de decisão eminentemente ideológica e tendenciosa politicamente – não, necessariamente, em prol do interesse público primário. Conclusão: o (a) COVID-19 significou (e significa) “agente” anticapitalista a serviço de uma “comunidade universal” liderada pelo eixo totalitário comunista. Que mundo se está a criar?
Rostos aflitos… Máscaras de toda cor!
Antefaces reais e metafóricas a mentir
Jogos utópicos sem qualquer pundonor.
A hipocrisia é o letal vírus a abduzir
O submisso rebanho rumo à expiação
Vida de gado: pão e circo no mundo vão!
Lavar as mãos?! Só carece discernimento?!
Ação insciente… Pandemônio a voar ao vento.