VAI SER UM BANDIDO COMUM COMO QUALQUER OUTRO PRESO!!!
Lula deverá ser transferido ao presídio de Tremembé, em SP
O presídio de Tremembé 2, no interior do Estado de São Paulo, deverá ser o destino do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo informações da GloboNews.
A transferência do petista da carceragem da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba foi autorizada pela juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execução Penal, em decisão publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná na manhã desta quarta-feira (7).
A escolha de Tremembé foi do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador e corregedor do Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo, conforme publicou o portal G1.
Lula deverá cumprir, a princípio, a pena na Penitenciária 2 (P2) do Complexo de Tremembé.
Também cumprem pena no P2 outros condenados por crimes de grande repercussão como Cristian Cravinhos - envolvido no caso Von Richthofen -, Mizael Bispo - do caso Mércia Nakashima -, o médico Roger Abdelmassih, e Alexandre Nardoni.
A defesa do petista, no entanto, pedirá a suspensão de sua transferência de Curitiba para São Paulo, segundo nota do advogado de Lula, Cristiano Zanin, enviada à Revista Veja.
Ainda não há data da transferência e, segundo a decisão, a juíza também apontou que não há necessidade do uso de algemas por Lula.
PEDIDO PARTIU DA PF
A Superintendência da Polícia Federal do Paraná, autora do pedido, justificou a transferência citando a aglomeração de grupos favoráveis e contrários à prisão do ex-presidente da sede da Superintendência da PF de Curitiba, e que isso tem alterado a rotina do local e demandado um esquema especial das forças de segurança pública.
A PF também apontou que as dependências da carceragem de Curitiba “são muito limitadas e não se destinam à execução de penas ou mesmo à permanência regular de presos; que a estrutura da carceragem da Polícia Federal é destinada apenas ao acolhimento de presos provisórios”.
Por fim, a Prefeitura de Curitiba se manifestou favorável à transferência de Lula alegando que a montagem de acampamentos de grupos de manifestantes a favor do petista no entorno da carceragem da PF tem mobilizado as forças de segurança.
Além de ter “causando transtornos aos moradores, ao trânsito e ao comércio da região; que a sede da Polícia Federal fica em bairro residencial, não possuindo estrutura para a custódia”. A Assembleia Legislativa do Paraná também enviou um manifesto favorável à transferência.
MPF NÃO QUIS A MUDANÇA
Já o MPF (Ministério Público Federal) foi contrário à transferência. Para justificar o posicionamento, o MPF apontou que a carceragem da PF já contava com presos provisórios há mais de 2 anos, bem como colaboradores que cumpriram pena definitiva.
O órgão federal também disse que a segurança do entorno do local “é ônus da Segurança Pública do Estado do Paraná e não da Polícia Federal” e que “a sociedade deve suportar os incômodos do livre exercício do direito à manifestação pública”.
Argumentou o MPF a existência de “interesse público na permanência do custodiado na sede da Polícia Federal em Curitiba” por ainda haver ações penais em curso no âmbito da Lava Jato do Paraná.
DEFESA FOI CONTRA
A defesa do ex-presidente se mostrou contrária à mudança ao alegar que Lula, alegando que ainda aguardava julgamento de um pedido de liberdade provisória (habeas corpus) no STF (Supremo Tribunal Federal). O STF, posteriormente, negou o habeas corpus.
Os advogados do petista ainda afirmaram que, caso a transferência se concretizasse, o ex-presidente deveria ser realocado em uma “sala de Estado-Maior”. “Deve-se entender sala, e não cela, presente em instalações militares; que o custodiado deve permanecer próximo de sua família e domicílio, no raio da chamada Grande São Paulo".
A DECISÃO DA JUÍZA
Carolina Lebbos reconheceu que a permanência de Lula em Curitiba tem acarretado em uma “contínua e permanente sobrecarga em termos de recursos humanos e financeiros” à PF.
A magistrada apontou que “não mais se constatam razões para a manutenção do apenado (Lula) no atual local de encarceramento, sendo mais adequado que o cumprimento de pena se dê próximo ao seu meio familiar e social.”
A juíza rebateu a defesa de Lula dizendo que a legislação prevê o uso da sala “somente se restringe à prisão processual”, e que tal situação não cabe no caso do ex-presidente, já condenado em grau recursal.
Nota do divulgador:- nada como um dia após o outro... nada é eterno nessa vida... apenas a MORTE!!! KKKKKKKKKKKKK