Artigo 307
Artigo 307 do Código Penal Brasileiro: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena: detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave."
Então a mulher comparece a uma agência bancária com um documento de identidade suspeito, os funcionários pedem por investigação policial, que acontece e confirma a irregularidade. Todo o caso gira em torno da validade ou não do documento de identidade, mas a suspeita, por ser afrodescendente, acusou seus detratores de "crime racial". Utilizou-se de uma causa séria (a luta contra o racismo) como manto protetor e cortina de fumaça.
Infelizmente esta tornou-se a constante: quando um policial prende um suspeito "negro", não se procura saber os reais motivos da prisão, salta-se logo para presunção de "Racismo institucionalizado" (ainda que o policial que tenha efetuado a prisão seja igualmente "negro", o que não faz o menor sentido!) E isto é estendido para casos que envolvam mulheres e homossexuais. Nada pode ser dito a respeito destas "minorias" sem que receba o rótulo de "machista", "misógino" ou "homofóbico". Estamos criando castas privilegiadas e superpoderosas diante da Lei, o que vai na contramão da "Igualdade" que dizemos buscar. (RM)