Estado e Governo

INTRODUÇÃO

Nos dias atuais, é muito pouco provável que não se tenhamos contato com informações divulgadas pela mídia, que se refiram a Estado e Governo. Além desses termos, outros como: território, pátria, país, povo, nação e políticas públicas, também, mas, estes últimos serão conceituados somente.

Este artigo ficará restrito à tentativa de esclarecer o que é Estado e o que é Governo e a diferença entre os mesmos, com o único objetivo de esclarecer o suficiente para melhor compreensão das notícias. De início, vamos tratar de conceitos relevantes. Conceituação dentro do contexto geopolítico e social.

CONCEITOS RELEVANTES

Território

É o espaço geográfico apropriado e delimitado por relações de soberania e poder. Normalmente, tem fronteiras fixas e delimitadas. Então, território brasileiro não é o Brasil, propriamente dito, mas o espaço correspondente e reconhecido internacionalmente. O Brasil exerce soberania e poder sobre seu território.

Pátria

País, ou território, relaciona-se à realidade a qual os indivíduos estão ligados. País que o indivíduo nasceu e pertence como cidadão. Terra natal, torrão natal.

País

É conceito genérico referente ao que se encontra no território e apresenta características especificas: físicas, naturais, econômicas, sociais, culturais... Área política, social e geograficamente demarcada, território, sendo povoada por indivíduos com costumes, características e histórias particulares.

Povo

É conjunto de indivíduos sujeitos às mesmas leis. São os súditos, os cidadãos de um mesmo Estado. Nesse sentido, o elemento humano do Estado é sempre um povo, ainda que formado por diversas etnias, culturas, línguas, histórias e aspirações diferentes.

Nação

Grupamentos humanos, cujos membros, fixados ou não em um território, têm sentimento de pertencimento, estão unidos, compartilhando, muitas vezes, conjunto mais ou menos definido de culturas, práticas sociais, idiomas, entre outros. Nação brasileira; nação curda; nação católica; nação azulina...

Políticas Públicas

É conjunto de ações e decisões do governo, com a intenção de resolver problemas da sociedade. As políticas públicas estão diretamente associadas às questões políticas e governamentais que mediam a relação entre Estado e sociedade, relação esta que deve objetivar o bem estar e interesse público.

MOMTESQUIEU E A DIVISÃO DOS PODERES

Montesquieu (1689 -1755) filósofo, escritor e político francês. Influenciado pelas ideias iluministas bem como opositor ao absolutismo dos monarcas franceses e a gastança de seus governos que, mais tarde, culminaram com a revolução francesa, 1789 – 1799 e o fim do absolutismo.

Os pensamentos surgem sempre surgem como novo modelo em resposta a modelos mal sucedidos. Montesquieu queria evitar a volta ao poder de governos absolutistas. Para isso, em sua obra, “O Espírito das Leis”, desenvolve teoria que propõe a divisão dos poderes.

SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS

Os poderes foram divididos em: Legislativo - legislar e fiscalizar; Executivo - administrar a coisa pública; e Judiciário - julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses. O poder que formula as leis não poderia ser responsável pela sua execução, e o poder que as executa não poderia ser responsável por decidir sobre sua inconstitucionalidade.

A intenção primária do sistema de freios e contrapesos é que os poderes trabalhem em conjunto, sem que haja a sobreposição de um perante o outro e, ao mesmo tempo, possam se policiar no sentido de conter abusos.

Assim, a Separação de Poderes não é apenas a divisão de funções, ainda que esta pareça lógica e eficiente. É, na verdade, mecanismo de autocontrole do Estado, com independência e atribuição de fiscalização recíproca entre os poderes.

Esse sistema foi tão bem idealizado que é a divisão da maioria dos Estados. No Brasil, por exemplo, é previsto no artigo 2º da Constituição Federal, inclusive separando e especificando as funções para cada poder.

ESTADO

O que é

O Estado é o lugar institucionalizado para tratar da gestão e da vida em sociedade. Constitui-se num poder central, supremo e soberano em sua trajetória histórica.

É estrutura política e organizacional formada pelos seguintes elementos: poder político soberano; povo, organizado em sociedade; território onde se dá a base física sobre a qual se estende a jurisdição do poder; governo, através do qual se manifesta o poder soberano do Estado; ordenamento jurídico impositivo, isto é, conjunto de normas e leis.

O Estado tem vontade própria por ter personalização jurídica. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima: "um governo, um povo, um território".

O Estado é conjunto de órgãos responsáveis pelo desempenho de suas funções macros:

1) funções políticas, que consistem na definição de direitos e deveres dos cidadãos, assim como a relação entre pessoas e entre estas e as instituições;

2) funções executivas, voltadas para a implementação das políticas públicas;

3) funções jurisdicionarias, direcionadas à solução de litígios;

4) funções fiscalizadoras, destinadas à garantia do cumprimento da ordem jurídica e da regulação estatal; e

5) funções de defesa da ordem e integridade territorial.

Esses órgãos e essas funções estão organizados e distribuídos entre seus poderes e são realizadas por meio de suas funções básicas: legislativa; executiva; e judiciária.

Características

Os elementos essenciais para a formação do Estado são o território, a população e a soberania. Soberania garantida por meio das leis e do estabelecimento de suas fronteiras, com reconhecimento internacional.

O Estado é soberano e nenhum poder, no âmbito do seu território, está acima dele. Além de determinar quais são as normas válidas, tem o poder de constranger, inclusive fisicamente, os destinatários da norma.

O poder do Estado, subordinado apenas à Constituição que o rege, se sobrepõe aos demais agentes sociais, porque é esse mesmo poder que elabora, aplica e fiscaliza as regras de convivência social,.

A diferença, do ponto de vista da liberdade, entre o Estado e o privado é que a ação do Estado é condicionada pelo princípio da legalidade, ou seja, tudo é proibido, exceto o que a lei autoriza, enquanto no caso do privado tudo é permitido, exceto o que a lei proíbe.

O Estado é representado por tudo que é público dentro dum país, incluindo série de instituições, tais como as escolas, os hospitais, as forças armadas, as prisões, a polícia, os órgãos de fiscalização, as empresas estatais, entre outras.

O poder do Estado apesar de ser uno, contempla a separação das funções entre os poderes que o constitui. Assim, para atingir sua missão, esse poder dispõe de seus três poderes: Poder Legislativo; Poder Executivo; e Poder Judiciário.

As funções do Estado, praticamente, se confundem com seus poderes.

Poder Legislativo e funções

Tem como principais funções elaborar as leis e fiscalizar as ações do Poder Executivo e das entidades a ele ligadas por administração direta, ou indireta.

A função legislativa é a essência do poder. É a fonte última das decisões e por isso se confunde com o poder soberano.

Geralmente, o exercício do Poder Legislativo é atribuído a colegiados, para se obter maior distribuição da representatividade e para obter soluções mais discutidas e amadurecidas.

A função legislativa, exercida pelo Poder Legislativo é comumente desempenhada por colegiados em órgãos como Assembléias, Câmaras, Congressos, Parlamentos, etc

No Brasil, constitui o Poder Legislativo: Congresso Nacional, composto por Câmara dos Deputados e Senado Federal e o Tribunal de Contas da União, órgão que presta auxílio ao Congresso nas atividades de controle e fiscalização externa.

Poder Executivo e funções

A função executiva exercida pelo Poder Executivo é composta pelo governo, como conjunto de órgãos decisórios e responsáveis pela direção política do Estado e pela administração pública, como conjunto técnico e burocrático, burocracia estatal, que auxilia o governo no desempenho de suas funções.

A função executiva é comumente desempenhada por órgãos como presidências, gabinetes, prefeituras, etc.

No Brasil, de regime presidencialista, o presidente da República, que acumula as funções de chefe de Estado e de governo, auxiliado por ministros de Estado, é que desempenham as funções de governar o povo e administrar os interesses públicos, de acordo com as leis previstas na Constituição Federal.

Poder Judiciário e funções

A função judiciária, exercida pelo Poder Judiciário, é de controle. Controle sobre os atos públicos e privados para a garantia da legalidade.

Para a garantia da legalidade é necessário que o Poder Judiciário realize a identificação da legalidade na sociedade. Mas o Poder Judiciário vai além, quando produz jurisprudência no preenchimento das lacunas da lei, verdadeira ação decisória.

O Poder Judiciário tem a função de garantir direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.

A função judiciária é comumente desempenhada por órgãos como tribunais, varas, fóruns...

No Brasil o Poder Judiciário é composto pelas cortes superiores – Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) –, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); pelos tribunais regionais federais, eleitorais, militares, do trabalho, e dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

GOVERNO

É toda forma de organização do poder para a orientação duma sociedade. É identificado, principalmente pelo grupo político que está no comando de um Estado. É o núcleo decisório do Estado, formado por membros da elite política, os quais estão encarregados da gestão pública.

É a organização, ou o aparato pelo qual o grupo político que está no comando dum Estado funciona e exerce autoridade. Ou, ainda, termo utilizado para designar a instância máxima reconhecida como liderança dum Estado.

Governo é a expressão que define o núcleo diretivo do Estado responsável pela gerência dos interesses estatais e pelo exercício do poder político. É uma das instituições que forma o Estado e tem a função de administrá-lo, ou melhor, de governá-lo.

Características

O governo antecede ao Estado, pois é toda forma de organização do poder para a orientação de uma sociedade.

O governo, ainda que esteja contido na estrutura do Poder Executivo, é mais do que esse poder, pois se caracteriza por se estabilizar institucionalmente no Estado e assumir a responsabilidade da orientação política geral.

Os vários níveis de governo que fazem parte dos Estados dependem da organização política do país, como exemplos: os governos locais, os regionais e o nacional; e no Brasil, os governos municipais, o governo do Distrito Federal, os governos estaduais e o governo federal.

O governo, dentro da função executiva, se ocupa em gerir os interesses sociais e econômicos da sociedade, dentro de seu projeto político, influenciado por ideologia de administração do Estado.

O governo não goza de estabilidade, constitui instância transitória, principalmente no âmbito das democracias.

Funções

Dentre as funções macros inerentes ao Estado, o governo tem responsabilidade sobre funções executivas voltadas para a implementação das políticas públicas.

DIFERENÇA ENTRE ESTADO E GOVERNO

A grande diferença está na hierarquia. O governo é, apenas, uma das instituições que compõem o Estado, ou seja, aquela que tem a função de administrá-lo.

Os Estados são permanentes enquanto os governos são transitórios.

Tudo que faz parte do governo faz parte do Estado, mas diz respeito ao Estado exclusivamente: Constituição, o conjunto de servidores públicos estáveis, o patrimônio público, a máquina burocrática pública, as forças públicas, entre outros.

OBSERVAÇÃO

A pretensão deste artigo foi esclarecer o que é Estado, Governo e suas diferenças, sem qualquer ambição de aprofundamento no sentido de ciência política, mesmo porque não saberia como fazê-lo.

Aos que queiram abordagem como ciência política, existe vasta bibliografia, entre muitos:

“A Teoria da Formação de Governos” e “Estado, Governo, Sociedade” – Norberto Bobbio;

“Elementos de Teoria Geral do Estado” - Dalmo de Abreu Dallari; e

“Teoria do Estado Resumida” - A. Machado Paupério.

FONTES

arquivos.cruzeirodosulvirtual.com.br;

ciberduvidas.iscte-iul.pt;

faculdadedondomenico.edu.br;

jornalggn.com.br;

mundoeducacao.bol.uol.com.br;

perret.com.br;

planalto.gov.br;

pt.wikipedia.org; e

revistarebram.com.

J Coelho
Enviado por J Coelho em 21/04/2020
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