O TERATOLÓGICO MINISTRO DIIAS TOFFOLI
Como não podia deixar de ser, a teratológica decisão do Ministro Dias Toffoli, do STF, a respeito do compartilhamento de informações por parte dos órgãos de controle financeiro, como a Receita Federal e o antigo COAF (hoje UIF) com órgãos de investigação como Polícia Federal e Ministério Público, colocou seus colegas da Suprema Corte numa saia justa.
Até o Ministro Lewandowsky, que tem se notabilizado pela leniência com que julga criminosos de colarinho branco estranhou o fato de Toffoli ter incluído em seu prolixo, confuso e absurdo relatório, um órgão ( o COAF), que sequer foi citado pela defesa no recurso que foi levado a julgamento. Também outros Ministros, como Rosa Weber e Edson Fachin estranharam essa inclusão “extra petita” feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal em seu arrazoado, pois tratava-se de julgar um recurso impetrado pela defesa de um posto de gasolina de Americana, município do interior de São Paulo, multado em 2003 pela Receita Federal por sonegação. No litígio em questão, os donos do referido posto foram condenados na primeira instância após o MP receber, sem autorização judicial, dados detalhados da Receita. Eles recorreram, e na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), reverteu a condenação, por entender que houve excesso do MP ao denunciar os pretensos infratores baseado em informações da Receita Federal, fornecidas ao MP sem autorização judicial..
A PGR recorreu ao STF, e, em 2017, antes de assumir a presidência do STF, Dias Toffoli foi sorteado como relator do processo. Tratando-se de um caso que envolve a questão das garantias individuais (direito ao sigilo de informações) o STF entendeu que aí havia matéria constitucional, de repercussão “erga omnes”, ou seja, a decisão proferida valeria para todos os casos semelhantes.
Aproveitando-se desse entendimento, a defesa do senador Flávio Bolsonaro, investigado pelo MP do Rio de Janeiro em razão de movimentações financeiras suspeitas apresentadas por um de seus assessores diretos, argumentou que o caso dele era idêntico ao do posto de gasolina e pediu que a investigação sobre ele fosse suspensa.
Toffoli acatou o pedido da defesa do senador e não só suspendeu a investigação que estava sendo feita contra o filho do presidente, como também todos os demais processos nos quais ocorreu compartilhamento detalhado de informações da Receita e do antigo Coaf com o MP. Assim, a partir de um mero caso de sonegação fiscal passou-se a julgar assunto de relevância nacional, que envolve as garantias individuais previstas na Constituição. Discute-se agora qual o limite do compartilhamento das informações entre os órgãos de inteligência (UIF e Receita Federal) com o MP, de forma detalhada e com documentos na íntegra ou se somente será permitido o repasse de informações genéricas.
A bem de ver, toda essa confusão seria evitada se não fosse a atrapalhada decisão do Ministro Toffoli. Aliás esse Ministro, que foi levado à Corte Suprema pelas mãos do Lula, pelo simples fato de ter sido advogado do PT e da União durante a sua gestão como presidente, tem se notabilizado pelas decisões contraditórias que tem prolatado. Sempre a favor dos poderosos.
Em seu confuso relatório, que levou mais de quatro horas para ser lido, ele se perdeu, gaguejou, tergiversou e tentou justificar o injustificável. Ficou claro que tentou beneficiar o Senador Flávio Bolsonaro, e por fim, vendo a besteira que fez, procurou sair pelo “ladrão”, com uma decisão de meio termo.
O Ministro Toffoli provou, mais uma vez, que quando se exagera nos argumentos, é porque não há razão nenhuma neles. Tudo é só tautologia.
Como não podia deixar de ser, a teratológica decisão do Ministro Dias Toffoli, do STF, a respeito do compartilhamento de informações por parte dos órgãos de controle financeiro, como a Receita Federal e o antigo COAF (hoje UIF) com órgãos de investigação como Polícia Federal e Ministério Público, colocou seus colegas da Suprema Corte numa saia justa.
Até o Ministro Lewandowsky, que tem se notabilizado pela leniência com que julga criminosos de colarinho branco estranhou o fato de Toffoli ter incluído em seu prolixo, confuso e absurdo relatório, um órgão ( o COAF), que sequer foi citado pela defesa no recurso que foi levado a julgamento. Também outros Ministros, como Rosa Weber e Edson Fachin estranharam essa inclusão “extra petita” feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal em seu arrazoado, pois tratava-se de julgar um recurso impetrado pela defesa de um posto de gasolina de Americana, município do interior de São Paulo, multado em 2003 pela Receita Federal por sonegação. No litígio em questão, os donos do referido posto foram condenados na primeira instância após o MP receber, sem autorização judicial, dados detalhados da Receita. Eles recorreram, e na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), reverteu a condenação, por entender que houve excesso do MP ao denunciar os pretensos infratores baseado em informações da Receita Federal, fornecidas ao MP sem autorização judicial..
A PGR recorreu ao STF, e, em 2017, antes de assumir a presidência do STF, Dias Toffoli foi sorteado como relator do processo. Tratando-se de um caso que envolve a questão das garantias individuais (direito ao sigilo de informações) o STF entendeu que aí havia matéria constitucional, de repercussão “erga omnes”, ou seja, a decisão proferida valeria para todos os casos semelhantes.
Aproveitando-se desse entendimento, a defesa do senador Flávio Bolsonaro, investigado pelo MP do Rio de Janeiro em razão de movimentações financeiras suspeitas apresentadas por um de seus assessores diretos, argumentou que o caso dele era idêntico ao do posto de gasolina e pediu que a investigação sobre ele fosse suspensa.
Toffoli acatou o pedido da defesa do senador e não só suspendeu a investigação que estava sendo feita contra o filho do presidente, como também todos os demais processos nos quais ocorreu compartilhamento detalhado de informações da Receita e do antigo Coaf com o MP. Assim, a partir de um mero caso de sonegação fiscal passou-se a julgar assunto de relevância nacional, que envolve as garantias individuais previstas na Constituição. Discute-se agora qual o limite do compartilhamento das informações entre os órgãos de inteligência (UIF e Receita Federal) com o MP, de forma detalhada e com documentos na íntegra ou se somente será permitido o repasse de informações genéricas.
A bem de ver, toda essa confusão seria evitada se não fosse a atrapalhada decisão do Ministro Toffoli. Aliás esse Ministro, que foi levado à Corte Suprema pelas mãos do Lula, pelo simples fato de ter sido advogado do PT e da União durante a sua gestão como presidente, tem se notabilizado pelas decisões contraditórias que tem prolatado. Sempre a favor dos poderosos.
Em seu confuso relatório, que levou mais de quatro horas para ser lido, ele se perdeu, gaguejou, tergiversou e tentou justificar o injustificável. Ficou claro que tentou beneficiar o Senador Flávio Bolsonaro, e por fim, vendo a besteira que fez, procurou sair pelo “ladrão”, com uma decisão de meio termo.
O Ministro Toffoli provou, mais uma vez, que quando se exagera nos argumentos, é porque não há razão nenhuma neles. Tudo é só tautologia.