Gravíssimo - PL 9.054/2017, de Renan Calheiros

Segundo o Juiz Federal Francisco Codevila, o PL 9.054/2017, de Renan Calheiros, já aprovado no Senado e em trâmite na Câmara, ACABARÁ com a pena de prisão em vários crimes graves, como “1) furto; 2) furto qualificado; 3) roubo mediante grave ameaça (nova redação do artigo 157, do Código Penal, segundo o projeto); 4) apropriação indébita; 5) apropriação indébita previdenciária; 6) estelionato; 7) receptação; 8) violação sexual mediante fraude; 9) assédio sexual; 10) corrupção de menores; 11) associação criminosa; 12) constituição de milícia privada; 13) moeda falsa; 14) falsificação de documento público; 15) falsificação de documento particular; 16) falsidade ideológica; 17) peculato; 18) concussão; 19) corrupção passiva; 20) corrupção ativa; 21) contrabando; 22) sonegação de contribuição previdenciária; 23) crimes contra as finanças públicas; 24) crimes contra a ordem tributária; 25) lavagem de dinheiro; 26) organização criminosa; 27) posse irregular de arma de fogo de uso permitido; 28) porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; 29) tráfico internacional de arma de fogo e, 30) crimes contra o sistema financeiro.”

Gary Burton
Enviado por Gary Burton em 01/12/2018
Código do texto: T6516671
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