Pacote anticrime de Moro
Ministro Marco Aurélio promete sabotar pacote anticrime de Moro 4 de fevereiro de 2019 Brasil 5 Após a apresentação do pacote anticrime do ministro Sergio Moro, não tardou para o ministro Marco Aurélio, aquele que tentou soltar 200 mil condenados para beneficiar Lula, avisar que vai ‘tentar sabotar’ a medida, conforme informa O Antagonista. O projeto inclui itens tão óbvios que chega a causar espanto que tais regras ainda não existiam no Brasil.
- Prisão em segunda instância
- Endurecer o cumprimento das penas
- Prisão de condenados em segunda instância
- Medidas para ampliar confisco de bens do crime
- Plea bargain
- Interrogatórios via videoconferência
- Criminalização do caixa 2
- Informante do bem
- Aumento da permanência em presídios federais
- Medida para facilitar julgamentos de crimes eleitorais
- Medida para dificultar soltura de presos reincidentes
- Aumentar a efetividade do Tribunal do Júri com possibilidade de cumprimento de pena logo após a decisão do Júri
- Alterar as regras do julgamento dos embargos infringentes, que deverão ser restritos à matéria objeto de divergência e suspendem a execução da condenação criminal
- Crimes com armas de fogo. Texto prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo
- Alterar conceito de organização criminosa: o projeto de Moro amplia o conceito de organização criminosa e cita textualmente organizações como o PCC, o Comando Vermelho e milícias;
Ainda sobre os presídios federais:
– Os Estados e o Distrito Federal poderão construir estabelecimentos penais de segurança máxima;
– monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive correspondência escrita;
– visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos somente em dias determinados, que será assegurada por meio virtual ou no parlatório, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;
– Os atendimentos de advogados deverão ser previamente agendados, mediante requerimento, escrito ou oral, à direção do estabelecimento penal federal. Gravação desses encontros somente com autorização da Justiça
Que espécie de cidadão de bem poderia ser contrário a algum dos itens acima?