ARTIGO - A decisão doSTF - 16.03.2019 (PRL)
 
ARTIGO – A decisão do STF – 16.03.2019 (PRL)
 
 
Todo poder emana do povo e em seu nome e pra ele será exercido. É isso que em nosso entendimento diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo primeiro.
 
Não temos especialidade no assunto, todavia não poderíamos ficar calados ante essa última decisão do nosso Supremo Tribunal Federal, que no dia 14 próximo passado, resolveu incumbir o Tribunal Superior Eleitoral de julgar os crimes eleitorais e os a eles conexos, até mesmo os comuns da esfera do poder federal, sob alegação de que essa instância é a que tem melhores condições e preparo para tais julgamentos. Vale lembrar que a própria ministra presidente desse tribunal, Doutora Rosa Weber, votou contrariamente à decisão.

Ora, se a lei é tão pacífica assim, no entender da maioria, não teria motivo submetê-la à apreciação dessa Corte, entretanto a Procuradoria Geral da República o fez porque não teria sentido julgar-se casos de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por exemplo, num órgão que está voltado apenas para decidir feitos na esfera eleitoral. E muita gente está entendendo que qualquer crime levado a efeito por políticos no exercício do mandato, mesmo de homicídio doloso será enquadrado como “crime eleitoral”, pelo menos seria essa a alegação da defesa. O mais lógico seria a cisão dos processos, cada qual na área respectiva.

Na verdade, o julgamento caminhou não em prol do povo, mas contrariamente a nossa gente, que é a destinatária final do direito e da democracia, e a grande maioria da população nacional torcia para que a decisão fosse a mais lógica, qual seja o crime mais pesado não ser engolido pelo de menor potencial de danos. Ocorre que há ministros que se consideram diminuídos em sua pompa quando dizem não ter de dar satisfações aos brasileiros, eis que são os absolutos e arrogantes detentores do poder de julgar em última instância.

É de sabença que a lei não retroage para prejudicar. Sendo assim, parece evidente que vai haver muito pedido de revisão/anulação de julgamentos condenatórios, bem assim favorecendo àqueles que já estão recolhidos às penitenciárias, e a sentença poderá ser até anulada, voltando à estaca zero, e então o sujeito vai pra casa e o processo certamente prescreverá.

Também ficamos estupefatos diante da decisão monocrática do presidente da Corte, doutor Tóffolli, ao determinar a abertura de inquérito contra os que criticam o poder judiciário por qualquer meio de divulgação, inclusive nas mídias sociais, de maneira que fica aqui implícito o desejo de calar a população de um modo geral, diante da intocabilidade de tais cidadãos, assim como qualquer coisa parecida com uma ditadura do STF.

Embora a PGR já tenha entrado com um pedido de explicações sobre a matéria, não se pode ainda acreditar que a medida seja revogada, em face da onda de ódio contra seus semelhantes, como vimos, aliás, nas palavras do Doutor Gilmar Mendes, que nos parece dera muita pancada nos procuradores da Lava-Jato. Não se discute a capacidade jurídica desse cidadão.

A solução mais pacífica neste momento será suspender pedidos de impeachment contra ministros, até por que apenas 27 assinaturas foram conquistadas, ou sejam 1/3 dos senadores, número considerado insuficiente para conseguir o intento. Nem mesmo o Flávio Bolsonaro assinou a petição. Daí pra frente a PGR passaria a denunciar apenas os crimes diferentes dos eleitorais, que se enquadrem apenas na justiça federal, tornando, assim, a interpretação do STF sem validade na prática, mas isso quanto aos processos ainda não julgados.

Também seria razoável que os parlamentares votassem o projeto enviado pelo Ministro Sérgio Moro o mais depressa possível, pois a medida praticamente empanaria a presente decisão da suprema corte. Mas isso será praticamente impossível, porquanto ninguém trabalha contra si próprio, e é do conhecimento de todos que existem muitos parlamentares no senado envolvidos em denúncias na Lava-jato.

O almoço patrocinado pelo presidente da Câmara com os três poderes, a título de congraçamento e unificação dos discursos, nada mais foi do que uma comemoração pela decisão do Tóffolli, que agradou a gregos e troianos. Mas a verdade é que os senhores ministros nada criaram de novo, mas simplesmente cumpriram o que dizem os escritos, esses que foram colocados nas leis somente para beneficiar os parlamentares, justamente os que as fazem.

Há um velho jargão que diz: “Manda quem pode e obedece quem tem juízo”.

Ficamos por aqui.
Nosso abraço.
SilvaGusmão
 
ansilgus
Enviado por ansilgus em 17/03/2019
Reeditado em 17/03/2019
Código do texto: T6599919
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2019. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.