ARTIGO – Delação do Cabral – 27.12.2018 (PRL)

ARTIGO – Delação do Cabral – 27.12.2018 (PRL)
 
 
Era só o que faltava! Notícias oriundas da civilização nos dão conta de que o ex-governador Sérgio Cabral, do MDB, que se acha recolhido preso em cadeia do Rio de Janeiro, ameaça fazer uma delação premiada tipo “bomba”, relatando a participação de altas figuras da sociedade brasileira em crimes iguais aos seus, parecendo ser do interesse de nossas autoridades que a promessa seria bem recebida.

Ora, minha gente, se sua senhoria está mentindo em todos os seus depoimentos, conforme já publicado em diversos periódicos e na mídia em geral, eis que afirma jamais cometera crime algum, mas alegando constantemente que se utilizara de “sobras de campanha”, qual a credibilidade que esse senhor ainda teria para envolver qualquer cristão deste país?! Por outro lado, nada teria a perder ao chamar para o imbróglio criminal pessoas até mesmo inocentes e sem qualquer periculosidade, porquanto com mais de 170 anos de condenação fica evidente que qualquer redução de pena seria uma grande vitória para ele e seus advogados.

Entendemos, daqui de nossa modesta tribuna, que essa possível delação não consulta os interesses do país, até por que é tardia, e a inexperiência de nossa justiça ante esse novo instituto resulta muito precária, haja vista os acordos que fizera com elementos inescrupulosos, chegando mesmo a abrir mão de penas pesadas que lhes fossem impostas, deixando muitas dúvidas no seio da população, especialmente quando se sabe que omitiram informações de suma importância no processo.

Outro fato significativo é quanto à pena de multa. O sujeito desviou dinheiro vivo dos cofres públicos, por exemplo, mas faz o acordo de delação e se compromete a devolver parte dele a prazo, quando nesses casos os valores numerários deveriam ser ressarcidos de imediato. E de repente o criminoso passa a gozar novamente de credibilidade, sua ficha fica limpa e bola pra frente... E nós pra onde vamos?

Não se pode nem se deve banalizar esse instituto da delação, de sorte que passe a funcionar como salvo conduto para criminosos que nem sequer esquentaram os bancos das penitenciárias.

Mas no meio disso, soubemos que o presidente Temer vai sim dar o indulto de Natal a uma gama incrível de presidiários, como forma de resolver, em parte, o excesso de lotação existente, que é uma forma mais barata do que construir presídios. É que a Constituição brasileira concede tais poderes ao presidente, todavia na pressuposição de que o titular não esteja indiciado em crimes na justiça, o que não é o caso. Mas aqui pra nós as penitenciárias estão em situação deplorável, os detentos merecem melhor tratamento.

Transcrevemos abaixo email que enviamos em 05.12, ao Supremo Tribunal Federal, a respeito do assunto indulto, ratificando correspondência anterior, igualmente sem resposta:

Refiro-me ao e-mail de 01.12, p. passado, lamentavelmente sem resposta de Vossa Excelência, para aduzir que a Constituição quando defere poderes ao presidente para emitir decretos de indulto o faz na pressuposição de que o titular do cargo seja cidadão do bem, sem ressalvas em sua vida e que não seja investigado pela Polícia Federal. Logo, o STF está agindo de maneira a agredir a nossa Carta Magna, dando a entender que o poder do presidente é totalmente escancarado a seu bel prazer. Desculpe-me pelo desabafo.
 
Um fato inusitado é essa revisão que a equipe do novo governo pretende fazer nas decisões do Temer dos últimos sessenta dias. Pensamos que não fica bem, pois é o mesmo que uma caça às bruxas. Temos a Procuradoria Geral da República para examinar tudo, sendo melhor que cada ministro cuide de sua pasta e dela dê contas à nação.
 
Ficamos por aqui.
Nosso abraço.
Silva Gusmão
Fonte da foto: GOOGLE

 
ansilgus
Enviado por ansilgus em 28/12/2018
Código do texto: T6537202
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