A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHM RAWLS
John Rawls é um dos grandes nomes da filosofia política de nossa época, famoso por ter sido professor em Harvard e também pela densidade, inovação e originalidade de sua obra. Analisando-se mais especificamente o seu livro Uma Teoria da Justiça, notamos que seu objetivo era conceber fundamentos para uma sociedade justa, o que o autor fez com maestria. Para alcançar uma sociedade verdadeiramente livre e justa, Rawls se pergunta como fazer a distribuição dos bens e dos direitos, bem como quais são as regras e os princípios que norteiam essa sociedade. Em busca dessas respostas, Rawls observou que elas não seriam encontradas no cidadão que já está inserido na sociedade e que já participa dos atos da vida em comunidade, tais respostas também não seriam encontradas entre os ricos nem entre os pobres, nem mesmo entre os doutores, tampouco entre os ignorantes, pois se assim o fosse, cada um responderia conforme suas próprias pretensões, sendo que o resultado seria um enorme choque de interesses que afastaria para muito longe qualquer resquício de unanimidade. Ora, não é justamente isso o que se observa quando vemos legisladores priorizando a elaboração de leis que vão atingi-los de forma benéfica e procrastinando a elaboração de leis que podem prejudicá-los? Não se vê com clareza que definidos recortes sociais batalham por interesses bem particulares, específicos e mesquinhos?
Rawls propõe, então, um novo contrato social, não mais nos moldes dos contratualistas clássicos que fundamentaram a existência do Estado poucos séculos atrás, mas, uma vez que não seria possível formular regras justas e imparciais a partir de pessoas já inclusas na sociedade, ele propôs a abstração dessas pessoas, colocando-as em uma situação virtual denominada “posição originária”, onde essas pessoas estejam cobertas pelo “véu da ignorância”. Assim, nesse exercício mental, as pessoas não saberiam o que elas viriam a ser na sociedade, se seriam altas ou baixas, perfeitas ou deficientes, bonitas ou feias, e essa seria a condição ideal para a formulação de regras imparciais e universais de uma sociedade justa para todos.
Uma vez abstraída essa situação hipotética, Rawls diz que as pessoas formulariam dois princípios básicos para uma sociedade justa, sendo o primeiro princípio o de igual liberdade para todos, onde todos teriam asseguradas as liberdades fundamentais do ser humano, como liberdade de religião, de crença, de ir e vir, de manifestação, de reunião, de associação, e por aí vai… Em segundo lugar, seria formulado o princípio da igualdade de oportunidade para todos, onde as pessoas teriam o máximo do mínimo, sendo que dessa forma poderiam ascender em suas classes sociais em igualdade de condições. É nesse ponto que Rawls vai colocar que as desigualdades econômicas são justas e legítimas e, embora isso pareça contraditório, percebemos que logo o espectro de contradição se dissolve, pois o autor justifica sua afirmação: há pessoas que possuem talentos extraordinários, capazes de grandes feitos, ao mesmo tempo em que existem pessoas medíocres e incapazes, ineficientes; assim sendo, essas diferenças seriam respeitadas admitindo-se a desigualdade econômica. Neste ponto, seria injusto admitir que pessoas geniais e que fazem coisas extraordinárias não pudessem ganhar mais do que pessoas sedentárias e sem capacidade, sendo que a admissão das desigualdades, conclui-se, é uma forma de justiça, uma vez que injusto seria, sim, nivelar todos pela mediocridade. Rawls foi realmente brilhante ao trazer para o conceito de justiça social um dos principais atributos intrínsecos da justiça: a proporcionalidade.
Todavia, as mesmas regras que permitem o desnivelamento econômico são as mesmas que estimulam o crescimento e a busca pela capacitação, desde que seja constante e imprescindível o cuidado para que as desigualdades favoreçam, o máximo possível, principalmente os mais vulneráveis. O autor enumera, assim, dois princípios a serem observados, uma vez legitimadas as desigualdades econômicas: o princípio da diferença e o princípio da igualdade de oportunidades. Em uma sociedade justa haverá desigualdades, mas todas as pessoas terão iguais oportunidades de se desenvolverem e crescerem financeiramente, assim como iguais oportunidades de acesso aos cargos públicos, ao mesmo tempo em que terão o máximo de suas necessidades básicas atendidas. Nesse sentido, o Estado possui um importantíssimo papel, pois uma educação de qualidade vai garantir que os menos favorecidos possam competir em grau de igualdade em busca de oportunidades. Com essas conclusões, John Rawls encerra sua obra e deixa importantes lições no que concerne à construção de uma sociedade justa, uma sociedade onde haja liberdade e igualdade para e entre todos.
Rawls propõe, então, um novo contrato social, não mais nos moldes dos contratualistas clássicos que fundamentaram a existência do Estado poucos séculos atrás, mas, uma vez que não seria possível formular regras justas e imparciais a partir de pessoas já inclusas na sociedade, ele propôs a abstração dessas pessoas, colocando-as em uma situação virtual denominada “posição originária”, onde essas pessoas estejam cobertas pelo “véu da ignorância”. Assim, nesse exercício mental, as pessoas não saberiam o que elas viriam a ser na sociedade, se seriam altas ou baixas, perfeitas ou deficientes, bonitas ou feias, e essa seria a condição ideal para a formulação de regras imparciais e universais de uma sociedade justa para todos.
Uma vez abstraída essa situação hipotética, Rawls diz que as pessoas formulariam dois princípios básicos para uma sociedade justa, sendo o primeiro princípio o de igual liberdade para todos, onde todos teriam asseguradas as liberdades fundamentais do ser humano, como liberdade de religião, de crença, de ir e vir, de manifestação, de reunião, de associação, e por aí vai… Em segundo lugar, seria formulado o princípio da igualdade de oportunidade para todos, onde as pessoas teriam o máximo do mínimo, sendo que dessa forma poderiam ascender em suas classes sociais em igualdade de condições. É nesse ponto que Rawls vai colocar que as desigualdades econômicas são justas e legítimas e, embora isso pareça contraditório, percebemos que logo o espectro de contradição se dissolve, pois o autor justifica sua afirmação: há pessoas que possuem talentos extraordinários, capazes de grandes feitos, ao mesmo tempo em que existem pessoas medíocres e incapazes, ineficientes; assim sendo, essas diferenças seriam respeitadas admitindo-se a desigualdade econômica. Neste ponto, seria injusto admitir que pessoas geniais e que fazem coisas extraordinárias não pudessem ganhar mais do que pessoas sedentárias e sem capacidade, sendo que a admissão das desigualdades, conclui-se, é uma forma de justiça, uma vez que injusto seria, sim, nivelar todos pela mediocridade. Rawls foi realmente brilhante ao trazer para o conceito de justiça social um dos principais atributos intrínsecos da justiça: a proporcionalidade.
Todavia, as mesmas regras que permitem o desnivelamento econômico são as mesmas que estimulam o crescimento e a busca pela capacitação, desde que seja constante e imprescindível o cuidado para que as desigualdades favoreçam, o máximo possível, principalmente os mais vulneráveis. O autor enumera, assim, dois princípios a serem observados, uma vez legitimadas as desigualdades econômicas: o princípio da diferença e o princípio da igualdade de oportunidades. Em uma sociedade justa haverá desigualdades, mas todas as pessoas terão iguais oportunidades de se desenvolverem e crescerem financeiramente, assim como iguais oportunidades de acesso aos cargos públicos, ao mesmo tempo em que terão o máximo de suas necessidades básicas atendidas. Nesse sentido, o Estado possui um importantíssimo papel, pois uma educação de qualidade vai garantir que os menos favorecidos possam competir em grau de igualdade em busca de oportunidades. Com essas conclusões, John Rawls encerra sua obra e deixa importantes lições no que concerne à construção de uma sociedade justa, uma sociedade onde haja liberdade e igualdade para e entre todos.