DAVID HUME: ENSAIOS POLÍTICOS

 

     O escocês David Hume foi um expoente filósofo do período moderno iluminista. Além de filósofo, foi também historiador e diplomata. Fato interessante de sua biografia foi a inclusão de suas obras no Codex Librorum Prohibitorum, o Índice dos Livros Proibidos, lista elaborada pela Igreja Católica que continha as obras tidas por ela como perigosas e hereges, e isso devido ao fato de Hume ser considerado um revolucionário e visto como um propagandista do ateísmo e do ceticismo. Uma de suas ocupações foi combater o racionalismo cartesiano que atribuía a epistemologia à razão, além de elaborar estudos sobre os mais variados campos da filosofia, dentre eles a política, que será nosso objeto de análise neste artigo.

     Ao se inclinar para a filosofia política, Hume massacra criticamente a ideia de contrato social. Embora esse contrato fosse reconhecido por ele como o que traz legitimidade ao Estado, ele duvida que nos primórdios da humanidade, em uma época chamada por Thomas Hobbes de “estado natural”, tenha sido esse contrato social o fundamento de um primeiro governo que se ergueu, tampouco acredita que, se assim foi, essa gênese tenha sido uma construção feita em bases justas. O que Hume questiona é se realmente houve uma aprovação prazerosa dos homens em relação ao Estado estabelecido, ele acredita que o que realmente está por trás da gênese do Estado é um utilitarismo, onde, embora não aquiescendo de bom grado com a instituição do Estado e com suas respectivas ações e imposições governamentais, os homens entendem que todo esse imbróglio se faz útil e necessário para a manutenção da ordem, da paz e de serviços essenciais.

     Ao considerar que as diversas correntes de pensamento político que dão origem aos partidos estão embasadas em linhas filosóficas que teorizam sobre concepções relacionais humanas, Hume argumenta que há um Direito divino, onde Deus é o soberano que preserva e cuida da sua criação tendo nas mãos o controle dos eventos históricos e agindo entre os homens por meio de sua graça e providência, e há também e simultaneamente um contrato social original, nos moldes do pensamento de John Locke. Aqui, para Hume, surgem os dois partidos, um embasado no Direito divino e outro no contrato social, cada qual com sua concepção filosófica diferente da outra. As ações e posteriores consequências dessas ações são filtradas e pensadas de acordo com a respectiva filosofia adotada e acabam sendo, em última instância, um reflexo e um resultado desta.

     Todavia, a ideia de um contrato original para Hume é meramente especulativa, uma vez que não há qualquer registro histórico que aponte onde ou quando ou por quem esse contrato foi consentido. Dessa forma, Hume sugere que o contrato se deu em um tempo muito primitivo, antes de qualquer outra invenção, tendo surgido em meio a circunstâncias bem particulares e específicas que, com a habitualidade, caíram na normalidade tornando-se algo quase despercebido pelos homens, da tal forma que o contrato passou a ser um fato natural. Atualmente, há certa naturalidade em se admitir o Estado e sua autoridade, uma vez que ele é o garantidor dos direitos dos cidadãos, e a mesma naturalidade é também percebida quando o Estado falha em suas missões institucionais, como se estivesse faltando com suas obrigações, com seus deveres contratuais, legitimando protestos e insatisfações dos cidadãos para com os que ocupam a liderança do governo.

     O filósofo escocês observa que em outros países essa ideia de contrato social não é concebida, tampouco observada. O que Hume observa é que há sistemas de governo autoritários, ditatoriais, governos que tratam seus povos como se fossem propriedades estatais, que se valem da força e da espada para assegurarem seus poderes, e, mesmo assim, muitos dos povos que nascem sob essas circunstâncias veem isso como natural, como se realmente devessem obediência aos seus soberanos, independentemente de qualquer contrapartida e alheios a qualquer ideia de um contrato social originário. O diplomata frisa, ainda, que se em algum desses lugares alguma voz se erguesse a reivindicar direitos e espalhar a ideia de um contrato que regula as relações entre o Estado e seu povo, sua voz logo seria silenciada, sua cabeça rolaria separada do corpo e o seu sangue jorraria em esguichos pelo que sobrasse do pescoço.

     Ao aprofundar sua investigação política, Hume se depara com alguns problemas filosóficos, como a questão de um contrato que não tem tempo estipulado em suas cláusulas, onde as pessoas que concordaram com ele já não existem mais e as pessoas que surgem depois delas ainda continuam debaixo do mesmo contrato. Quais bases conceituais podem legitimar que pessoas que nunca participaram de qualquer tratativa contratual sejam colocadas debaixo da égide de um contrato sob a prerrogativa de que, no passado, outras pessoas aderiram a esse contrato? Não haveria, portanto, a necessidade de reformular o contrato com as pessoas existentes no presente sob novas bases e observando as contingências e circunstâncias contemporâneas a elas? Pode ter sido esse pensamento questionador que tenha feito com que Hume fosse visto como um revolucionário, pois esses questionamentos podem alimentar insurgências contra governos e a ruptura com a ordem governamental vigente com o objetivo de estabelecer um novo contrato social a partir de novas bases e com as pessoas do momento presente.

     Diante da dissecação da questão do contrato social, Hume consegue enxergar que a maioria dos Estados não se embasou em nenhum contrato com obrigações mútuas, antes, foi estabelecido pelo derramamento de sangue, traições, ambições, guerras e pelo exercício da força bruta, não havendo, portanto, qualquer consentimento ou voluntariado por parte dos governados. E mesmo quando há um consentimento, esse consentimento é ilusório, pois se alguém esboçasse qualquer rejeição ou resistência, todo e qualquer esforço seria inútil e rapidamente sufocado. É em função dessa observação que Hume argumenta que o consentimento do povo não pode ser a única faceta que dá legitimidade a um governo, uma vez que ele parcamente é exercido e muitas vezes é deliberadamente ignorado.

     Dessa forma, os acordos ou contratos sociais devem estar embasados em princípios morais e não mais em utilidade pública ou qualquer outro interesse, devem estar embasados em um amor fraternal que passa pela piedade e pela empatia. É a manutenção do bem estar e da justiça que serve de alicerce para a legitimidade de uma autoridade estatal e para a aquiescência dos cidadãos. Segundo a filosofia política de Hume, é, portanto, o interesse pela paz pública e pelo bem estar social que leva a sociedade a se submeter às autoridades e aos magistrados. São esses os verdadeiros interesses que dão base de sustentação à legitimidade do Estado.

Diogo Mateus Garmatz
Enviado por Diogo Mateus Garmatz em 28/12/2019
Reeditado em 12/04/2022
Código do texto: T6828496
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