Administração Pública Direta e Indireta (Resumo)

A administração pública direta compreende os serviços sem personalidade jurídica própria, integrados à estrutura administrativa do Poder Público. A administração indireta, por sua vez, é constituída de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como as subsidiárias dessas entidades, incluindo as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.

Autarquia é o serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada; empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e capital majoritariamente estatal, criada para exploração de atividade econômica que o Estado seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa.

Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei sob a forma de S.A., cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Estado ou a entidade da administração indireta; e fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para desenvolvimento de atividades que não exijam execução por ente de direito público, e funcionamento custeado por recursos estatais e privados.

FONTE: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constest.nsf/PageConsEst?OpenPage