DESBUROCRATIZAÇÃO

DESBUROCRATIZAÇÃO

Desburocratizar é necessário!

Vamos ver o que é burocracia antes de desfazê-la.

A burocracia é o rito pelo qual passa o órgão público, através da repartição.

Repartir é distribuir entre funcionários a tarefa de realizar o serviço que o contribuinte requer na condição de usufrutuário da prestação de serviço.

O poder público teve servir de forma eficiente à população carente de necessidades burocráticas.

Quanto se requer um direito, é obrigação de se atender sine qua non ha frustração acarretando prejuízo, passível de reparação pelo órgão publica na omissão de fazê-lo.

Por se tratar de um órgão publico o contribuinte só pode ter acesso por intermédio do servidor, impossibilitando-o ao fazê-lo por sponte própria. Assim sendo, o pedido deve se revestir de formalidade própria, para ser atendido por qualquer burocrata que segue a norma estrita no requerimento. Acontece que as formalidades pecam pela eficiente do serviço, quer seja pelo rigor da lei ou pelo esmero do funcionário na interpretação da ordem. A Lei se faz necessária para que não haja abuso ou desídia na prestação do serviço, mas, o cumprimento tem que atender o bom censo no “espirito” da lei, para que ele seja exequível sem desvio de função, suborno, peculato ou omissão.

Lembrando que os primeiros serviços prestados a comunidade eram eclesiásticos, através da sacristia paroquial. Era ali que se registravam os nascimentos pelo batismo e o óbito pelo sepultamento. As taxas requeridas pagavam os serventuários pelos atos expedidos, pelas cerimonias de casamento, batismo, encomenda dos defuntos, missas, etc. Com o crescimento da paróquia ela virava uma diocese que atendia as paróquias, vindo, assim, chegava-se a Catedral.

O Direito Canônico emprestava-se ao Direito Civil, Comercial e Penal. Chegando a emancipação de Município até Estado, encerrando-se na Pátria. E a sua exigibilidade se faz através da Constituição, Códigos, Leis, Decretos, Portarias, Atos e Normas.

Assim se faz a burocracia desde pequenas normas até as Leis que obrigam ao cumprimento por todos os subordinados.

Não existe ninguém acima da lei sob pena de em sendo ser Ditador. Porém é possível de legislar em causa própria, como fazem os legisladores nos três neveis da Federação ou como fazem as corporações no Judiciário e no executivo em detrimento da população que fica a mercê da burocracia.

É muito bem vinda à desburocratização, para eliminar os privilégios cartorários, uma corporação que inicio do poder hereditário, corrigida pelo princípio de desburocratizar, que ficou no meio do caminho, carecendo desde ha muito tempo de urgente modificação.

Entretanto, não podemos desburocratizar simplesmente por sermos do contra os modus operandi da máquina publica. Desburocratizar sim, aquilo que a burocracia impede o progresso da atividade publica. Por exemplo, cópia de documento Oficial não deveria ser autenticada pelo órgão expedidor, como também não deveria necessitar o reconhecimento de firma onde as partes são o gestor publico e o particular. Ficando essa exigência para os casos entre terceiros particulares.

O gestor público tem por mandato fé dos seus atos, e responde por eles na inconsistência da sua autoridade. O ofendido deve procurar o judiciário para se defender do excesso de burocracia praticado em seu detrimento. Porém, socorre de outra via burocrática com os mesmos defeitos sofridos, correndo o risco de não ver atendido o seu pleito reclamado. Muitas vezes o rito burocrático nos leva a inoperância dos nossos pleitos em face do corporativismo, da autoridade investida pelo serventuário, que o faz policial arbitrário dos seus atos. Deixando de atender o cidadão, por se colocar acima das questiúnculas ordinárias. O bom senso deve imperar nas questões burocráticas que são meios para a obtenção de um fim que atenda os anseios da sociedade gerida por excesso de zelo. A formalidade é necessária para combater a prática aventureira da improvisação, sendo assim, um meio para se alcançar o fim a que se propõe de disciplina, da correição, da credibilidade, de ato praticado.

Devemos aproveitar da aplicação do Direito Romano em que se ouvia o fato dele se intuía a lei “Da mihi factum, dabo tibi jus”! Por isso, não podemos viver sem burocracia nem tão pouco burocratizar todos os atos públicos. O bom senso deve prevalecer sob pena de omissão do poder publico nos atos da vida publica cotidiana.

José Francisco Ferraz Luz

CHICO LUZ
Enviado por CHICO LUZ em 08/10/2019
Reeditado em 13/10/2019
Código do texto: T6764742
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