A DEFORMIDADE JURÍDICA DA LEI SECA

     A partir da Revolução Francesa, estabeleceram-se os direitos de primeira geração, que são aqueles que visam resguardar a integridade física e psicológica do cidadão perante o arbítrio do Estado. Entre eles, estão o direito à vida, à liberdade, à propriedade (que poucos têm), à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião. Esse rol de garantias é limitador de quaisquer outras investidas dos governantes e legisladores para restringir tais direitos. Hoje em dia se fala em direitos de até quarta geração, mas esses arrolados são os fundamentais.
     Todavia, em alguns países, como no Brasil, criaram-se alguns conceitos falhos de que basta existir uma lei para que ela deva ser cumprida. Foi assim que surgiu, por exemplo, a exigência do kit de emergência nos veículos. Tudo porque um conglomerado de homens corporativistas se unem num Congresso e votam o que bem entendem, mesmo contrariando premissas básicas do ordenamento jurídico. Foi assim que nasceu a chamada Lei Seca.
     No Brasil, vige uma norma de nível constitucional advinda da adesão do país ao Pacto de São José da Costa, de 1969, ratificado pelo Brasil em 1992 por meio do Decreto 678, pela qual ninguém é obrigado a se autoincriminar. Ela tem natureza penal e, de acordo com muitos defensores da Lei Seca, não seria aplicável ao caso dos motoristas vistoriados pela referida lei porque a punição pela não aceitação do bafômetro tem natureza administrativa. Uma grande falácia! Tem natureza penal porque o motorista que se recusa a fazer o teste é imediatamente levado de forma coercitiva para uma repartição policial. Portanto, sua livre locomoção é arrestada, além do caráter de confisco de uma multa elevada. Se ele não aceitar a imposição, o resultado é o mesmo de se declarar culpado. Uma lógica draconiana e lucrativa.
     O crime previsto pela lei seca é o de mera conduta, o crime dos sonhos de todo governo autoritário. Não é à toa que foi criado no governo do PT e certamente há de continuar no governo de Jair Bolsonaro. Os tipos de crime podem ser materiais (produzem um resultado, como no homicídio), formais (descrevem um resultado, mas que não precisa ocorrer, como na ameaça) e os de mera conduta (descrevem uma conduta e basta haver uma lei). Este tipo de crime abre um leque que pode envolver qualquer tipo de ação do indivíduo, como o crime de opinião. Outro tipo de crime de mera conduta é o da posse de uma arma, que pune o cidadão em seu direito de autodefesa.
     O trânsito, na verdade, transformou-se numa importante fonte de arrecadação para os diferentes governos, que, com isso, fazem caixa com baixo investimento. Chegam a conspurcar o poder de polícia do Estado, que é o de fiscalizar e fazer cumprir a legislação, ao colocar funcionários celetistas para multar, os quais têm tanta legitimidade quanto um comerciário para apontar uma infração de trânsito. Isso já foi questionado no Judiciário, que deu ganho de causa para empresas privadas, como a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), de Porto Alegre. 
     Por falar em Poder Judiciário, que tem firmado enunciados nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a favor da lei, além de inúmeras decisões favoráveis nos litígios, existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) dormindo convenientemente nas gavetas daquele órgão. Afinal, para atender a uma boa parcela da mídia e milhões de alarmistas de plantão, que não sabem o que está realmente em jogo na manutenção dessa norma, teria que julgar flagrantemente contra a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica. Melhor levar em banho-maria.
     Outrossim, é bom que se diga que a chamada Lei Seca é cortina de fumaça. Se os governos petistas e bolsonaristas estivessem realmente interessados em evitar mortes nas estradas, fiscalizariam caminhões com pontos de pesagem funcionando, duplicariam estradas e, o mais fundamental, tirariam os milhares de milhares de veículos de cargas que ameaçam diariamente os motoristas nas rodovias com a retomada das ferrovias. Outra medida seria fazer com que todos os automotores novos já saíssem das fabricas com limitadores de velocidade, afinal, a velocidade máxima nas vias gira em torno de 110 km/h. Mas isso diminuiria a arrecadação com as multas por velocidade, o que não é bom para os privilégios das elites.
     O senso comum, como sói acontecer, deixa-se levar por argumentos duvidosos, como o de que o desarmamento da população vai melhorar a segurança pública, de que a reforma da Previdência vai melhorar a geração de empregos, o de que Jair Bolsonaro é um paladino contra a corrupção. Enfim, cada um acredita no que quer. Eu vejo a Lei Seca como um instrumento autoritário e que explora a boa-fé das pessoas, criando um clima de retirada de direitos. Ao lado dela, ignorando sua inconsistência jurídica, vejo o Judiciário de instância inferiores, que já optou por defendê-la ao preço de ignorar a Constituição. E tudo indica que o guardião da Carta Magna há de negá-la com pomposos argumentos e raciocínios brilhantes, seguindo a cartilha dos maniqueus e dos sofistas. 


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Landro Oviedo
Enviado por Landro Oviedo em 23/09/2019
Reeditado em 24/09/2019
Código do texto: T6752264
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