ANÁLISE INTERPRETATIVA E CRÍTICA - Política Pública: desigualdade de gênero no mercado de trabalho

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB)

CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

DISCIPLINA: POLÍTICAS PÚBLICAS

ANÁLISE INTERPRETATIVA E CRÍTICA

Política Pública: desigualdade de gênero no mercado de trabalho

Jaciara Santos Souza Dias

Resumo

A desigualdade de gênero no mercado de trabalho, coloca em pauta diversos pensamentos e estruturas sociais, no que diz respeito ao papel social da mulher. E nesse cenário complexo, a gestão pública através de seus atores sociais, têm intensificado políticas de ações afirmativas, que minimizem a desigualdade, desmitificando inclusive, o caráter frágil e submisso da mulher hodierna. Muito se tem feito para quebrar esse paradigma ancestral e estrutural, porém é preciso apreender as principais causas que persistem na desigualdade entre o sexo masculino e feminino. A inserção em massa da mulher no mercado de trabalho, vem representando um avanço positivo, dando-lhes uma autonomia mais expressiva. A construção social de gênero está fundamentada nos diversos papéis que ambos podem exercer, assim como gozar dos mesmos direitos e oportunidades. Neste sentido, foram criadas diversas ações regulatórias e compensatórias para a promoção da igualdade de gêneros no mercado de trabalho.

Palavras Chaves: desigualdade, gênero, mulher e mercado de trabalho.

INTRODUÇÃO

Face ao cenário social complexo e multifacetado, o Estado cada vez mais vem pluralizando o seu papel, passando de agente regulador com intervenção mínima nas relações econômicas, para agente de transformação e desenvolvimento das classes de riscos sociais. Este pensamento tem como premissa o novo constitucionalismo, com abrangência nas dimensões sociais e econômicas (BERCOVICI, 2004).

Neste novo contexto, delineia ações, metas e diretrizes para minimizar e erradicar os problemas identificados por um grupo de pessoas, na tentativa de criar um ambiente social integrado. A partir de canais de participação da sociedade, torna possível em conjunto com os agentes sociais, um planejamento estratégico com foco nas prioridades fixadas.

Neste sentido, surgem as políticas públicas como ações e decisões tomadas pelo governo, com finalidade de garantir o bem-estar da sociedade. Sempre que houver demanda social, o governo através do grau de prioridade, adotará a decisão mais exequível e conveniente para atender o interesse público de um grupo, mesmo em detrimento de outros. Afinal de contas, o bem-estar- social é definido sempre pelo governo, embora seja fundamental a ação de grupos de pressão na concepção e deflagração dessas ações.

Cada vez mais é recorrente a demanda social de um determinado grupo, que busca apoio em outros grupos, que formam um eixo temático de interesses afins. Neste viés, o presente artigo busca demonstrar a desigualdade de gênero existente no mercado de trabalho, bem como identificar normas positivadas vocacionadas ao seu amparo.

CONTEXTO HISTÓRICO

Em análise à historicidade do desenvolvimento da mulher nas sociedades, destaca-se, desde os primórdios que a figura feminina representava um ser submisso com finalidade exclusiva de procriação, isto pela ótica da cultura do homem dominante.

Essa cultura, ainda permeia no seio da sociedade brasileira em pleno século XXI. A igualdade da construção social de gênero está fundamentada nos diversos papéis que ambos podem exercer, assim como gozar dos mesmos direitos e oportunidades. Sob a luz da Constituição Federal, o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, então por que essa diferença na construção social de gênero?

Nesse sentido, diversos movimentos feministas têm, há algumas décadas, possibilitado a inserção da problemática de desigualdade de gênero, na agenda política. Como consequência, tem-se notabilizado que há busca perene e incessante para que este segmento social usufrua de todos os direitos previstos em lei.

De acordo com a nova formatação da família, muitas mulheres ampliaram seu papel perante a sociedade, assumindo além da figura materna e educadora, o papel de provedora do sustento familiar, rompendo nesse diapasão a estrutura da família tradicional. Há uma crescente sobrecarga de papéis desempenhados pela mulher, que também assumiu o papel de pai. Nesse sentido, não se pode ignorar uma atenção redobrada para quebrar a desigualdade de gênero.

Essa negação da realidade, até o momento, tem permitido a contratação em maior número de mulheres, por se tratar de mão-de-obra mais barata. A renda da mulher não é considerada como principal, mas complemento da renda familiar. Ademais, algumas empresas têm a concepção de que a mulher é mais comprometida com as atividades laborais, pela flexibilidade de administrar o tempo.

É preciso superar a visão ainda prevalecente de que o gênero feminino, na condição imposta de “inferior”, não possa receber a mesma atenção das políticas públicas. A bíblia no livro de Gênesis, nos revela que a primeira mulher foi criada nos moldes da sociedade patriarcal, a partir de uma fração da costela do homem, como um ser submisso e voltado às atividades domésticas.

Adão e Eva pela ótica social, representam o primeiro impasse para a geração de conflitos de gêneros. Neste contexto, Emile Durkheim (2004) defendia a naturalização da desigualdade de gênero, baseada na divisão do trabalho e na categorização da posição do homem, sobrepujando a figura feminina.

A MULHER E O MERCADO DE TRABALHO

Essa teoria em alguns setores do mercado, onde a presença da mulher já é maioria, caiu por terra, como na área da saúde. Segundo dados do Dieese, entre os anos de 2006 e 2012, o efetivo de mulheres trabalhadoras, chegou ao percentual de 47% no setor de saúde privada. Porém, mesmo representando mais de três terços de toda a mão-de-obra, o salário é menor que o do sexo masculino.

Para a cientista social Claudia Mazzei, os ramos de atividade como a saúde, educação e serviços sociais, as contratações por mulheres se justificam em seu nível de atenção, habilidades específicas e alto grau de empenho com certos tipos de trabalhos, mesmo reconhecendo que as mulheres no Brasil, têm mais anos de estudo que os homens, ainda recebem salários mais inferiores e encontram dificuldades para a ascensão de carreira.

AÇÕES AFIRMATIVAS

No que concerne a minimização da desigualdade de gêneros no âmbito do trabalho, algumas ações foram tomadas. Hodiernamente, existe uma gama de cursos voltados às mulheres em áreas de cunho masculino, sobretudo na construção civil e tecnologia da informação. Esta estrutura de curso é ofertada também pelo governo federal, através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Outra medida adotada, foi a elaboração de políticas de igualdade no local do trabalho, por meio do acompanhamento da agenda do trabalho decente, parceria do Ministério do Trabalho e Emprego e do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, criado em 2005, buscando sensibilizar as empresas públicas e privadas nas práticas de valorização do trabalho feminino, com intuito de eliminar discriminação no acesso, ascensão, remuneração e estabilidade no trabalho. O programa ainda, oferta o serviço disque 100 para denúncia de casos de assédio sexual e outras violências.

Neste contexto, as empresas parceiras e voluntariadas voltadas à redefinição de gestão humana e desenvolvimento da cultura organizacional, se comprometem a executar o plano de ação ajustado com o Programa, apresentando os resultados qualitativos, não inferior a 70% das ações executadas, com vistas a obtenção do selo Pró-equidade de Gênero e Raça.

Este selo, acaba dando visibilidade e promoção para a empresa participante, mostrando a responsabilidade e o comprometimento com as questões de eliminação de qualquer discriminação para com as mulheres. As empresas que almejam participar não podem ter denúncias discriminatórias, trabalho escravo e devem estar em dia com as obrigações trabalhistas.

Uma ação que merece destaque no avanço das relações de trabalho feminino, é a ampliação da licença-maternidade que passou de quatro meses, para seis meses. Este aumento do benefício, regulamentado pela Lei 11.770 de 2008, é facultativo e conta com a sensibilidade das empresas. Isto porque a referida lei, só contempla benefícios fiscais às empresas com regime tributário optantes pelo lucro real, que abaterão dos impostos devidos, os sessenta dias extensivos, ficando a critério das demais empresas, aderirem ou não.

A mais nova ação em favor das mulheres, está em tramitação no Plenário para apreciação, o Projeto de Lei nº 6653/2009, de autoria da Deputada Estadual, Alice Portugal. O Projeto menciona mecanismos para garantir a igualdade entre mulheres e homens, para coibir práticas discriminatórias nas relações de trabalho urbano e rural. Mas como sempre, encontrou entraves e falta de aliança política para a aprovação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nota-se que, a desigualdade de gênero no mercado de trabalho, tem-se aos poucos criado uma atmosfera de igualdade, criando oportunidades e direitos para os gêneros. Para isto, foi necessário movimento feministas de enfrentamento dos direitos assegurados na Constituição federal, frente a uma cultura machista e patriarcal.

Cada vez mais, esses movimentos têm ganhado espaço e relevância na sociedade, através da mudança de pensamento e engajamento de empresas, nos programas voltados para a política de gênero no mercado de trabalho. Aliado a sociedade, na arena política, os atores sociais também se sensibilizaram, colocando a questão na pauta da agenda política.

Essa massificação da mulher no mercado de trabalho, têm demonstrado e quebrado paradigmas, principalmente nas atividades que antes eram exclusivamente, para o sexo masculino. Mudar uma cultura ancestral, não é fácil.

Mas aos poucos, o trabalho de conscientização, mudança comportamental, criação de programas inclusivo e extensivo, fiscalização social e equiparação da construção social de gênero, vão propiciando a igualdade de gênero e a autonomia feminina, frente às questões culturais de desigualdade.

REFERÊNCIAS

BERCOVICI, Gilberto. Constituição e Política: uma relação difícil. Lua Nova: Revista,

Cultura e Política, nº 61, 2004.

DURKHEIM, Émile {1977 (1893)}, A divisão social do trabalho, Lisboa: Presença.

BRASIL, Secretaria de Políticas para Mulheres – Mulher e Trabalho. Disponível em: http://www.spm.gov.br/assuntos/mulher-e-trabalho, acesso 30 de outubro de 2015.

BRASIL, Câmara dos Deputados – PL 6653/2009. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=727123&filename=PL+6653/2009, acesso em 30 de outubro de 2015.

BRASIL, DIEESE. A Situação do trabalho no Brasil na primeira década dos anos 2000./ Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. -- São Paulo: 2012.

NOGUEIRA, Claudia Mazzei. A feminização no mundo do trabalho: entre a emancipação e a precarização. Disponível em: http://www.galizacig.gal/actualidade/200306/cmn_a_feminizacao_no_mundo_do_trabalho.htm, acesso em 30 de outubro de 2015.

Rua, Maria das Graças. Políticas públicas / Maria das Graças Rua. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2009.

Jaciara Dias
Enviado por Jaciara Dias em 10/06/2019
Código do texto: T6669473
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