Impunidade! Reduzir ou manter, eis a questão

Entendo que a maioria dos brasileiros foi mobilizada, pela decisão do Supremo Tribunal Federal - STF de alterar seu entendimento sobre a possibilidade de prisão em segunda instância. Prisão que vigorou no país por mais de 68 anos, de 1941 a 2009, e de 2016 a 2019.

O STF, no dia 07/11/2019, revogou o entendimento anterior, sobre a prisão após condenação em segunda instância.

De fato, a decisão é coerente com o artigo V da Constituição e legislação do processo penal que, compulsoriamente, acompanha a Constituição.

Mas, por que vida tão longa no século XX e igual entendimento desse mesmo STF, de 2016 a 2019? Acreditamos que essa foi resposta, provavelmente, baseada em algum argumento tido como irrefutável, na época, como o de o saudoso ministro do STF, Teori Zavascki, em fevereiro de 2016: “o trânsito em julgado de uma ação penal condenatória se esgota na segunda instância, após garantido ao réu a ampla defesa, como ocorre em praticamente todos os países democráticos. Afinal, a partir da condenação em primeira instância, já não existe mais presunção de inocência, mas de culpa. E, depois de concluído o devido processo legal no segundo grau de jurisdição, o que há são recursos especiais e extraordinários de outra natureza, quase sempre, de cunho apenas protelatório.

Mas por que o constitucional transformava o Brasil em reino da impunidade? Ele, somente, não bastaria para nos levar a esse resultado, mas nossa realidade e algumas conjunções legais, essas sim transformaram o Brasil no “país da impunidade”, ou no “paraíso de criminosos e ladrões”.

Tomando como representação a igualdade nas equações, quando, na educação primária, ou fundamental, aprendemos aritmética, mesmo que contrariados, nos bancos escolares, podemos representar o que nos trouxe como resultado impunidade Brasil, por algumas equações de igualdade:

Artigo V/ LVII da CF+(4 Instâncias+Morosidade) do Judiciário = Impunidade

Foro Privilegiado + Incompetência do STF (Corte Criminal) = Impunidade

Investigação Criminal Ineficaz + Morosidade do Judiciário = Impunidade

Parece que os constituintes de 1988 sabiam disso, haja vista que comprometeram o Poder Judiciário de elaborar reforma. Entretanto, somente em 2004, aconteceu Emenda Constitucional nesse sentido, mas, como sempre, sem reduzir de 4 para três instâncias, sem racionalizar os processos procrastinatórios. Ou seja, manteve essa morosidade mórbida, e essa conjuntura legal, que contribui definitivamente para implantar a injustiça.

Assim, a curtíssimo prazo e em regime de urgência, está nas mãos do Congresso substituir o “tapa buraco” da jurisprudência inconstitucional durante tanto tempo vigente, por aprovação da Proposta de Emenda Constitucional, que permite a essa jurisprudência do STF, até hoje vigida, voltar a vigorar dentro da constitucionalidade e em sintonia com os clamores da maioria do povo brasileiro, representada pelo Congresso.

Em mais longo, mas não tão longo prazo, e em regime de urgência, o que o Judiciário já tivera nas mãos como incumbência, desde a Constituição de 1988: fazer reforma do próprio Judiciário, que pela autonomia que lhe foi dada, pela mesma Constituição, somente o próprio pode realiza-la.

Evidentemente, que essa reforma deve visar à racionalidade do processo judiciário reduzindo suas instâncias e dificultando, ou até mesmo impedindo recursos de cunho simplesmente procrastinatório, bem como restringir as funções do STF àquelas de caráter Constitucional, ou seja, STF como Corte Constitucional, exclusivamente.

Também, com o mesmo objetivo, o Congresso deve, em regime de urgência, aprovar o pacote Anticrime, proposto pelo Executivo e o fim, de fato, do Foro Privilegiado.

O Executivo deve, também em regime de urgência, apresentar um projeto de financiamento e investimentos em tecnologia e especialização de recursos humanos nos setores de Investigação Criminal, bem como, de formação de banco de dados e desenvolvimento de processo de troca de informações entre as diversas unidades da federação.

E de nós, sociedade civil desorganizada, qual importante participação nessa questão de “reduzir ou manter a IMPUNIDADE”, se decidir reduzi-la: Organizar-se para, em imensas e pacíficas mobilizações nacionais, exigir de o cumprimento de Agenda pela redução da IMPUNIDADE:

Aprovação em regime de Urgência pelo Congresso:

a) da Proposta de Emenda Constitucional que transforme em constitucional a prisão em segunda instância;

b) do pacote Anticrime, já proposto, e do projeto e financiamento e investimento em Investigação Criminal, a ser proposto, pelo Executivo;

c) e exigir a instalação da CPMI da Toga.

Do Poder Judiciário: cumprir o previsto e acordado, quando da aprovação da Constituição de 1988: elaborar reforma do judiciário, agora atendendo, ao anseio de redução da impunidade, reduzindo de quatro para três instâncias e racionalizando os processos para dificultar ou impedir a procrastinação e, com esta, a prescrição.

Do Poder Executivo: apresentar, em regime de urgência, projeto de financiamento e investimento, para reduzir a exagerada ineficácia dos processos de Investigação criminal e elaboração de inquéritos.

Sem exageros e sem ser contaminados pelos instintos e paixões dos extremistas autoritários, mais do que reconhecidos no cenário político, somente não os reconhecem os que preferiram o conforto e comodismo da fuga à realidade, amplas e imensas mobilizações, mas sem incluir na pauta o ideário resultante de crenças em mitos e carismas manipuladores das massas.

Vamos às ruas, restritos a essa Agenda pela REDUÇÃO DA IMPUNIDADE e cientes que vencida essa etapa, teremos que continuar numa outra voltada à: Reforma Política; Negociação da Dívida Pública; Reforma Administrativa; Reflorestamento, Melhoria da Qualidade das Águas; Tratamento dos Esgotos e Lixos ...

Brasileiros, as próximas gerações precisam urgentemente de vossa mobilização suprapartidária, não corporativa e permanente, até que os Três Poderes comecem a demonstrar que alteraram seu “modus operandi” por meio da melhoria dos atuais índices, que demonstram suas incompetências regiamente remuneradas.

Caso haja interesse de conhecer alguns desses índices e, certamente, alarma-se estão em crônica titulada:O QUE É POLÍTICA VELHA? e postada nesse mesmo site no endereço:

O QUE É POLÍTICA VELHA?

http://www.recantodasletras.com.br/cronicas/6658564

J Coelho
Enviado por J Coelho em 09/11/2019
Código do texto: T6790931
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