Pacote anticrime de Moro

Ministro Marco Aurélio promete sabotar pacote anticrime de Moro 4 de fevereiro de 2019 Brasil 5 Após a apresentação do pacote anticrime do ministro Sergio Moro, não tardou para o ministro Marco Aurélio, aquele que tentou soltar 200 mil condenados para beneficiar Lula, avisar que vai ‘tentar sabotar’ a medida, conforme informa O Antagonista. O projeto inclui itens tão óbvios que chega a causar espanto que tais regras ainda não existiam no Brasil.

- Prisão em segunda instância

- Endurecer o cumprimento das penas

- Prisão de condenados em segunda instância

- Medidas para ampliar confisco de bens do crime

- Plea bargain

- Interrogatórios via videoconferência

- Criminalização do caixa 2

- Informante do bem

- Aumento da permanência em presídios federais

- Medida para facilitar julgamentos de crimes eleitorais

- Medida para dificultar soltura de presos reincidentes

- Aumentar a efetividade do Tribunal do Júri com possibilidade de cumprimento de pena logo após a decisão do Júri

- Alterar as regras do julgamento dos embargos infringentes, que deverão ser restritos à matéria objeto de divergência e suspendem a execução da condenação criminal

- Crimes com armas de fogo. Texto prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo

- Alterar conceito de organização criminosa: o projeto de Moro amplia o conceito de organização criminosa e cita textualmente organizações como o PCC, o Comando Vermelho e milícias;

Ainda sobre os presídios federais:

– Os Estados e o Distrito Federal poderão construir estabelecimentos penais de segurança máxima;

– monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive correspondência escrita;

– visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos somente em dias determinados, que será assegurada por meio virtual ou no parlatório, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;

– Os atendimentos de advogados deverão ser previamente agendados, mediante requerimento, escrito ou oral, à direção do estabelecimento penal federal. Gravação desses encontros somente com autorização da Justiça

Que espécie de cidadão de bem poderia ser contrário a algum dos itens acima?

Gary Burton
Enviado por Gary Burton em 05/02/2019
Reeditado em 05/02/2019
Código do texto: T6567555
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