FÁCIL ENTENDER E EXPLICAR

É fácil entender e explicar por que o tribunal de exceção da Lava Jato precisava condenar Lula de novo (mesmo sem crime e, portanto, sem prova). Ocorre que, apenas com a condenação no caso Triplex, Lula poderia deixar a prisão já em 2020/2021. Com mais 13 anos de sentença, teoricamente ele só poderá sair lá para 2025. Até lá, já terá morrido ou estará muito idoso e, com isso, deixará de ser um obstáculo aos planos da direita neoliberal de assenhorar-se do poder, aniquilando as esquerdas, promovendo o desmonte do Estado brasileiro e revogando todos os direitos sociais. Esse é o plano (e as primeiras ações do novo governo o confirmam).

Ocorre que o caso Lula está sendo analisado na ONU, uma vez que ficou evidente, para o mundo, que Lula é preso político em seu país. Caso a ONU o reconheça oficialmente nessa condição, o Brasil terá que libertá-lo, sob pena de severas sanções. Vejam que o STF pautou a discussão acerca da prisão em 2ª instância para abril, aguardando o posicionamento da ONU, previsto para março. Depois de tantas lambanças, os togados querem evitar outra grande "bola fora", que os poderia obrigar a rever o revisto.

E, se Lula ganhar o Nobel da Paz, o que é muito provável que aconteça, também será difícil mantê-lo atrás das grades. O Brasil não quererá repetir Mandela. Os tempos são outros.

Quanto à sentença da juizeca, nem vale a pena entrar no mérito. Ela mesma admitiu que o sítio não é de Lula, ao afirmar que o ex-presidente "usava mais o sítio do que o proprietário". Tivéssemos uma justiça ainda confiável, tal afirmação da magistrada abriria à defesa de Lula uma larga porteira para anulação da sentença. Contudo, num tribunal de exceção que ignora as leis brasileiras e mistura justiça com ideologia partidária, a inocência de Lula dependerá de sentença internacional. Isso, por si só, não arrancará Lula das mãos dos patifes golpistas, mas colocará o Brasil numa saia-justa, além dos riscos de sérias retaliações por parte de outras nações. Alguém arriscaria pagar para ver?

José Luiz Barbosa de Oliveira
Enviado por José Luiz Barbosa de Oliveira em 07/02/2019
Reeditado em 07/02/2019
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