BENJAMIN CONSTANT: DA LIBERDADE DOS ANTIGOS COMPARADA A DOS MODERNOS
 
     Benjamin Constant é leitura obrigatória para aqueles que se inclinam ao liberalismo, sendo também imprescindível para qualquer um que busque conhecer um pouco sobre ciências políticas. O autor suíço é considerado um dos principais opositores da Revolução Francesa, sobretudo em sua segunda fase, em meados de 1815, quando Napoleão Bonaparte ascendeu como soberano da França. Constant causa perplexidade em quem tem contato com sua biografia justamente pela sua coragem, ímpeto e audácia em bater de frente com o conquistador que causava terror em toda a Europa, denunciando o autoritarismo que ganhava corpo sob a espada napoleônica. Enquanto os revolucionários franceses se inclinavam para a Roma Antiga como exemplo de sociedade ideal, Benjamin, na contramão do pensamento vigente, detém seu olhar na Inglaterra, fincando os pés na modernidade, louvando os acontecimentos que lá se desenrolavam, como a Revolução Industrial, sendo por isso colocado no mesmo rol dos liberais, dos conservadores e tido como um defensor da monarquia constitucionalista.
     É justamente nesse contexto de comparação entre a antiguidade e a modernidade que eclodiu sua mais famosa manifestação: “Da Liberdade dos Antigos Comparada a dos Modernos”, texto esse que foi pronunciado pela primeira vez em 1819, no Athénée Royal de Paris.
     A liberdade é o tema abordado Por Constant em seu texto e ele começa ressaltando que seu pronunciamento se pautará, sobretudo, pela distinção e não pela divisão ou pelo antagonismo entre as liberdades experienciadas nos diferentes períodos da cronologia histórica. Segundo Benjamin Constant, a falta de entendimento, a hermenêutica parca e a interpretação errônea foram a causa de muitos desastres, especialmente na história da França. Dessa forma, pelo menos dois tipos de liberdades foram abordados pelo autor, os quais, se não se distinguem em substância e essência, se diferenciam pelas suas formas e pelos seus conteúdos.
     Constant sublinha os fracassos da Revolução Francesa, destaca que os revolucionários foram frustrados com o resultado que viram, e que, por isso, se puseram a impor por meio da força as mudanças que julgavam necessárias. Todavia, o autor não vê somente problemas na Revolução, mas, com muita honestidade, reconhece algumas coisas boas que esse processo trouxe, como, por exemplo, a representatividade, que é uma das marcas mais gritantes do Estado moderno. É precipuamente essa representatividade política que, uma vez aliada ao Estado, poderia garantir, de acordo com Constant, a liberdade no mundo moderno.
     Reconhecendo que a maioria do povo é incapaz de tratar de assuntos políticos diariamente, o autor legitima a representatividade por meio de uma aristocracia capacitada, de sorte que esse sistema que une a representatividade e o Estado moderno consolidado é, sem sombra de dúvidas, uma descoberta extraordinária feita pelos modernos! A descoberta é de tal forma magnífica que se alguma nação moderna pretender estabelecer um Estado onde a liberdade é um dos valores basilares é a esse sistema que ela deve recorrer.
     Todavia, o anseio por liberdade que os antigos sentiam é bem diferente da liberdade que os modernos almejavam, o senso de liberdade dos franceses, dos ingleses e dos americanos difere do senso de liberdade dos gregos e dos romanos. No mundo moderno, liberdade é ter o direito de não se submeter a nada que não seja exclusivamente a legislação, ideia muito próxima do que diz nossa Constituição Federal no art. 5°, inciso II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.”, dispositivo esse que consolida a doutrina do princípio da legalidade. Essa liberdade restringe a ação de terceiros em relação ao sujeito e também a ação do sujeito se caso vier a invadir a liberdade de terceiros fora dos limites legais e da força da lei. Essa liberdade atinge, também, o sujeito ativo quanto ao direito de expressão, de ir e vir, de convicção filosófica e religiosa, de reunião e organização política, de propriedade e de livre iniciativa para empreender e desempenhar profissões.
     Uma vez dadas as primeiras pinceladas sobre as características da liberdade para os modernos, podemos caminhar para a delimitação da linha que a diferencia do senso que os antigos tinham sobre liberdade. Podemos notar, à primeira vista, que na antiguidade não havia uma legislação voltada ao sujeito, aliás, a própria ideia de individualidade na sociedade antiga era ignorada, não havendo, assim, ninguém ainda pensado em direitos pautados pela particularidade de cada membro da sociedade. O que se verifica, em verdade, na antiguidade, é a aceitação passiva do indivíduo às normas e autoridades superiores que exerciam a soberania.
     Segundo Benjamin Constant, a superioridade da coletividade se manifestava “[...] em deliberar na praça pública sobre a guerra e a paz, em concluir com os estrangeiros tratados de aliança, em votar as leis, em pronunciar julgamentos, em examinar as contas, os atos, a gestão dos magistrados; em fazê-los comparecer diante de todo um povo [...]”. Por certo, o senso de coletividade dos antigos passa pela política aristotélica, que apresentava tanto a cidade quanto o próprio mundo como um mecanismo ordenado, onde cada engrenagem tem seu papel, sua finalidade, de forma que, nesse sentido, o particular diante da maioria em uma Pólis é como um parafuso, uma peça de uma engrenagem maior. A submissão à coletividade era algo tão maçante que até mesmo a liberdade de convicção religiosa era regulada pela coletividade. Esse fato é facilmente observado no episódio que levou Sócrates à condenação. Sócrates recebeu a condenação de autoenvenenamento por ingestão de cicuta por deliberação da coletividade, acusado de questionar a adoração compulsória aos deuses venerados pela cidade.
     A liberdade religiosa experimentada pelos modernos poderia passar até despercebida por eles devido à sua perenidade e unanimidade, sendo até mesmo difícil conceber como alguém poderia policiar ou proibir os pensamentos que são processados no âmago de cada indivíduo. Tal liberdade é algo que os antigos não tinham, a ponto de levá-los à morte se ousassem expressar qualquer outra forma de religiosidade que não fosse a oficial estabelecida pela maioria. Mesmo quando Sócrates teve a oportunidade de fugir, de se desligar dessa engrenagem maior, Sócrates não o fez, aceitando com dignidade o contexto de sua época e reconhecendo ser apenas uma parte de um mecanismo que o transcendia em grandeza.
     Na Pólis antiga o indivíduo era suprimido pela coletividade, ainda que o cidadão com suas iniciativas características de sua humanidade fosse reconhecido. O indivíduo desligado da Pólis é, então, como um membro amputado do organismo, em uma caminhada moribunda para a necrose. Benjamin tece, em seu texto, um elogio à Atenas, por ter sido dentre as cidades da antiguidade a que mais se aproximou das cidades modernas e que mais estava à frente do seu tempo no que tange à vida privada dos seus cidadãos, à luta por independência jurisdicional e ao respeito às liberdades individuais, enquanto que, para Rousseau, Robespierre e os revolucionários franceses, Atenas não era vista com bons olhos, antes, era tida por eles como a sociedade da futilidade.
     Por fim, Benjamin Constant acentua que quanto mais coletiva se torna uma cidade ou um Estado, mais exacerbados se tornam os ânimos e mais se instiga o espírito de guerra, uma vez que a segurança e até mesmo a manutenção das cidades antigas eram garantidas pelas pontas das lanças e pelos braços dos guerreiros. Era comum nos povos antigos que viviam em constante estado de guerra a escravização dos vencidos como espólio de guerra. O dia-a-dia antigo era sob o peso da vigilância punitiva da coletividade, sob a ameaça constante de invasões estrangeiras e contemplando homens escravizados sendo tratados como sub-humanos em trabalhos pesados, trazendo a todo instante ao cidadão a lembrança de que, uma vez vencido na guerra, se não caísse morto no campo de batalha, seu destino também seria o de viver como escravo.
     É nesse sentido que uma guerra era vista para os antigos como uma forma de adquirir espólios de guerra e prosperar, enquanto que para os modernos o alto custo de vidas tombando em campos de batalha nunca valia o que da guerra pudesse advir. Assim sendo, a liberdade dos modernos foi alcançada pela conquista da sabedoria, pelo desenvolvimento intelectual, pelo apreço ao trabalho e consequente prosperidade pacífica, além do cultivo da espiritualidade, respeitando a liberdade de culto e convicção religiosa, chegando ao ponto de a liberdade dos antigos se tornar ultrapassada. Ao se fazer uma comparação das duas sociedades, percebe-se que entre as qualidades da modernidade está a inclinação para a paz, o convívio saudável acontecendo dentro de fronteiras mais alargadas e com maior unanimidade de espírito em comparação aos beligerantes, pequenos e conturbados Estados antigos.
     Foi, então, a ocupação dos homens livres modernos com o trabalho, com o comércio, com práticas artesãs, com prestações de serviços, que ocupou o tempo ocioso que os antigos tinham para policiar a vida de seus compatriotas, considerando, também, que o trabalho trazia ocupação tanto braçal quanto intelectual durante o ano todo, diferente dos estados antigos belicosos, que tinham temporadas determinadas para se fazer guerra, geralmente aproveitando os dias longos e de bom tempo da primavera. Assim, concluiu Benjamin Constant seu pronunciamento, trazendo à luz a crueza da liberdade antiga tão endeusada pelos revolucionários franceses, fazendo uma oposição arrazoada e consistente aos que acreditavam em utopias revolucionárias. Mudar radicalmente o mundo moderno com vistas a voltar aos moldes antigos, tal qual a Roma antiga seria não um avanço, mas antes um retrocesso, uma vez que a liberdade alcançada pelos modernos era algo que merecia apreço e não deveria ser enterrada na vala comum da superficialidade.



BIBLIOGRAFIA:

BONJOUR, Laurence; BAKER, Ann. Filosofia: Textos Fundamentais Comentados. Porto Alegre: Artmed, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Organização de Alexandre de Moraes. 16° ed. São Paulo: Atlas, 2000.

COLLI, G. O Nascimento da Filosofia. Tradução Federico Carotti. 3. ed. Campinas: Editora da UNICAMP, 1996.

CONSTANT, Benjamin. Da Liberdade dos Antigos Comparada à dos Modernos. Tradução Loura Silveira. In: FILOSOFIA Política 2. Porto Alegre: LP&M Editores, 1985.
Diogo Mateus Garmatz
Enviado por Diogo Mateus Garmatz em 27/12/2019
Reeditado em 14/02/2021
Código do texto: T6828189
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