ARTIGO –  A prisão de Battisti - 16.12.2018 (PRL)
 
 
ARTIGO – A prisão de Battisti – 16.12.2018 (PRL)

 
 
Lembramo-nos, como se hoje fora, da memorável sessão do Supremo Tribunal Federal, de 18.11.2009, que julgou procedente o pedido da Itália de extradição do criminoso Battisti, condenado que fora pela justiça daquele país à pena de prisão perpétua, em face de haver assassinado quatro cidadãos naquele país, na década de 1970.

Com o resultado de cinco x quatro ficou o poder executivo na obrigação de devolver, observadas as leis e o tratado, esse infausto homicida ao país de origem, porquanto existe um sério compromisso firmado no particular, todavia o presidente de então, o atual presidiário Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, resolvera, não para surpresa geral, mas porque todo mundo sabia do que seria capaz, conceder o asilo político nesse caso atípico, porque se trata de crime comum e não político, e o resultado é que ele se estabeleceu no Brasil.

Residindo em Cananeia, no litoral sul de São Paulo, numa casa aparentemente confortável, como se brasileiro nato fora, em 04.10.2017 foi guindado pela Polícia Federal, em Corumbá (MT), tudo indica que tentando fugir para outro país, a Bolívia talvez, eis que estava de posse de moedas em dólar e em euros, sendo preso, mas solto rapidamente, pois tem bons advogados. Foi justamente o ministro Luiz Fux quem concedeu um “Habeas corpus” proibindo a sua prisão e consequente extradição, diferentemente de agora. Vale notar que esse senhor vinha sendo monitorado pela polícia, não se justificando que o tenham perdido de vista.

Temos então que o que se tornara fácil ao país, ou seja, mandar esse sujeito ir embora (a Itália até já enviou um jato para levá-lo) voltou a ser um grande problema para nós, porquanto deve ter sido vazada a decisão do ministro Luiz Fux, do STF, de mandar prendê-lo, em 13.12.2018, eis que está desaparecido e considerado foragido pela Justiça brasileira. Mas a defesa já entrou com uma ordem de “habeas corpus” pedindo sua liberação, porque considera ilegal sua prisão. Ora, se o presidente já assinou por que se admitir novos questionamentos, recurso em cima de recursos, está decidido e pronto!

Nosso judiciário está parecendo brincadeira, muda todo dia, e esse negócio de a Suprema Corte permitir que seus membros decidam isoladamente problema tão sério, quando na verdade a competência da matéria cabe exclusivamente ao presidente da república não pode prosperar. Vamos dar um basta nisso, porque custa nosso dinheiro já minguado. Não era caso sequer de estar no STF, até porque o governo tem seus advogados, inclusive na pasta da justiça.

Pensamos até que o presidente Michel Temer só autorizou a extradição por saber que a posição do Bolsonaro a ela é favorável. Mas se brincar com o prestígio que o Lula ainda tem no STF, esse negócio pode esticar e frustrar as autoridades italianas.

 Nosso abraço.

SilvaGusmão
Foto: INTERNET/GOOGLE
ansilgus
Enviado por ansilgus em 16/12/2018
Reeditado em 10/01/2020
Código do texto: T6528682
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