JOHN RAWLS E A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE JUSTA
 
     John Rawls é autor de uma das maiores obras de filosofia política contemporânea: “Uma Teoria da Justiça” (1971). No livro, o autor discorre sobre a construção de uma sociedade justa e apresenta a liberdade e a igualdade como bases dessa sociedade. Na construção de sua filosofia política, Rawls se pauta em três pressupostos principais, os quais são: a escassez dos recursos, o reconhecimento do pluralismo como fato e, em terceiro lugar e também em decorrência desse último pressuposto, o fato de os membros da sociedade serem indivíduos racionais e razoáveis, ou seja, dotados de uma moral individual.
     A escassez de recursos é uma percepção que o autor salienta observando a distribuição das riquezas na sociedade, onde os recursos se mostram limitados enquanto a sede por mais posses e poder não, gerando um conflito do tipo oferta e demanda. Essa percepção passa, de certa forma, pelos recursos naturais, ou, em outras palavras, pela consciência ambiental, fartamente promovida nos tempos atuais, denunciando a limitação dos recursos naturais (ainda que moderada) e evocando uma mudança urgente à sustentabilidade. Uma sociedade justa, assim, precisa ser consciente de que todos são copartícipes dos recursos disponíveis e responsáveis por sua distribuição e manutenção, considerando, ainda, que a busca insaciável por mais e mais posses acabará por nos levar ao colapso ambiental e econômico.
     Analisando o segundo pressuposto, vemos que o reconhecimento do pluralismo como fato passa pela evidência de que há múltiplas formas de vida, ou de enxergar a vida, múltiplas concepções filosóficas, políticas, morais e religiosas, ou seja, não há uma única comunhão doutrinal acerca dos temas centrais da vida em sociedade. Há, aqui, um verdadeiro rompimento com a mentalidade clássica que procurava pautar a sociedade pela coletividade, onde havia uma concepção de “bem” que era basilar para nortear as ações dos conviventes na sociedade, e isso pode ser observado desde Platão (A república), Aristóteles (A política), os estoicos, os epicuristas, passando por Santo Agostinho (A cidade de Deus), chegando até São Tomás de Aquino. Na modernidade, é a liberdade individual que prevalece, é a maneira particular do indivíduo perceber sua existência e dar a ela uma razão, um sentido. Essa percepção moderna se deu progressivamente, desde Maquiavel, Thomas Hobbes, até a Revolução Francesa, que acabou por transformar em lei aquilo que vinha sendo percebido, que o homem nasce livre e assim permanece enquanto existe. Estamos, aqui, diante do cerne da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
     O terceiro pressuposto, o fato de os membros da sociedade serem indivíduos racionais e razoáveis implica sujeitos capazes de formularem, por si mesmos, uma concepção de bem e um senso particular de justiça. Tais características são intrínsecas aos seres humanos e, uma vez racionais, são capazes de decidirem os fins últimos de suas existências e os melhores meios para alcançá-los, dito de outra forma, são aptos a determinarem seus esquemas meios-fins. A razoabilidade é a característica que traz à sociedade a prudência e o bom senso, é por meio dela que, mesmo havendo liberdade de credo religioso e para os cultos e liturgias, temos dificuldade em admitir a ascensão de uma religião que tenha como doutrina o sacrifício de crianças como forma de cultuar alguma divindade. É justamente a junção e a conjugação entre racionalidade e razoabilidade que vai garantir a sanidade de uma sociedade, além de ser o terceiro pressuposto da teoria da justiça como equidade de Rawls: a existência de uma moral individual. Ora, é perfeitamente racional que um indivíduo abrace a crença que lhe seja mais palatável, mas não é razoável que, escudado atrás dela, sejam cometidos assassinatos e derramamento de sangue.
     Em suma, os pressupostos de Rawls para a construção de uma sociedade justa erigida na liberdade e na igualdade, vêm comunicar que agir de acordo com certos princípios não significa agir “apenas” em conformidade com eles, pois, uma vez que o convívio social nos imponha que ajamos em conformidade com as normas, qualquer indivíduo pode racionalmente ser um bom membro dessa sociedade. Todavia, isso não o torna um indivíduo razoável, capaz de estabelecer para si e para os outros critérios de bem e de justiça. Trocando em miúdos, o indivíduo pode agir de acordo com a norma quando para em um sinal de trânsito e, mesmo não percebendo nenhum fiscal de trânsito atento para multar qualquer infração, age de acordo com a regra, pois a aquiesce e coopera para o bom fruir da sociedade; diferentemente do indivíduo que só para no sinal porque viu um fiscal e só não ultrapassou o sinal vermelho porque seria multado. É a razoabilidade que diferencia os dois indivíduos e o senso de justiça eminentemente humano - conforme frisou Aristóteles - é que determina as ações em uma sociedade justa.
     Somente depois de aferidos tais pressupostos, com todas suas dificuldades e peculiaridades, é que Rawls vai apontar a forma como podem ser encontrados os princípios capazes de ordenar uma sociedade justa, sendo nesse ponto o lugar onde se encontra a sua tese principal. Tais princípios de uma sociedade justa só podem, segundo ele, ser encontrados em uma circunstância bem específica, chamada por Rawls de “posição original”, submetida a condições restritivas denominadas como “véu da ignorância”. Tal exercício ou experimento mental proposto por John Rawls acaba por evocar um profundo senso de empatia e imparcialidade na elaboração dos princípios de uma sociedade justa, sempre levando em conta que nessa sociedade estão pressupostos a escassez dos recursos, o reconhecimento do pluralismo e o fato da existência de morais individuais.
Diogo Mateus Garmatz
Enviado por Diogo Mateus Garmatz em 27/12/2019
Reeditado em 14/02/2021
Código do texto: T6828182
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